PORTARIA N.º 1.019/2026 de 19 DE OUTUBRO de 2026
20 de Outubro de 2026
“Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em favor da Sra. Maria Eduarda de Souza Amaral”
O Prefeito Municipal de Querência e o Presidente do FEMPAS - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Querência-MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 40, § 1º, inciso “III”, alínea “b” da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional de n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, art. 12, inciso “III”, alínea “b” da Lei Municipal n.º 355, de 25 de agosto de 2005.
Resolve,
Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em favor da Sra. Maria Eduarda de Souza Amaral, portadora do RG. n.º ***.*** SSP/MT, inscrita no CPF/MF n.º **.***-49, efetiva no cargo de Professora, Nível “09”, Classe “C”, matrícula n.º 807-1, contando com um total de 10.991 dias, ou seja, 30 (trinta) anos, 01 (um) mês e 11 (onze) dias de serviços prestados, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos calculados pela integralidade da média das 80 maiores remunerações e sem direito a paridade, conforme o processo do FEMPAS n.º 2026.4.03.0007.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de outubro de 2026.
Registre, publique e cumpra-se.
Querência/MT, 19 de outubro de 2026.
Antônio Carlos Silva Borges
Presidente FEMPAS
HOMOLOGO:
Gilmar Reinoldo Wentz
Prefeito Municipal