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Pref. Aripuanã

SÚMULA:

“REGULAMENTA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 121.300,00 (CENTO E VINTE E UM MIL E TREZENTOS REAIS), NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo na Lei n. 3.061/2026 de 08 de outubro de 2026 e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 121.300,00 (cento e vinte e um mil e trezentos reais) nos termos do inciso I do Art. 41 da Lei Federal 4.320/64, para reforço de dotações e fontes de recursos consignadas no Orçamento vigente:

Órgão:

07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO

Unidade:

003 - GESTAO DO FUNDEB

Excesso de arrecadação

Cód. red.:

464

07.003.12.361.0006.2044.3.1.90.13.1.540.1070000

55.000,00

Obrigações Patronais

Identificação do percentual aplicado no pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício

Cód. red.:

465

07.003.12.361.0006.2044.3.1.90.94.1.540.1070000

20.000,00

Indenizações e Restituições Trabalhistas

Identificação do percentual aplicado no pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício

Cód. red.:

486

07.003.12.365.0006.2045.3.1.90.94.1.540.1070000

46.300,00

Indenizações e Restituições Trabalhistas

Identificação do percentual aplicado no pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício

Sub-Total:

121.300,00

Total Parcial Suplementado:

121.300,00

Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto conforme descrito no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, vinculado a Serviços Públicos de Saúde – Bloco Atenção Especializada, em conformidade com a Lei n. 3.061/2026 de 08 de outubro de 2026 e §1º inciso I do artigo 43, da Lei 4.320/64.

Art.3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 14 dias do mês de outubro de 2026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se

ANDREIA PEREIRA DA SILVA

Secretária Municipal de Finanças