LEI Nº 1.317 DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.
20 de Outubro de 2026
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ/MT, A RECEBER EM DOAÇÃO ÁREA DE IMÓVEL PARTICULAR DESTINADA À EXTENSÃO DA RUA NERI DOMINGOS BERTÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE, Prefeita Municipal de Nova Maringá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, em doação, a título gratuito, sem pagamento de indenização ou contraprestação ao doador, uma área de 0,8233 hectare (8.233,00 m²), correspondente à faixa de terreno com largura de 10,00 metros, identificada como Área 2 na planta de desmembramento, integrante do imóvel rural denominado Rancho da Piccola Fattoria – Lote 19, de propriedade de FERNANDO FERNANDES, objeto da matrícula nº 8.472 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de São José do Rio Claro/MT.
Parágrafo único. A área será destinada à extensão e continuidade da Rua Neri Domingos Berté, observados os limites, confrontações e demais elementos constantes da planta e do memorial descritivo que integrarão o processo administrativo.
Art. 2º A doação de que trata esta Lei será realizada a título gratuito, mediante instrumento próprio, ficando o recebimento condicionado à comprovação da titularidade do imóvel pelo doador e à inexistência de impedimentos jurídicos que inviabilizem a transferência da área ao patrimônio público municipal.
Art. 3º A área recebida em doação será afetada à finalidade de uso público, especificamente para a extensão da Rua Neri Domingos Berté, destinando-se à circulação de pessoas e veículos e à integração do sistema viário municipal.
Parágrafo único. A área incorporada ao patrimônio público municipal deverá ser utilizada exclusivamente para a finalidade prevista nesta Lei, observadas as normas urbanísticas e demais disposições legais pertinentes.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a praticar os atos administrativos necessários à formalização da doação, incluindo a aprovação da planta e do memorial descritivo, a lavratura da escritura pública, quando exigível, e o registro da transferência perante o Cartório de Registro de Imóveis competente.
Parágrafo único. As despesas decorrentes da execução desta Lei, incluindo aquelas relativas à formalização, à lavratura de escritura pública, quando exigível, e ao registro da transferência da área perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, serão suportadas pelo Município de Nova Maringá/MT, observadas as dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º A incorporação definitiva da área ao patrimônio público municipal ficará condicionada à conclusão dos procedimentos legais, técnicos e registrais necessários à transferência da propriedade.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Nova Maringá/MT, 16 de outubro de 2026.
ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE
Prefeita Municipal