RESOLUÇÃO nº 015/2026/CMDCA
20 de Outubro de 2026
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA VII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CAMPOS DE JÚLIO/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do Município de Campos de Júlio/MT, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto na Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e pela Lei Municipal nº. 0402/2009 e suas alterações e demais regulamentações pertinentes.
CONSIDERANDO a Resolução nº 335/2026/CEDCA/MT, que dispõe sobre a convocação da 12ª Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado de Mato Grosso – 12ª COEDCA, sob o tema “Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa”, e convoca os municípios para a realização de suas respectivas etapas municipais;
CONSIDERANDO o Documento Orientador da 12ª Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – 12ª COEDCA/MT, que estabelece as diretrizes metodológicas e operacionais para a organização e realização das etapas municipais;
CONSIDERANDO que o referido Documento Orientador estabelece que as Conferências Municipais sejam organizadas pelos respectivos municípios, mediante atuação do CMDCA e de sua Comissão Organizadora, observadas as orientações definidas para o processo conferencial estadual;
CONSIDERANDO o Documento Base e Orientador da 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – 13ª CNDCA, elaborado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, que estabelece o tema, os objetivos e os eixos estratégicos destinados a orientar os debates das etapas municipais, estaduais, do Distrito Federal e nacional;
CONSIDERANDO que as Conferências dos Direitos da Criança e do Adolescente constituem espaços democráticos e participativos de avaliação, debate, formulação de propostas e definição de diretrizes para o fortalecimento das políticas públicas de promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos de crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO a necessidade de mobilizar o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente – SGDCA, o Poder Público, a sociedade civil, crianças, adolescentes, famílias, instituições, organizações e demais segmentos da comunidade para participação na etapa municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Convocar a VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campos de Júlio/MT, a ser realizada no dia 19 de novembro de 2026, no Centro Cultural Ricieri Mazutti, em Campos de Júlio/MT.
Art. 2º A VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá como tema central:
“Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa”.
Art. 3º A VII Conferência Municipal terá como objetivo promover a mobilização, o diálogo, a participação social e a formulação de propostas voltadas ao fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente – SGDCA, visando à promoção, proteção, defesa e controle social das políticas, programas e ações destinadas à infância e à adolescência, respeitando as diversidades e pluralidades e fortalecendo a democracia participativa.
Art. 4º Os debates e trabalhos da VII Conferência Municipal serão desenvolvidos com base nos seguintes eixos temáticos:
I – Eixo 1: Aprimoramento do Controle Social e Fortalecimento da Participação Social;
II – Eixo 2: Fortalecimento dos Conselhos Tutelares;
III – Eixo 3: Promoção da Convivência Familiar e Comunitária;
IV – Eixo 4: Prevenção e Enfrentamento às Violências;
V – Eixo 5: Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção de Adolescentes no Trabalho;
VI – Eixo 6: Aprimoramento da Execução das Medidas Socioeducativas.
Art. 5º A VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente contará com a previsão de participação de aproximadamente 150 (cento e cinquenta) participantes, compreendendo crianças, adolescentes, representantes do Poder Público, sociedade civil, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar, Sistema de Justiça, profissionais da rede de atendimento, organizações, instituições, fóruns, movimentos sociais e demais integrantes do Sistema de Garantia de Direitos.
§ 1º Deverá ser assegurada a participação mínima de 50% (cinquenta por cento) de crianças e adolescentes, em conformidade com as orientações da 12ª COEDCA/MT.
§ 2º A participação de crianças e adolescentes deverá ocorrer de maneira efetiva, segura, protegida e adequada à sua condição peculiar de pessoas em desenvolvimento, garantindo-lhes condições de expressão, escuta e participação nos debates e deliberações da Conferência.
Art. 6º A organização e a realização da VII Conferência Municipal ficarão sob responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, em conjunto com a Comissão Organizadora da VII Conferência Municipal, observadas as diretrizes estabelecidas pelo CONANDA e pelo CEDCA/MT.
Art. 7º Compete à Comissão Organizadora, em conjunto com o CMDCA, adotar as providências necessárias à preparação e realização da Conferência, incluindo a mobilização dos participantes, realização de atividades preparatórias e pré-conferências, organização da programação, credenciamento, grupos de trabalho, sistematização das propostas, plenária final, eleição dos delegados e demais providências necessárias ao processo conferencial.
Art. 8º Durante a VII Conferência Municipal serão discutidas, elaboradas e deliberadas propostas relacionadas aos seis eixos temáticos, observando-se as orientações do Documento Base da 13ª Conferência Nacional e do Documento Orientador da 12ª COEDCA/MT.
Parágrafo único. Das propostas aprovadas pela plenária municipal, serão selecionadas 06 (seis) propostas para encaminhamento à etapa estadual, sendo 01 (uma) proposta por eixo temático, conforme orientação da Comissão Organizadora Estadual da 12ª COEDCA/MT.
Art. 9º A VII Conferência Municipal realizará a eleição dos delegados e respectivos suplentes que representarão o Município de Campos de Júlio/MT na 12ª Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – 12ª COEDCA, observados os critérios, segmentos e quantitativos estabelecidos pelo CEDCA/MT.
Art. 10. O Regimento Interno da VII Conferência Municipal disciplinará a organização dos trabalhos, o credenciamento, a participação, os grupos temáticos, a apresentação e votação das propostas, a eleição dos delegados e demais procedimentos necessários à realização da etapa municipal.
Art. 11. As despesas decorrentes da organização e realização da VII Conferência Municipal correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e dos recursos legalmente destinados à promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, observada a legislação aplicável.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campos de Júlio/MT, 16 de outubro de 2026.
Cristina Maria dos Santos
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente