DECRETO N° 226, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026
20 de Outubro de 2026
Abre no Orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e conforme autorização contida na Lei n° 2.877, de 15 de outubro de 2026,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto no corrente exercício crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.379.847,29 (um milhão, trezentos e setenta e nove mil, oitocentos e quarenta e sete reais e vinte e nove centavos), nos termos dos artigos 41, I, e 42 da Lei Federal n° 4.320, de 1964, na seguinte classificação orçamentária:
I - 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
07.003 DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO
Dotação: 003.15.451.0006.10021
Projeto/Atividade: PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS URBANAS
Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte De Recurso: 1.701.0000000.007 Transferência Convênio 2424/2026 ref. Aquisição de Materiais Para Conservação e Restauração de Pavimento Asfáltico em Diversas Vias - Sinfra-Pro-2026/11624 (Processo 2533/2026)
Valor: R$ 1.379.847,29 (um milhão, trezentos e setenta e nove mil, oitocentos e quarenta e sete reais e vinte e nove centavos)
TOTAL R$ 1.379.847,29
Art. 2° Os recursos necessários à execução do crédito suplementar referido no art. 1º deste Decreto decorrerão de excesso de arrecadação, na fonte vinculada ao Convênio n° 2424/2026, celebrado entre o Município de Campo Novo do Parecis e o Estado de Mato Grosso, consoante com o art. 43, § 1°, II, da Lei Federal n° 4.320 de 1964.
Art. 3° As alterações constantes deste decreto passam a integrar a Lei Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e a Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2026.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 16 de outubro de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Secretária Municipal de Administração