PORTARIA Nº 923/2026
20 de Outubro de 2026
INSTITUI E COMPÕE O COMITÊ GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E PROTEÇÃO SOCIAL DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.431/2017, que Estabelece o Sistema de Garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência;
CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial nº 9.603/2018 regulamenta a Lei nº 13.431/2017, especifica que o sistema de garantia de direitos intervirá de modo articulado e organizado nas situações de violência contra crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial nº 9.603/2018, afirma que é preciso prevenir, fazer cessar e evitar a reiteração da violência, promovendo o atendimento de crianças e adolescentes para minimizar as sequelas da violência sofrida, bem como para garantir a reparação integral de seus direitos;
RESOLVE:
Art. 1º Criar o “Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência”.
Art. 2º O Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas será composto pelos seguintes membros:
I. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA:
Titular: Kailane Zoz, CPF: 053.XXX.XXX-63;
Suplente: Adriana Gonçalves dos Santos, CPF: 956.XXX.XXX-44.
II. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
Titular: Davina Cardoso Dantas Tavares, CPF: 648.XXX.XXX-68;
Suplente: Luciene de Jesus Souza, CPF: 024.XXX.XXX-83.
III. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
Titular: Eliete Rosa da Silva, CPF: 550.XXX.XXX-00;
Suplente: Tiago Luis de Jesus Sena, CPF: 840.XXX.XXX-68.
IV. SISTEMA DE JUSTIÇA:
a. Ministério Público:
Titular: Fabrício da Cunha Andrade, CPF: 082.XXX.XXX-30;
Suplente: Nicolli Machado Pelachim, CPF: 057.XXX.XXX-56.
b. Defensoria Pública:
Titular: José Wiliiam Rodrigues de Souza Junior, CPF: 071.XXX.XXX-07;
Suplente: Karoline Maximo Feltrin da Silva, CPF: 054.XXX.XXX-81.
c. Poder Judiciário:
Titular: Terezinha Vargas Bello de Carli, CPF: 494.XXX.XXX-53;
Suplente: Thiago Pereira Acrisio, CPF: 018.XXX.XXX-08.
V. CONSELHO TUTELAR:
Titular: Laldinete de Sousa Silva, CPF: 068.XXX.XXX-74;
Suplente: Patrícia Simone Lerner Prando de Vargas, CPF: 036.XXX.XXX-63.
VI. CONSELHOS DE DIREITOS:
Titular: Neliane Domingas de Campos, CPF: 784.XXX.XXX-91;
Suplente: Keyse Rafaela dos Santos, CPF: 094.XXX.XXX-13.
VII. ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSC):
a. Associação Crer e Ser:
Titular: Ordalina Almeida e Souza Silva, CPF: 420.XXX.XXX-04;
Suplente: Cleuzenir França da Silva, CPF: 009.XXX.XXX-20.
b. Associação de Mães, Pais e Amigos dos Autistas de Sapezal – AMPAAS:
Titular: Deise Keli Madureira, CPF: 039.XXX.XXX-10;
Suplente: Maria Clara Fonseca Lacerda Valverde, CPF: 125.XXX.XXX-47.
VIII. SEGURANÇA PÚBLICA:
Titular: Rosemara Candido dos Santos, CPF: 017.XXX.XXX-90;
Suplente: Marcos Vinícios M. G. Maya, CPF: 014.XXX.XXX-70.
IX. POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL (PJC):
Titular: Heberth Hugo Montenegro de Souza, CPF: 986.XXX.XXX-20;
Suplente: Anne Elieze Guntzel, CPF: 893.XXX.XXX-72.
X. POLÍCIA MILITAR (PM):
Titular: Gabriel Dijan Schmeing, CPF: 050.XXX.XXX-00;
Suplente: Uilton da Silva Soares, CPF: 028.XXX.XXX-73.
Art. 3º As reuniões ordinárias do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas, serão fixas, mensalmente e sempre que necessário, será convocada reunião extraordinária.
Art. 4º O Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas definirá um coordenador e um vice coordenador para responderem, sempre que necessário, pelo Comitê Gestor e representá-lo, quando necessário.
Art. 5º Cabe ao Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, conforme Art. 9º do Decreto Presidencial nº 9.603/2018:
I - Articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial, além de colaborar para a definição dos fluxos de atendimento e o aprimoramento da integração do referido comitê;
II - Definir o fluxo de atendimento, observados os seguintes requisitos:
a) os atendimentos à criança ou ao adolescente serão feitos de maneira articulada;
b) a superposição de tarefas será evitada;
c) a cooperação entre os órgãos, os serviços, os programas e os equipamentos públicos será priorizada;
d) os mecanismos de compartilhamento das informações serão estabelecidos;
e) o papel de cada instância ou serviço e o profissional de referência que o supervisionará será definido; e
III - Criar grupos intersetoriais locais para discussão, acompanhamento e encaminhamento de casos de suspeita ou de confirmação de violência contra crianças e adolescentes.
§1º O atendimento intersetorial poderá conter os seguintes procedimentos:
I - Acolhimento ou acolhida;
II - Escuta especializada nos órgãos do sistema de proteção;
III - Atendimento da rede de saúde e da rede de assistência social;
IV - Comunicação ao Conselho Tutelar;
V - Comunicação à autoridade policial;
VI - Comunicação ao Ministério Público;
VII - Depoimento especial perante autoridade policial ou judiciária; e
VIII - Aplicação de medida de proteção pelo Conselho Tutelar, caso necessário.
§ 2º Os serviços deverão compartilhar entre si, de forma integrada, as informações coletadas junto às vítimas, aos membros da família e a outros sujeitos de sua rede afetiva, por meio de relatórios, em conformidade com o fluxo estabelecido, preservado o sigilo das informações.
§ 3º Poderão ser adotados outros procedimentos, além daqueles previstos no §1º, quando o profissional avaliar, no caso concreto, que haja essa necessidade.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial as Portarias nº 332 e 671/2026.
Sapezal, 19 de outubro de 2026.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal de Sapezal/MT