DECRETO Nº 49, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.
19 de Outubro de 2026
Determina medidas de contenção e corte de despesas no âmbito da Prefeitura Municipal de São José do Povo - MT, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO - MT, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica Municipal e na legislação em vigor,
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de zelar pela correta e eficiente aplicação dos recursos públicos, em atenção aos princípios constitucionais da Administração Pública e à Lei de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO as dificuldades econômico-financeiras atuais, que exigem a adoção de medidas imediatas para o equilíbrio das contas públicas e a manutenção de serviços essenciais;
CONSIDERANDO a urgência em evitar a interrupção de serviços e o comprometimento da capacidade de investimento do Município;
DECRETA:
Art. 1º Fica determinada a contenção de despesas e o corte de gastos em até 25% (vinte e cinco por cento) em toda a Administração Pública Municipal, direta e indireta.
Art. 2º Fica terminantemente proibida a abertura de qualquer processo licitatório, dispensa ou inexigibilidade de licitação, bem como qualquer solicitação de empenho ou pagamento de despesa, sem a prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. Qualquer despesa realizada ou pagamento efetuado em desacordo com o disposto neste artigo será considerado nulo de pleno direito, sujeitando o agente responsável às penalidades legais cabíveis.
Art. 3º Todos os Secretários Municipais deverão, de imediato, adotar medidas para a racionalização e economia de quaisquer despesas, ressalvados os serviços essenciais
.Art.4º Fica suspensa a autorização para pagamento de horas extras, exceto nos casos de comprovada e inadiável urgência ou necessidade essencial, devidamente justificada pelo Secretário da Pasta e com autorização prévia do Chefe do Poder Executivo.
Art. 5º Fica determinada a revisão e redução imediata de todas as Portarias de concessão de gratificações e adicionais vigentes.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de outubro de 2026 e vigência até 31 de dezembro de 2026.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
São José do Povo - MT, 16 de outubro de 2026.
IVANILDO VILELA DA SILVA
Prefeito Municipal