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Pref. Paranatinga

CONTRATANTE; Prefeitura Municipal de Paranatinga - MT CNPJ nº. 15.023.971/0001-24.

CONTRATADA; ALEX SANDRO WERNER - ME CNPJ 15.112.274/0001-40.

01. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

1.1. Constitui Objeto da presente licitação a Contratação de Empresa Especializada em Prestação de Serviços de Transporte Escolar com veículos devidamente adaptados e licenciados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para transportar alunos da Rede Estadual e Municipal, atendendo à solicitação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Paranatinga – MT. Conforme perímetros e quilometragem descritos no Anexo I e Termo de referência do Edital.

a) Os veículos serão inspecionados semestralmente para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.

b) O veículo deverá ter pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroceria, com dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas; Deverão manter equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo; Lanternas de Luz branca, fosca ou amarela, dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de Luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira; cintos de segurança em número igual a lotação;

c) O contratado deverá estar ciente que o percurso a ser pago será somente o de ida e volta aos pontos que os veículos deverão percorrer sendo de obrigação os trajetos de busca e retorno dos alunos. Devendo assim o motorista e o veículo pernoitar no último ponto do trajeto para que no dia seguinte ele retorne para unidade escolar. Caso contrário será de total responsabilidade da empresa qualquer percurso diferente daqueles que transportam os alunos das linhas.

d) O veículo contratado deverá estar atrelados à linha e ao motorista correspondente, ficando impossibilitado que o mesmo veículo faça duas linhas de transporte escolar.

02. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO E VINCULAÇÃO:

2.1. O prazo estabelecido para este Termo Aditivo é dentro do seguinte período de 12 (doze) meses, do dia 23 de outubro de 2026 até o dia 25 de outubro de 2027. vincula-se ao Processo de Pregão Presencial nº. 51/2023.

03. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR:

3.1. O valor certo e ajustado para o presente termo aditivo é o valor unitário por KM rodado da linha nº 21 de R$ 5,41 (cinco reais e quarenta e um centavos), tendo por quantidade total de 24.000 (vinte e quatro mil quilômetros) km, perfazendo o valor total de R$ 129.840,00 (cento e vinte e nove mil, oitocentos e quarenta reais). KM rodado da linha nº 25 de R$ 5,41 (cinco reais e quarenta e um centavos), tendo por quantidade total de 24.000 (vinte e quatro mil quilômetros) km, perfazendo o valor total de R$ 129.840,00 (cento e vinte e nove mil, oitocentos e quarenta reais).

Item

Código

Descrição

Unidade

Quant.

Valor Unit. R$

Valor Total R$

1

999241

LINHA - 21 - TRANSPORTE ESCOLAR - ETNIA WAURA/FAZ DAGOBERTO - E.M.C. EUZEBIO DE QUEIROZ - MATUTINO 12 LUGARES

KM

24.000

R$ 5,41

R$ 129.840,00

2

999243

LINHA - 25 - TRANSPORTE ESCOLAR - ETNIA WAURA/ LINHA AVE MARIA/ F6AZ. BOM JESUS - E.M.C. EUZEBIO DE QUEIROZ - NOTURNO 9 LUGARES

KM

24.000

R$ 5,41

R$ 129.840,00

Departamento de Licitações e Contratos.

Em 23 de outubro de 2026.