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Pref. Nossa Senhora do Livramento

TERMO ADITIVO DE REAJUSTE DE PREÇOS

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 098/2025

Processo Administrativo nº: 41.764/2026

Parecer Jurídico de Referência: nº 552/2026

Base Legal: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021

PREÂMBULO — QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.507.514/0001-26, com sede na Av. Coronel Botelho, nº 458 – Centro, CEP 78.170-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Thiago Gonçalo Lunguinho de Almeida, portador do RG nº 1.802.008-2 SSP/MT e do CPF nº 023.805.251-61, residente e domiciliado neste município;

CONTRATADA: PANTANAL GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 18.009.871/0001-31, com sede à Rua Cipriano Curvo, nº 73, Quadra — Sala 002, Bairro Centro, Chapada dos Guimarães/MT, CEP 78.195-000, neste ato representada por seu titular, Sr. Roger Corrêa da Silva, portador da CNH nº 03919395005 e do CPF nº 020.147.711-46;

Têm entre si, justos e acordados, celebrar o presente Termo Aditivo de Reajuste de Preços, mediante as cláusulas e condições seguintes:

DO OBJETO

1.1 Constitui objeto do presente instrumento o reajuste de preços do Contrato nº 098/2025, decorrente da adesão à Ata de Registro de Preços nº 016/2025 — Pregão Eletrônico nº 018/2025 da Prefeitura de Canarana/MT, que tem por objeto:“Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviço de sistema de gestão administrativa informatizada para gerenciamento, orçamentação e intermediação para a locação de caminhões, ônibus, veículos, ambulâncias, máquinas e equipamentos, através de redes de estabelecimentos credenciados pela contratada, visando ao atendimento das demandas das Secretarias Municipais de Obras, Administração, Saúde, Desenvolvimento Rural e Cidades do Município de Nossa Senhora do Livramento/MT.”

1.2 O reajuste é concedido com fundamento no direito adquirido ao transcurso do interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data-base vinculada ao orçamento estimado (17 de junho de 2025), nos termos do art. 25, § 7º, e art. 92, V e § 3º, da Lei nº 14.133/2021, bem como do Parecer Jurídico nº 552/2026.

1.3 Aplica-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA/IBGE, cuja variação acumulada no período de 17 de junho de 2025 a 17 de junho de 2026 foi de 4,7249% (quatro inteiros, setecentos e vinte e quatro mil, novecentos décimos de milésimo por cento), em substituição ao percentual de 4,05% apresentado pela contratada, que não corresponde à apuração para a data-base legalmente correta.

DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1 O valor contratual original de R$ 3.350.000,00 (três milhões, trezentos e cinqüenta mil reais)** é reajustado em **R$ 158.284,38 (cento e cinquenta e oito mil, duzentos e oitenta e quatro reais e trinta e oito centavos), passando ao valor total atualizado de R$ 3.508.284,38 (três milhões, quinhentos e oito mil, duzentos e oitenta e quatro reais e trinta e oito centavos).

2.2 A distribuição por unidade gestora e dotação orçamentária passa a vigorar conforme quadro a seguir:

Tabela

Secretaria / Unidade

Ficha

Valor Reajustado (R$)

Natureza da Despesa

Fonte

Secretaria de Obras

366

800.000,00

33.90.39

1.500

Secretaria de Administração e Planejamento

072

800.000,00

33.90.39

1.500

Secretaria de Desenvolvimento Rural

423

700.000,00

33.90.39

1.500

Secretaria de Cidades

885 / 825

500.000,00

33.90.39

1.500

Secretaria de Saúde

258

250.200,00

33.90.39

1.500

Secretaria de Saúde

282

250.200,00

33.90.39

1.500

Secretaria de Saúde

348

207.884,38

33.90.39

1.500

TOTAL GERAL

—

3.508.284,38

—

—

2.3 O efeito financeiro do presente reajuste retroage a 17 de junho de 2026, data em que completado o interregno de 12 meses contado da data-base do orçamento estimado, conforme art. 92, § 3º, da Lei nº 14.133/2021.

2.4 Os recursos necessários à cobertura da despesa correrão por conta das dotações orçamentárias acima indicadas, consignadas no orçamento vigente.

DA RATIFICAÇÃO

3.1 Ficam ratificadas todas as demais cláusulas, condições e obrigações estabelecidas no Contrato nº 098/2025 e em eventuais aditivos anteriores, que não tenham sido alteradas por este instrumento.

3.2 O presente reajuste poderia ser formalizado por simples apostilamento, nos termos do art. 136, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, por se tratar de variação de valor decorrente de reajuste previsto no próprio contrato; opta-se pela formalização como Termo Aditivo conforme interesse da Administração.

DA PUBLICAÇÃO

4.1 O extrato do presente Termo Aditivo será publicado no Diário Oficial dos Municípios / DOC/TCE-MT, nos termos do parágrafo único do art. 94 da Lei nº 14.133/2021, como condição de eficácia.

Nossa Senhora do Livramento/MT, 16 de outubro de 2026.

CONTRATANTE:

THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

CONTRATADA:

EMPRESA PANTANAL GESTAO E TECNOLOGIA LTDA