TERMO ADITIVO DE REAJUSTE DE PREÇOS 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 098/202
20 de Outubro de 2026
TERMO ADITIVO DE REAJUSTE DE PREÇOS
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 098/2025
Processo Administrativo nº: 41.764/2026
Parecer Jurídico de Referência: nº 552/2026
Base Legal: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021
PREÂMBULO — QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.507.514/0001-26, com sede na Av. Coronel Botelho, nº 458 – Centro, CEP 78.170-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Thiago Gonçalo Lunguinho de Almeida, portador do RG nº 1.802.008-2 SSP/MT e do CPF nº 023.805.251-61, residente e domiciliado neste município;
CONTRATADA: PANTANAL GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 18.009.871/0001-31, com sede à Rua Cipriano Curvo, nº 73, Quadra — Sala 002, Bairro Centro, Chapada dos Guimarães/MT, CEP 78.195-000, neste ato representada por seu titular, Sr. Roger Corrêa da Silva, portador da CNH nº 03919395005 e do CPF nº 020.147.711-46;
Têm entre si, justos e acordados, celebrar o presente Termo Aditivo de Reajuste de Preços, mediante as cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente instrumento o reajuste de preços do Contrato nº 098/2025, decorrente da adesão à Ata de Registro de Preços nº 016/2025 — Pregão Eletrônico nº 018/2025 da Prefeitura de Canarana/MT, que tem por objeto:“Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviço de sistema de gestão administrativa informatizada para gerenciamento, orçamentação e intermediação para a locação de caminhões, ônibus, veículos, ambulâncias, máquinas e equipamentos, através de redes de estabelecimentos credenciados pela contratada, visando ao atendimento das demandas das Secretarias Municipais de Obras, Administração, Saúde, Desenvolvimento Rural e Cidades do Município de Nossa Senhora do Livramento/MT.”
1.2 O reajuste é concedido com fundamento no direito adquirido ao transcurso do interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data-base vinculada ao orçamento estimado (17 de junho de 2025), nos termos do art. 25, § 7º, e art. 92, V e § 3º, da Lei nº 14.133/2021, bem como do Parecer Jurídico nº 552/2026.
1.3 Aplica-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA/IBGE, cuja variação acumulada no período de 17 de junho de 2025 a 17 de junho de 2026 foi de 4,7249% (quatro inteiros, setecentos e vinte e quatro mil, novecentos décimos de milésimo por cento), em substituição ao percentual de 4,05% apresentado pela contratada, que não corresponde à apuração para a data-base legalmente correta.
DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 O valor contratual original de R$ 3.350.000,00 (três milhões, trezentos e cinqüenta mil reais)** é reajustado em **R$ 158.284,38 (cento e cinquenta e oito mil, duzentos e oitenta e quatro reais e trinta e oito centavos), passando ao valor total atualizado de R$ 3.508.284,38 (três milhões, quinhentos e oito mil, duzentos e oitenta e quatro reais e trinta e oito centavos).
2.2 A distribuição por unidade gestora e dotação orçamentária passa a vigorar conforme quadro a seguir:
Tabela
|
Secretaria / Unidade |
Ficha |
Valor Reajustado (R$) |
Natureza da Despesa |
Fonte |
|
Secretaria de Obras |
366 |
800.000,00 |
33.90.39 |
1.500 |
|
Secretaria de Administração e Planejamento |
072 |
800.000,00 |
33.90.39 |
1.500 |
|
Secretaria de Desenvolvimento Rural |
423 |
700.000,00 |
33.90.39 |
1.500 |
|
Secretaria de Cidades |
885 / 825 |
500.000,00 |
33.90.39 |
1.500 |
|
Secretaria de Saúde |
258 |
250.200,00 |
33.90.39 |
1.500 |
|
Secretaria de Saúde |
282 |
250.200,00 |
33.90.39 |
1.500 |
|
Secretaria de Saúde |
348 |
207.884,38 |
33.90.39 |
1.500 |
|
TOTAL GERAL |
— |
3.508.284,38 |
— |
— |
2.3 O efeito financeiro do presente reajuste retroage a 17 de junho de 2026, data em que completado o interregno de 12 meses contado da data-base do orçamento estimado, conforme art. 92, § 3º, da Lei nº 14.133/2021.
2.4 Os recursos necessários à cobertura da despesa correrão por conta das dotações orçamentárias acima indicadas, consignadas no orçamento vigente.
DA RATIFICAÇÃO
3.1 Ficam ratificadas todas as demais cláusulas, condições e obrigações estabelecidas no Contrato nº 098/2025 e em eventuais aditivos anteriores, que não tenham sido alteradas por este instrumento.
3.2 O presente reajuste poderia ser formalizado por simples apostilamento, nos termos do art. 136, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, por se tratar de variação de valor decorrente de reajuste previsto no próprio contrato; opta-se pela formalização como Termo Aditivo conforme interesse da Administração.
DA PUBLICAÇÃO
4.1 O extrato do presente Termo Aditivo será publicado no Diário Oficial dos Municípios / DOC/TCE-MT, nos termos do parágrafo único do art. 94 da Lei nº 14.133/2021, como condição de eficácia.
Nossa Senhora do Livramento/MT, 16 de outubro de 2026.
CONTRATANTE:
THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
CONTRATADA:
EMPRESA PANTANAL GESTAO E TECNOLOGIA LTDA