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Pref. Sorriso

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA PÚBLICA PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL NO COMPIR

O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SORRISO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 4º, § 1º, da Lei Municipal nº 3.938, de 9 de setembro de 2026, torna pública a convocação da Assembleia Pública destinada à escolha dos representantes da sociedade civil que integrarão o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR, observadas as disposições deste Edital e a regulamentação municipal vigente.

1. DA DATA, DO HORÁRIO E DO LOCAL

1.1. A Assembleia Pública para escolha dos representantes da sociedade civil no COMPIR será realizada no dia 19 de novembro de 2026, na Casa dos Conselhos, situada na Rua Marechal Cândido Rondon, nº 2311, Bairro Bela Vista, em Sorriso/MT.

1.2. O credenciamento dos participantes terá início às 7h, no local indicado, com abertura da Assembleia após os procedimentos de credenciamento.

2. DO PERÍODO E DO LOCAL DE INSCRIÇÃO

2.1. As inscrições serão recebidas no período de 21 de outubro de 2026 a 12 de novembro de 2026, em dias de expediente, nos seguintes horários: das 7h às 11h e das 13h às 17h.

2.2. A documentação deverá ser entregue presencialmente na Casa dos Conselhos, situada na Rua Marechal Cândido Rondon, nº 2311, Bairro Bela Vista, Sorriso/MT.

2.3. O recebimento da documentação será formalizado mediante protocolo, com identificação dos documentos entregues e registro da data de recebimento.

2.4. O comparecimento à Assembleia Pública, sem a prévia realização da inscrição e da respectiva habilitação, não será considerado inscrição válida nem assegurará direito à participação no processo de escolha.

3. DAS VAGAS DESTINADAS À SOCIEDADE CIVIL

3.1. Serão escolhidos representantes da sociedade civil para os seis segmentos abaixo relacionados, sendo um membro titular e um membro suplente para cada segmento:

I – entidades ou movimentos de mulheres negras;

II – juventude negra;

III – grupos de cultura afro-brasileira;

IV – povos e comunidades tradicionais;

V – movimento negro com atuação no Município de Sorriso/MT;

VI – migrantes ou refugiados racialmente vulnerabilizados.

3.2. A escolha dos representantes observará a vinculação ao respectivo segmento, não sendo permitida a transferência ou a redistribuição de vagas entre segmentos sem fundamento legal.

4. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

4.1. Poderão participar do processo de escolha entidades, movimentos sociais e coletivos, inclusive aqueles não constituídos como pessoa jurídica, que comprovem atuação coletiva no Município de Sorriso/MT há pelo menos 1 (um) ano, em uma das categorias previstas no art. 4º, inciso II, da Lei Municipal nº 3.938, de 9 de setembro de 2026.

4.2. A ausência de CNPJ, estatuto registrado ou personalidade jurídica não constituirá, isoladamente, causa de indeferimento da inscrição, desde que comprovadas a atuação coletiva e a legitimidade da representação, nos termos do Decreto Municipal nº 1.861, de 16 de outubro de 2026.

4.3. A participação de pessoa física ocorrerá exclusivamente na condição de representante legitimamente indicado por entidade, movimento ou coletivo, não sendo admitida candidatura individual desvinculada de representação coletiva.

4.4. A inscrição deverá identificar o segmento ao qual a representação pretende concorrer, cabendo à comissão organizadora verificar a compatibilidade entre a atuação comprovada e o segmento indicado.

5. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À INSCRIÇÃO

5.1. Para efetivar a inscrição, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

I – Anexo I: ficha de inscrição da entidade, movimento ou coletivo;

II – Anexo II: declaração e relatório de comprovação de atuação coletiva por, no mínimo, 1 (um) ano, acompanhados dos documentos comprobatórios pertinentes;

III – Anexo III: declaração de indicação e legitimidade dos representantes da entidade, movimento ou coletivo;

IV – Anexo IV: relação dos documentos entregues e recibo de protocolo;

V – documento oficial de identificação dos representantes indicados, a ser exibido para conferência, admitida a retenção de cópia somente quando necessária e devidamente justificada.

5.2. A documentação deverá estar devidamente preenchida e assinada pelos responsáveis, conforme os campos e as orientações constantes dos respectivos anexos.

5.3. O protocolo da documentação não implica habilitação automática, ficando a inscrição sujeita à análise e à conferência dos requisitos estabelecidos neste Edital.

5.4. A comprovação da atuação coletiva poderá ser realizada mediante conjunto coerente de elementos datados e outros documentos idôneos que demonstrem a existência e a atuação do grupo no Município de Sorriso/MT pelo período mínimo exigido, tais como registros de reuniões, listas de presença, cartazes, convites, fotografias contextualizadas, publicações, reportagens e declarações de instituições parceiras.

5.5. A declaração unilateral de atuação, desacompanhada de evidências comprobatórias, será avaliada com cautela, mediante decisão fundamentada da comissão organizadora.

5.6. A comissão organizadora poderá facultar a complementação documental, observados os prazos estabelecidos neste Edital, a isonomia entre os participantes e a vedação de tratamento privilegiado.

6. DA ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES, DA HABILITAÇÃO E DOS RECURSOS

6.1. Compete à comissão organizadora analisar a documentação apresentada, verificando:

I – a regularidade e a completude dos documentos exigidos;

II – a comprovação de atuação coletiva no Município de Sorriso/MT pelo período mínimo de 1 (um) ano;

III – a adequação da entidade, movimento ou coletivo ao segmento indicado;

IV – a legitimidade da indicação dos representantes; e

V – o atendimento aos demais requisitos previstos neste Edital e na regulamentação municipal vigente.

6.2. O cronograma previsto para a análise das inscrições, a apresentação de recursos e a divulgação dos resultados observará os seguintes prazos:

I – 13 de novembro de 2026: divulgação do resultado preliminar das habilitações;

II – 16 de novembro de 2026, até as 11h: prazo final para apresentação de recursos contra o resultado preliminar;

III – 17 de novembro de 2026, até as 17h: decisão dos recursos e divulgação da lista final de entidades, movimentos e coletivos habilitados.

6.3. Os recursos deverão ser apresentados formalmente, com a identificação do recorrente, a indicação da decisão questionada e a exposição dos fundamentos do pedido, observadas as orientações e o local de recebimento divulgados pela comissão organizadora.

6.4. As decisões deverão ser fundamentadas, assegurando-se aos interessados o conhecimento do resultado e dos motivos que embasaram eventual indeferimento.

6.5. Os resultados preliminar e definitivo serão divulgados por meio oficial definido pela autoridade competente, assegurada a publicidade dos atos e o acesso às informações necessárias ao acompanhamento do processo.

7. DO DIREITO A VOTO E DOS PROCEDIMENTOS DE ESCOLHA

7.1. A participação na votação será restrita às entidades, aos movimentos e aos coletivos habilitados no respectivo segmento, por intermédio de delegado ou representante devidamente credenciado.

7.2. Cada entidade, movimento ou coletivo habilitado terá direito a 1 (um) voto no segmento em que estiver habilitado, vedada a duplicidade de votos pela mesma representação coletiva.

7.3. Em cada segmento, serão escolhidos 1 (um) representante titular e 1 (um) representante suplente, mediante votação entre as representações habilitadas, observadas as regras previamente aprovadas e divulgadas pela comissão organizadora.

7.4. A indicação dos representantes pessoais de cada entidade, movimento ou coletivo deverá constar do Anexo III.

7.5. Na hipótese de candidatura única em determinado segmento, sua confirmação será submetida à deliberação dos votantes habilitados no respectivo segmento, considerando-se aprovada por maioria simples dos votos válidos.

7.6. Em caso de empate, será realizada nova votação entre os concorrentes empatados. Persistindo o empate, a ocorrência será registrada em ata e será convocado procedimento complementar, vedada a realização de sorteio automático.

7.7. A votação poderá ocorrer por voto secreto, mediante cédulas padronizadas, com apuração pública, conforme as regras previamente aprovadas e divulgadas.

7.8. Compete à comissão organizadora providenciar a organização da mesa de votação, a lista de votantes, o credenciamento dos participantes, as cédulas, a urna, a apuração dos votos, a elaboração da ata e a apreciação motivada de eventuais impugnações, observadas as regras aplicáveis.

7.9. As regras operacionais definitivas da votação deverão ser aprovadas pela autoridade competente e divulgadas antes do encerramento das inscrições, assegurando-se conhecimento prévio e tratamento isonômico aos participantes.

8. DA AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO EM ALGUM SEGMENTO

8.1. Caso não haja entidade, movimento ou coletivo habilitado em determinado segmento, a ausência de representação deverá ser expressamente registrada na ata da Assembleia Pública.

8.2. A situação será encaminhada ao Poder Executivo Municipal para avaliação e adoção das providências cabíveis, observada a legislação vigente.

8.3. É vedada a redistribuição automática das vagas não preenchidas entre os demais segmentos sem previsão legal expressa.

9. DA PUBLICIDADE DOS ATOS E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

9.1. A divulgação dos resultados e dos demais atos do processo observará os princípios da publicidade, da transparência e da proteção de dados pessoais.

9.2. Serão divulgadas apenas as informações necessárias à transparência e ao controle do processo de escolha, evitando-se a exposição desnecessária de dados pessoais dos participantes.

9.3. Os números de CPF, telefones, cópias de documentos de identificação e demais dados pessoais que não sejam necessários à divulgação pública permanecerão nos autos administrativos, com acesso restrito às pessoas autorizadas, observada a legislação de proteção de dados pessoais.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A Assembleia Pública terá por finalidade a escolha dos representantes da sociedade civil que integrarão o COMPIR, não se confundindo o resultado do processo de escolha com o ato formal de nomeação.

10.2. A nomeação dos membros titulares e suplentes escolhidos dependerá de ato posterior do Poder Executivo Municipal, observada a legislação aplicável.

10.3. Os casos omissos serão analisados pela comissão organizadora e, quando necessário, submetidos à autoridade competente, observadas a Lei Municipal nº 3.938, de 9 de setembro de 2026, e a regulamentação municipal vigente.

10.4. Integram este Edital os Anexos I a IX, que deverão ser disponibilizados aos interessados para consulta e cumprimento das exigências aplicáveis.

10.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso/MT, 19 de outubro de 2026.

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

DANIELA MARSOLA STEL

Secretária Municipal de Assistência Social

 

ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO

Nº de protocolo: __________________ Data: ____/____/2026 Horário: _______

Nome da entidade, grupo, movimento ou coletivo: ____________________________________

Possui CNPJ? ( ) Sim, nº __________________________ ( ) Não

Segmento de representação pretendido (assinalar apenas um):

( ) Entidade de mulheres negras

( ) Juventude negra

( ) Grupo de cultura afro-brasileira

( ) Povos e comunidades tradicionais

( ) Movimento negro atuante no Município

( ) Migrantes ou refugiados racialmente vulnerabilizados

Início da atuação coletiva em Sorriso/MT: ____/____/______

Local/endereço de atuação: ____________________________________________________

Pessoa de referência: __________________________ Telefone: _____________________

E-mail (se houver): __________________________________________________________

Representante indicado(a): ____________________________________________________

Suplente indicado(a): _________________________________________________________

Delegado que exercerá o voto: __________________________________________________

Declaro que as informações são verdadeiras e que conheço as regras do edital.

Sorriso/MT, ____ de __________________ de 2026.

Assinatura: __________________________________________________________

* Os dados pessoais serão utilizados para a finalidade de inscrição, habilitação e organização do processo.

 

ANEXO II – DECLARAÇÃO E RELATÓRIO DE ATUAÇÃO COLETIVA

Nós, integrantes do grupo, movimento ou coletivo __________________________________, declaramos que desenvolvemos atuação coletiva no Município de Sorriso/MT desde ____/____/______, no segmento ________________________________________, para fins de comprovação do requisito previsto no art. 4º, § 2º, da Lei Municipal nº 3.938/2026.

Descrevemos, a seguir, as atividades realizadas e os respectivos comprovantes:

Data/período

Atividade realizada

Local

Comprovante

____________

________________

____________

____________

____________

________________

____________

____________

____________

________________

____________

____________

____________

________________

____________

____________

____________

________________

____________

____________

Documentos comprobatórios anexados (identificar e numerar):

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

Nome e assinatura dos responsáveis pela declaração:

1. _________________________________________________________________________

2. _________________________________________________________________________

Sorriso/MT, ____ de __________________ de 2026.

Assinatura: __________________________________________________________

 

ANEXO III – DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DO COLETIVO

O grupo, movimento ou coletivo ____________________________________________, reunido em ____/____/2026, declara que indicou __________________________________________ para representá-lo no processo de escolha do COMPIR, e __________________________________________ como suplente, no segmento ____________________________________________.

Forma de decisão: ( ) Reunião ( ) Consenso documentado ( ) Outra: ______________

Os signatários declaram que as pessoas indicadas possuem legitimidade para representar o coletivo.

Integrantes que confirmam a indicação:

1. Nome: ______________________________ Assinatura: __________________________

2. Nome: ______________________________ Assinatura: __________________________

3. Nome: ______________________________ Assinatura: __________________________

4. Nome: ______________________________ Assinatura: __________________________

Anexar ata ou lista de presença, se disponível.

Aceite dos indicados:

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

Sorriso/MT, ____ de __________________ de 2026.

Assinatura: __________________________________________________________

 

ANEXO IV – CONFERÊNCIA DE DOCUMENTOS E RECIBO DE ENTREGA

Inscrição/protocolo nº: ________________ Data: ____/____/2026 Hora: ______

Grupo ou movimento: ________________________________________________________

Segmento: __________________________________________________________________

Documentos recebidos:

( ) Ficha de inscrição ( ) Relatório de atuação coletiva

( ) Comprovantes de atividades datadas ( ) Declaração de representação

( ) Outros: _________________________________________________________________

Quantidade total de páginas recebidas: __________

Recebido por: _______________________________________________________________

Assinatura do(a) recebedor(a): _________________________________________________

Assinatura do(a) entregante: __________________________________________________

ATENÇÃO: O recebimento dos documentos não implica habilitação da inscrição.

 

ANEXO V – FICHA DE ANÁLISE E RESULTADO PRELIMINAR

Protocolo nº: ____________ Grupo: __________________________________________

Segmento: __________________________________________________________________

Critério de verificação

Sim

Não

Observações

Atuação coletiva demonstrada

( )

( )

________________

Atuação em Sorriso há pelo menos um ano

( )

( )

________________

Representação legitimada

( )

( )

________________

Documentação suficiente

( )

( )

________________

Resultado: ( ) HABILITADO ( ) INABILITADO

Fundamentação objetiva e pendências:

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

Responsáveis pela análise: ____________________________________________________

Sorriso/MT, ____ de __________________ de 2026.

Assinatura: __________________________________________________________

 

ANEXO VI – RECURSO ADMINISTRATIVO E DECISÃO

Inscrição/protocolo nº: ____________ Grupo: ___________________________________

Segmento: __________________________________________________________________

Objeto do recurso: ___________________________________________________________

Razões do recurso e documentos complementares:

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

Data e horário do protocolo: ____/____/2026, às ______

Recebido por: ______________________________________________________________

Assinatura do(a) recorrente: ___________________________________________________

DECISÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA

( ) DEFERIDO ( ) INDEFERIDO

Motivação: __________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

Data: ____/____/2026 Assinaturas: _____________________________________________

 

ANEXO VII – CREDENCIAMENTO E LISTA DE PRESENÇA

Assembleia Pública do COMPIR – 19/11/2026, às 7h

Local: Casa dos Conselhos – Rua Marechal Cândido Rondon, nº 2311, Bela Vista, Sorriso/MT.

DELEGADOS / VOTANTES:

Nº

Grupo/segmento

Nome do(a) participante

Assinatura

1

________________

________________________

________________

2

________________

________________________

________________

3

________________

________________________

________________

4

________________

________________________

________________

5

________________

________________________

________________

6

________________

________________________

________________

7

________________

________________________

________________

8

________________

________________________

________________

9

________________

________________________

________________

10

________________

________________________

________________

Responsável pelo credenciamento: ___________________________________________

PRESENTES SEM DIREITO A VOTO:

Nº

Grupo/segmento

Nome do(a) participante

Assinatura

1

________________

________________________

________________

2

________________

________________________

________________

3

________________

________________________

________________

4

________________

________________________

________________

5

________________

________________________

________________

6

________________

________________________

________________

7

________________

________________________

________________

8

________________

________________________

________________

9

________________

________________________

________________

10

________________

________________________

________________

 

ANEXO VIII – CÉDULA DE VOTAÇÃO E MAPA DE APURAÇÃO

CÉDULA DE VOTAÇÃO

Segmento: _________________________________________________________________

Identificação do(a) votante habilitado(a): ________________________________________

Assinale UMA candidatura, conforme as regras do edital:

( ) __________________________________________

( ) __________________________________________

MAPA DE APURAÇÃO

Candidatura / ocorrência

Quantidade de votos

Observações

____________________________

________

________________

____________________________

________

________________

Votos brancos

________

________________

Votos nulos

________

________________

Titular escolhido(a): _______________________________________________________

Suplente escolhido(a): _______________________________________________________

Mesa de apuração: __________________________________________________________

Data e horário: ____/____/2026, às ______

 

ANEXO IX – ATA DA ASSEMBLEIA PÚBLICA

Aos dezenove dias do mês de novembro de dois mil e vinte e seis, às sete horas, na Casa dos Conselhos, situada à Rua Marechal Cândido Rondon, nº 2311, Bairro Bela Vista, Sorriso/MT, foi realizada a Assembleia Pública de Constituição da representação da sociedade civil do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR, convocada pelo Poder Executivo nos termos da Lei Municipal nº 3.938/2026 e do Edital nº 01/2026. Compareceram os participantes constantes da lista de presença anexa. A mesa foi composta por ________________________________________. Foram apresentados os objetivos e as regras publicadas, procedendo-se ao credenciamento, à escolha por segmento e à apuração. Quantidade de votantes habilitados _______ Quantidade de participantes por segmento __________. Votos nulos ou brancos _________. Segmentos sem representação habilitada _________________.

Segmento

Titular escolhido(a)

Suplente escolhido(a)

Mulheres negras

________________

________________

Juventude negra

________________

________________

Cultura afro-brasileira

________________

________________

Povos e comunidades tradicionais

________________

________________

Movimento negro

________________

________________

Migrantes ou refugiados racialmente vulnerabilizados

________________

________________

Ocorrências, impugnações e decisões: ___________________________________________

Não havendo outros assuntos, a assembleia foi encerrada às ______, sendo lavrada esta ata, assinada pela mesa e acompanhada das listas de presença, cédulas e mapas de apuração.

Identificação da mesa:

Assinaturas da mesa: ________________________________________________________