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Pref. Itiquira

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, ao servidor efetivo Sr. Senildo Pereira Borges".

O Prefeito Municipal de Itiquira do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO o disposto no §9º do artigo 4º da Emenda Constitucional n. 103/2019 e o preenchimento dos requisitos estatuídos no art. 3º incisos I, II, III e § único da Emenda Constitucional n.º 47/2005; Art. 85, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei Municipal n.º 675/2010, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Itiquira/MT; Lei Municipal nº 827 de 07 de maio de 2014 que dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreiras e Salários de Itiquira/MT e Decreto Municipal nº 009 de 16 de janeiro de 2026.

Resolve:

Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, ao servidor SR. SENILDO PEREIRA BORGES, brasileiro, portador do RG nº 04****7-0 SESP/MT e inscrito no CPF nº 318.***.***- 00, residente e domiciliado no Município de Itiquira-MT, servidor efetivo no cargo de Fiscal de Obras e Postura, atualmente enquadrado na Classe “C”, Nível “10”, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, devidamente matriculado sob o n.º 378, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, contando até 12/10/2026 com 38 (trinta e oito) anos e 05 (cinco) meses de tempo de contribuição, com proventos integrais, última remuneração do cargo efetivo, conforme processo administrativo do ITIPREV n.º 2026.04.00014P, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais a partir 13/10/2026, revogados as disposições em contrário.

Itiquira/MT, 19 de outubro de 2026.

ANDRE LUIS CORREIA

Secretário Municipal de Administração

Homologo:

FABIANO DALLA VALLE

Prefeito Municipal