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Pref. Sorriso

Altera o decreto municipal nº 1.565, de 19 de junho de 2026, que dispõe sobre o registro eletrônico de frequência, o controle da jornada de trabalho e os regimes especiais de trabalho no âmbito da Administração Pública Direta do Município de Sorriso/MT, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 53 do Decreto Municipal nº 1.565, de 19 de junho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 53. Os atestados médicos que indiquem afastamento igual ou superior a 15 (quinze) dias consecutivos poderão ser submetidos à Perícia Médica Oficial do Município, quando exigido pela Administração Municipal ou previsto em norma específica.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 19 de outubro de 2026.

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se. Publique-se.

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração