DECRETO MUNICIPAL N.º 072/2026
19 de Outubro de 2026
DECRETO MUNICIPAL N.º 072/2026
“TRANSFERE O PONTO FACULTATIVO ALUSIVO AO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO NOS ÓRGÃOS E NAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO o disposto no inciso XIV do art. 1º do Decreto Municipal n.º 01/2026, que instituiu o ponto facultativo no dia 28 de outubro de 2026 em comemoração ao Dia do Servidor Público;
CONSIDERANDO que a suspensão do expediente na quarta-feira fraciona a semana em dois blocos descontínuos, ao passo que a transferência para a sexta-feira, dia 30 de outubro de 2026, preserva a continuidade da prestação dos serviços públicos e atende aos princípios da eficiência e da economicidade previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal;
DECRETA:
Art. 1º. Fica transferido para o dia 30 de outubro de 2026 (sexta-feira) o ponto facultativo em comemoração ao Dia do Servidor Público, originalmente previsto para o dia 28 de outubro de 2026.
Art. 2º. O disposto no art. 1º deste Decreto não se aplica às unidades e aos serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam sofrer solução de continuidade.
Art. 3º. As chefias e unidades responsáveis pela prestação dos serviços públicos essenciais deverão manter escalas de trabalho que assegurem o atendimento ininterrupto à população.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 13 de outubro de 2026.
OSMAR FRONER DE MELLO
Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães