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Pref. São José do Povo

Determina medidas de contenção e corte de despesas no âmbito da Prefeitura Municipal de São José do Povo - MT, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO - MT, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica Municipal e na legislação em vigor,

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de zelar pela correta e eficiente aplicação dos recursos públicos, em atenção aos princípios constitucionais da Administração Pública e à Lei de Responsabilidade Fiscal;

CONSIDERANDO as dificuldades econômico-financeiras atuais, que exigem a adoção de medidas imediatas para o equilíbrio das contas públicas e a manutenção de serviços essenciais;

CONSIDERANDO a urgência em evitar a interrupção de serviços e o comprometimento da capacidade de investimento do Município;

DECRETA:

Art. 1º Fica determinada a contenção de despesas e o corte de gastos em até 25% (vinte e cinco por cento) em toda a Administração Pública Municipal, direta e indireta.

Art. 2º Fica terminantemente proibida a abertura de qualquer processo licitatório, dispensa ou inexigibilidade de licitação, bem como qualquer solicitação de empenho ou pagamento de despesa, sem a prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Parágrafo único. Qualquer despesa realizada ou pagamento efetuado em desacordo com o disposto neste artigo será considerado nulo de pleno direito, sujeitando o agente responsável às penalidades legais cabíveis.

Art. 3º Todos os Secretários Municipais deverão, de imediato, adotar medidas para a racionalização e economia de quaisquer despesas, ressalvados os serviços essenciais

.Art.4º Fica suspensa a autorização para pagamento de horas extras, exceto nos casos de comprovada e inadiável urgência ou necessidade essencial, devidamente justificada pelo Secretário da Pasta e com autorização prévia do Chefe do Poder Executivo.

Art. 5º Fica determinada a revisão e redução imediata de todas as Portarias de concessão de gratificações e adicionais vigentes.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de outubro de 2026 e vigência até 31 de dezembro de 2026.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

São José do Povo - MT, 16 de outubro de 2026.

IVANILDO VILELA DA SILVA

Prefeito Municipal