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Pref. Sapezal

INSTITUI E COMPÕE O COMITÊ GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E PROTEÇÃO SOCIAL DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA.

CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.431/2017, que Estabelece o Sistema de Garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência;

CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial nº 9.603/2018 regulamenta a Lei nº 13.431/2017, especifica que o sistema de garantia de direitos intervirá de modo articulado e organizado nas situações de violência contra crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial nº 9.603/2018, afirma que é preciso prevenir, fazer cessar e evitar a reiteração da violência, promovendo o atendimento de crianças e adolescentes para minimizar as sequelas da violência sofrida, bem como para garantir a reparação integral de seus direitos;

RESOLVE:

Art. 1º Criar o “Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência”.

Art. 2º O Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas será composto pelos seguintes membros:

I.              SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA:

Titular: Kailane Zoz, CPF: 053.XXX.XXX-63;

Suplente: Adriana Gonçalves dos Santos, CPF: 956.XXX.XXX-44.

II.           SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

Titular: Davina Cardoso Dantas Tavares, CPF: 648.XXX.XXX-68;

Suplente: Luciene de Jesus Souza, CPF: 024.XXX.XXX-83.

III.        SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

Titular: Eliete Rosa da Silva, CPF: 550.XXX.XXX-00;

Suplente: Tiago Luis de Jesus Sena, CPF: 840.XXX.XXX-68.

IV.         SISTEMA DE JUSTIÇA:

a. Ministério Público:

Titular: Fabrício da Cunha Andrade, CPF: 082.XXX.XXX-30;

Suplente: Nicolli Machado Pelachim, CPF: 057.XXX.XXX-56.

b.             Defensoria Pública:

Titular: José Wiliiam Rodrigues de Souza Junior, CPF: 071.XXX.XXX-07;

Suplente: Karoline Maximo Feltrin da Silva, CPF: 054.XXX.XXX-81.

c.              Poder Judiciário:

Titular: Terezinha Vargas Bello de Carli, CPF: 494.XXX.XXX-53;

Suplente: Thiago Pereira Acrisio, CPF: 018.XXX.XXX-08.

V.            CONSELHO TUTELAR:

Titular: Laldinete de Sousa Silva, CPF: 068.XXX.XXX-74;

Suplente: Patrícia Simone Lerner Prando de Vargas, CPF: 036.XXX.XXX-63.

VI.         CONSELHOS DE DIREITOS:

Titular: Neliane Domingas de Campos, CPF: 784.XXX.XXX-91;

Suplente: Keyse Rafaela dos Santos, CPF: 094.XXX.XXX-13.

VII.      ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSC):

a. Associação Crer e Ser:

Titular: Ordalina Almeida e Souza Silva, CPF: 420.XXX.XXX-04;

Suplente: Cleuzenir França da Silva, CPF: 009.XXX.XXX-20.

b.             Associação de Mães, Pais e Amigos dos Autistas de Sapezal – AMPAAS:

Titular: Deise Keli Madureira, CPF: 039.XXX.XXX-10;

Suplente: Maria Clara Fonseca Lacerda Valverde, CPF: 125.XXX.XXX-47.

VIII.   SEGURANÇA PÚBLICA:

Titular: Rosemara Candido dos Santos, CPF: 017.XXX.XXX-90;

Suplente: Marcos Vinícios M. G. Maya, CPF: 014.XXX.XXX-70.

IX.         POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL (PJC):

Titular: Heberth Hugo Montenegro de Souza, CPF: 986.XXX.XXX-20;

Suplente: Anne Elieze Guntzel, CPF: 893.XXX.XXX-72.

X.  POLÍCIA MILITAR (PM):

Titular: Gabriel Dijan Schmeing, CPF: 050.XXX.XXX-00;

Suplente: Uilton da Silva Soares, CPF: 028.XXX.XXX-73.

Art. 3º As reuniões ordinárias do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas, serão fixas, mensalmente e sempre que necessário, será convocada reunião extraordinária.

Art. 4º O Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas definirá um coordenador e um vice coordenador para responderem, sempre que necessário, pelo Comitê Gestor e representá-lo, quando necessário.

Art. 5º Cabe ao Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, conforme Art. 9º do Decreto Presidencial nº 9.603/2018:

I - Articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial, além de colaborar para a definição dos fluxos de atendimento e o aprimoramento da integração do referido comitê;

II - Definir o fluxo de atendimento, observados os seguintes requisitos:

a) os atendimentos à criança ou ao adolescente serão feitos de maneira articulada;

b) a superposição de tarefas será evitada;

c) a cooperação entre os órgãos, os serviços, os programas e os equipamentos públicos será priorizada;

d) os mecanismos de compartilhamento das informações serão estabelecidos;

e) o papel de cada instância ou serviço e o profissional de referência que o supervisionará será definido; e

III - Criar grupos intersetoriais locais para discussão, acompanhamento e encaminhamento de casos de suspeita ou de confirmação de violência contra crianças e adolescentes.

§1º O atendimento intersetorial poderá conter os seguintes procedimentos:

I - Acolhimento ou acolhida;

II - Escuta especializada nos órgãos do sistema de proteção;

III - Atendimento da rede de saúde e da rede de assistência social;

IV - Comunicação ao Conselho Tutelar;

V - Comunicação à autoridade policial;

VI - Comunicação ao Ministério Público;

VII - Depoimento especial perante autoridade policial ou judiciária; e

VIII - Aplicação de medida de proteção pelo Conselho Tutelar, caso necessário.

§ 2º Os serviços deverão compartilhar entre si, de forma integrada, as informações coletadas junto às vítimas, aos membros da família e a outros sujeitos de sua rede afetiva, por meio de relatórios, em conformidade com o fluxo estabelecido, preservado o sigilo das informações.

§ 3º Poderão ser adotados outros procedimentos, além daqueles previstos no §1º, quando o profissional avaliar, no caso concreto, que haja essa necessidade.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial as Portarias nº 332 e 671/2026.

Sapezal, 19 de outubro de 2026.

CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE

Prefeito Municipal de Sapezal/MT