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Pref. Nortelândia

“Dispõe sobre a Estabilidade da Servidora no Serviço Público Municipal e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. MARIANO GOMES MIRANDA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, de acordo com Art.41 da Constituição Federal, Consoante Art. 92 da Lei Orgânica Municipal, e amparado no art. 35 da Lei Municipal nº 689/2022 de 13/09/2022;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado estável no serviço público municipal a servidora nomeada em virtude de concurso público nº 001/2019, abaixo relacionados, conforme Art.41 da Constituição Federal, Consoante Art. 92 da Lei Orgânica Municipal, e amparado no art. 35 da Lei Municipal nº 689/2022 de 13/09/2022;

VIGÊNCIA: 18/10/2026

Nº

SERVIDORA

FUNÇÃO/CARGO

01

GISELE ROMANI DOS SANTOS PEREIRA

Técnico em Enfermagem 40h

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia-MT, aos 19 dias do mês de outubro de 2026, 73º da Emancipação Político-Administrativa. 19.102026

MARIANO GOMES MIRANDA JOSEANI CRISTINA T. DOS SANTOS

Prefeito Municipal Secretária Municipal de Administração e Planejamento