PORTARIA Nº 560/2026
20 de Outubro de 2026
Institui e compõe o Comitê Municipal de Alfabetização de Colíder e dispõe sobre sua organização e funcionamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLÍDER, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais normas aplicáveis, e considerando o disposto nos arts. 32, 33 e 34 da Lei Municipal nº 3.564/2026,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído e composto, no âmbito do Município de Colíder/MT, o Comitê Municipal de Alfabetização de Colíder, instância de articulação, acompanhamento e apoio à implementação da Política Municipal de Alfabetização (PMA), vinculado à Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 32 da Lei Municipal nº 3.564/2026.
Art. 2º O Comitê Municipal de Alfabetização será composto por representantes dos segmentos abaixo indicados, com a identificação dos membros titulares e suplentes a ser preenchida após indicação formal pelos respectivos órgãos, unidades ou segmentos:
I – Secretaria Municipal de Educação
Titular: Roseli Macena de Jesus Santos.
Suplente: Gislaine Lima Palhoto.
II – Professores alfabetizadores
Titular: Suelen Vanessa Muniz Terçariol Viana.
Suplente: Alexsandro Garcia da Silva.
III – Gestores da Educação Infantil
Titular: Janaina Cantoia Toná Garcia.
Suplente: Elaine Julião.
IV – Gestores do Ensino Fundamental
Titular: Roseny de Souza Amorim .
Suplente: Paula Luana Batista.
VI – Professores de Atendimento Educacional Especializado (AEE)
Titular: Marcia da Silva Furlanetto.
Suplente: Gracieli Cristina Betarelli.
VII – Conselho Municipal de Educação
Titular: Elisângela Aparecida de Oliveira.
Suplente: Luzia Bárbara da Silva.
Art. 3º Compete ao Comitê Municipal de Alfabetização, no âmbito de sua finalidade:
I – articular, acompanhar e apoiar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;
II – promover o diálogo e a cooperação entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares e os segmentos representados;
III – contribuir para a identificação de necessidades e para o acompanhamento das ações de alfabetização, respeitadas as competências dos órgãos responsáveis;
IV – apoiar a articulação de ações de formação, avaliação, assistência técnica, disponibilização de materiais e apoio pedagógico;
V – colaborar, quando cabível, com iniciativas conjuntas entre o Município, o Estado e a União para a garantia do direito à alfabetização;
VI – propor pautas, encaminhamentos e recomendações relacionados à execução da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 4º Para o cumprimento de suas finalidades, o Comitê poderá articular-se ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, à Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização (Renalfa), ao Programa Alfabetiza MT e a outras iniciativas pertinentes, observadas as normas e condições de adesão e participação, conforme art. 33 da Lei Municipal nº 3.564/2026.
Art. 5º O Município, por intermédio dos órgãos competentes, poderá promover cooperação com o Estado e a União para ações de formação, avaliação, assistência técnica, disponibilização de materiais, apoio pedagógico e demais iniciativas destinadas à garantia do direito à alfabetização, nos termos do art. 34 da Lei Municipal nº 3.564/2026.
Art. 6º O mandato dos membros do Comitê será de 02 anos (dois) anos, permitida a recondução por igual período, salvo disposição regulamentar em contrário.
Art. 7º A coordenação do Comitê será exercida por representante da Secretaria Municipal de Educação, por indicação do Secretário Municipal de Educação, ficando a identificação do(a) coordenador(a) a ser formalizada em ato próprio ou em reunião de instalação.
Art. 8º O Comitê reunir-se-á periodicamante sempre que necessário, mediante convocação de sua coordenação ou solicitação da maioria de seus membros.
Art. 9º As reuniões serão registradas em ata, e as deliberações e recomendações serão encaminhadas à Secretaria Municipal de Educação para conhecimento e providências cabíveis.
Art. 10 A participação no Comitê será considerada de relevante interesse público e não será remunerada, conforme art. 32, § 3º, da Lei Municipal nº 3.564/2026.
Art. 11 Os casos omissos e as normas complementares necessárias ao funcionamento do Comitê poderão ser sistematizado pela Secretaria Municipal de Educação, observadas as competências do Poder Executivo e a legislação vigente.
Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Colíder/MT, 19 de outubro de 2026.
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RODRIGO LUIZ BENASSI
Prefeito Municipal de Colíder/MT