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Pref. Juara

Juara-MT, 16 de outubro de 2026.

DECISÃO ADMINISTRATIVA

FCN/2026 Nº 20792/2026

Processo Administrativo: nº 20.792/2026 – Protocolo nº 20.792/2026

Interessada: MARTINS & MARTINS NETO LTDA – CNPJ nº 13.338.773/0001-24

Instrumento: Ata de Registro de Preços nº 071-C/2025/SECAD – Pregão Eletrônico nº 064/2025

Assunto: Pedido de reequilíbrio econômico-financeiro – Item 72 – Leite de Vaca Integral UHT 1.000 ml

Trata-se de solicitação de providências referente à empresa MARTINS & MARTINS NETO LTDA, CNPJ nº 13.338.773/0001-24 – Ata de Registro de Preços nº 071-C/2025/SECAD, oriunda do Pregão Eletrônico nº 064/2025, cujo objeto é o registro de preços para aquisição de gêneros alimentícios da merenda escolar do ano de 2026, relativa ao pedido de revisão do preço do Item 72 – Leite de Vaca Integral UHT 1.000 ml, de R$ 4,99 para R$ 6,99 por unidade.

DO RELATÓRIO

Por requerimento de 24 de agosto de 2026, a empresa alegou elevação do custo de aquisição do leite integral da marca Tirol, comprovada pela Nota Fiscal nº 51314, de 09/12/2025 (R$ 3,20 por unidade), e pela Nota Fiscal nº 55243, de 25/07/2026 (R$ 4,98 por unidade), com aumento de 55,94%, atribuído à retração da oferta, à entressafra e aos custos de produção do setor leiteiro.

Pelo Ofício nº 936/SME/2026, a Secretaria Municipal de Educação encaminhou o pedido e registrou que o fornecimento do item é de extrema importância para a continuidade do atendimento.

A Fiscalização de contratos consignou:

"Diante do exposto, submeto o presente expediente à apreciação desta Procuradoria Geral do Município, para emissão de parecer jurídico acerca da solicitação formulada pela fornecedora. Segue anexado solicitação da empresa, notas fiscais, Ata de Registro de Preços, cotações realizadas e planilha de cálculo." (Ofício nº 485/2026 – GP/FC, de 08 de setembro de 2026)

Dos fatos;

A pesquisa de mercado da Fiscalização, de 02/09/2026, obteve preços de R$ 8,49, R$ 7,99 e R$ 7,99, com média de R$ 8,16, e apurou que a recomposição integral da margem original sobre o novo custo alcançaria R$ 7,78.

A Procuradoria-Geral do Município emitiu o Parecer Jurídico nº 232/2026/PGM, de 14 de setembro de 2026, e opinou pelo deferimento da revisão do Item 72 para R$ 6,99, condicionada à verificação do cadastro de reserva, à atualização das certidões, à certificação de saldo orçamentário, à formalização por termo de aditamento ou apostilamento e à publicidade.

É o relatório. Passo a decidir.

DA FUNDAMENTAÇÃO

Compete ao Prefeito Municipal, como autoridade do órgão gerenciador da Ata, decidir sobre o pedido. O Parecer Jurídico nº 232/2026/PGM tem natureza opinativa, e esta autoridade adota integralmente seus fundamentos e conclusões.

O pedido trata de revisão por reequilíbrio econômico-financeiro (art. 124, II, "d", da Lei nº 14.133/2021 e arts. 84, I, e 86, § 7º, do Decreto Municipal nº 2.014/2023), e não de reajuste. A empresa comprovou, por notas fiscais do mesmo produto, que o custo de aquisição passou de R$ 3,20 para R$ 4,98, praticamente igual ao preço registrado de R$ 4,99, o que, somado a tributos, frete e distribuição, torna inviável a execução nas condições originais.

O valor pretendido de R$ 6,99 é inferior à média de mercado de R$ 8,16 e à recomposição integral da margem original (R$ 7,78). A revisão preserva a economicidade e evita nova contratação em patamar próximo à média de mercado e o risco de desabastecimento da merenda escolar.

DO DISPOSITIVO

Ante o exposto, com fundamento no art. 124, II, "d", da Lei nº 14.133/2021 e nos arts. 84, I, e 86, § 7º, do Decreto Municipal nº 2.014/2023, ACOLHO INTEGRALMENTE o Parecer Jurídico nº 232/2026/PGM e decido:

DEFIRO o reequilíbrio econômico-financeiro requerido pela empresa MARTINS & MARTINS NETO LTDA e fixo o preço unitário registrado do Item 72 – Leite de Vaca Integral UHT 1.000 ml, na Ata de Registro de Preços nº 071-C/2025/SECAD, em R$ 6,99, condicionado ao cumprimento das determinações seguintes.

DETERMINO ao Departamento de Licitações e Contratos que, antes da formalização, junte certidão sobre a existência de licitantes no cadastro de reserva do Pregão Eletrônico nº 064/2025 e, se houver, ateste se mantêm interesse em fornecer o item pelo valor de R$ 4,99. Havendo interessado, o processo retornará a esta autoridade antes da formalização.

DETERMINO que a empresa apresente as certidões de regularidade fiscal e trabalhista vigentes (Federal, Estadual, Municipal, FGTS e CNDT), conforme as cláusulas 4.15 e 6.4 da Ata.

DETERMINO à Secretaria Municipal de Educação que certifique a existência de saldo orçamentário suficiente na dotação 08.004.12.306.0028.2309.3.3.90.30 – Fonte 1.500.1001000 para suportar o acréscimo.

DETERMINO que, cumpridas as condições acima, a revisão seja formalizada por termo de aditamento ou apostilamento à Ata de Registro de Preços nº 071-C/2025/SECAD e aos contratos vigentes, se houver, com o novo preço de R$ 6,99, incidindo sobre as ordens de fornecimento expedidas a partir da assinatura do termo, ressalvadas as entregas já liquidadas, e que o extrato seja publicado no sítio oficial da Prefeitura e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

Notifique-se a empresa MARTINS & MARTINS NETO LTDA pelo e-mail licitacao@machadonet.com.br, constante do requerimento, juntando-se o comprovante de recebimento.

Publique-se esta decisão no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso (AMM-MT) e, após a publicação, encaminhe-se à Divisão de Fiscalização de Contratos para as demais providências.

A Divisão de Fiscalização de Contratos, depois de adotar as providências necessárias ao cumprimento desta decisão, deverá remeter cópia desta decisão à Secretaria Municipal de Educação e ao Departamento de Licitações e Contratos, para conhecimento e providências cabíveis.

Formalizada a revisão e após as devidas formalidades, arquive-se.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito Municipal