LEI Nº. 2.897/2026 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.
20 de Outubro de 2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratação temporária de pessoal, por excepcional interesse público, mediante processo seletivo simplificado, para atuar a partir do exercício financeiro de 2027, e dá outras providências.
O Sr. EDELO MARCELO FERRARI, Prefeito Municipal de Brasnorte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, mediante processo seletivo simplificado, para atuar a partir do exercício financeiro de 2027.
Art. 2º Ficam autorizadas as contratações para as seguintes funções, quantitativos de vagas, cargas horárias e vencimentos mensais:
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Cargo/Função |
Vagas Cadastro de reserva |
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Assistente de saúde |
4 |
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Engenheiro Florestal |
1 |
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Especialista em saúde - Enfermeiro |
3 |
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Especialista em saúde - Farmacêutico/ Bioquímico |
4 |
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Especialista em saúde - Fisioterapeuta |
2 |
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Especialista em saúde - Fonoaudiólogo |
1 |
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Especialista em saúde - Odontólogo |
4 |
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Especialista em saúde - Psicólogo |
6 |
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Especialista em saúde - Terapeuta Ocupacional |
1 |
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Técnico Agropecuário |
1 |
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Técnico de nível superior - Assistente social |
4 |
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Técnico de nível superior - Nutricionista |
1 |
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Técnico Florestal |
1 |
Art. 3º Os contratos firmados com base nesta Lei terão prazo de validade de até 12 (doze) meses admitida a prorrogação dos contratos por uma única vez e por igual período.
Art. 4º O pessoal contratado nos termos desta Lei submete-se ao regime jurídico administrativo especial, de caráter precário e transitório, não gerando qualquer estabilidade ou equiparação com o regime estatutário dos servidores efetivos municipais, ou celetista.
Art. 5º Os contratados sob a égide desta Lei serão filiados obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e específicas.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos autorizativos para o preenchimento e vigência das vagas a partir de 1º de janeiro de 2027, revogadas as disposições em contrário.
Brasnorte, MT, 14 de Outubro de 2026.
EDELO MARCELO FERRARI
Prefeito Municipal