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Pref. Nova Olímpia

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Sr.ª. Lourdes Keila Cavalcante Casado”.

O Diretor Executivo do SIMPREV - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o §9º do artigo 4º da Emenda Constitucional n.° 103/2019, o disposto no art. 40, §1º, III, alínea “a”, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c art. 40 §5° CF/88 com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98 e art. 12, inciso III, alínea “a” e §3 e §4 da Lei Municipal nº 852/2009 que rege a previdência municipal; e Lei complementar 022/2010 que Dispõe sobre a Carreira dos Profissionais da Educação Pública Básica do Município de Nova Olímpia; e Lei Complementar n°. 099/2026 que concede Revisão Geral Anual aos servidores do município de Nova Olímpia;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à Sra. LOURDES KEILA CAVALCANTE CASADO, brasileira, portadora do RG n° 17****3-7 SESP/MT e CPF nº. 648.***.***-49, servidora efetiva no cargo de PROFESSORA, Classe “C”, Nível “7”, carga horaria de 30 horas semanais, matriculada sob nº. 2017, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com 25 (vinte e cinco) Anos, 10 (dez) Meses e 5 (cinco) Dias de tempo de contribuição, exclusivos nas funções de magistério, calculados até 05/10/2026, com proventos integrais, calculados pela média aritmética, conforme processo administrativo do SIMPREV nº.2026.04.00027P, a partir da data de 06/10/2026 até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 06 de outubro de 2026, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Nova Olímpia - MT, 19 de outubro de 2026.

CARLOS MARCOS MASCARENHAS ALMEIDA

DIRETOR EXECUTIVO DO SIMPREV

Homologo:

ARI CANDIDO BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL