DECRETO MUNICIPAL N.º 076/2026
19 de Outubro de 2026
DECRETO MUNICIPAL N.º 076/2026
ALTERA OS INCISOS DO ART. 1º, DA LEI COMPLEMENTAR 106 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 QUE DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS DE COBRANÇA DE IPTU-IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO PARA O EXERCICIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo 3º do artigo 1º da Lei Complementar n.º 106/2026 que assim dispõe: “A prorrogação de prazo para atendimento às eventuais questões de interesse público, assim como as campanhas destinada a promoção do incremento da arrecadação através de publicidade e premiação, serão reguladas por decreto”.
DECRETA:
Art. 1.º - fica incluído a alínea “a” no art. 1º da Lei Complementar nº 106/2026, com a seguinte redação passa a vigorar com as seguintes alterações:
I. (...)
a. O contribuinte que na data do lançamento do IPTU estiver em dia com o pagamento do referido tributo de exercícios anteriores, tem direito ao desconto de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do IPTU lançado para o exercício de 2026 com pagamento em parcela única até a data de 20 de novembro de 2026.
b. O contribuinte que na data do lançamento do IPTU estiver em dia com o pagamento do referido tributo de exercícios anteriores, tem direito ao desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do IPTU lançado para o exercício de 2026 com pagamento em parcela única até a data de 18 de dezembro de 2026.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 13 de outubro de 2026.
OSMAR FRONER DE MELLO
Prefeito Municipal