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Pref. Querência

Dispõe sobre a substituição dos membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar de Querência - MT e dá outras providências.

GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Município de Querência/MT, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO, o disposto na Lei Municipal n.º 218/2001 de 21 de março de 2001, alterada pela Lei Municipal nº. 772/2013 de 03 de dezembro de 2013 e na Resolução CD\FNDE n.º 4, de 26 de fevereiro de 2026.

DECRETA:

Art. 1º - Ficam substituídos os membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar de Querência – MT, consoante membros relacionados abaixo para período de vigência atual do CAE corresponde a 06 de outubro de 2026 a 31 outubro de 2027.

CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

QUERÊNCIA -MT

Membros:

Representantes do Poder Executivo – SME

Titular - Fabiane Reinehr – CPF 058.***.***-28

Suplente - Cleunice Rubert Ruff – CPF 899.***.***-00

Representantes dos professores

Titular - Aline Ferreira dos Santos Sousa – CPF: 850.***.***-00

Suplente - Adriana Silva Novack – CPF: 017.***.***-70

Representantes de alunos

Titular - Antônia Keilia dos Santos – CPF: 011.***.***-63

Suplente - Deusivam Barbosa Ribeiro – CPF: 950.***.***-78

Representantes de pais de alunos

Titular - Andreia de Freitas Oliveira – CPF: 022.***.***-03

Suplente - Watilan Santana Lopes – CPF: 060.***.***-90

Titular - Franciele Dutra de Mello – CPF: 027.***.***-50 - Presidente

Suplente - Nadya Nayara Alves dos Santos – CPF: 054.***.***-71

Representantes de Entidades Civis Organizadas

Titular: Maria Leodite Oliveira Pereira – CPF: 810.***.***-87– Vice- Presidente

Suplente - Flaviany Brito Cogo Stefanello – CPF: 713.***.***-72

Titular - Leni Sirlei Altmann Wink – CPF: 324.***.***-53

Suplente - Rosangela Salete Costa Machado CPF: 211.***.***-49

Art. 2º - As atribuições dos membros nomeados, são as estabelecidas em legislação, e por se tratar de relevante interesse público, não são remuneradas, havendo a dispensa de suas atribuições/funções habituais, quando em horário de expediente, para atender as reuniões e demais atividades pertinentes, cabendo a Administração Pública municipal viabilizar todas as condições necessárias para o fiel cumprimento das referidas atribuições/funções.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 3.013/2025, e retroagindo seus efeitos a partir do dia 06 de outubro de 2026.

Querência, 19 de outubro de 2026, Querência-MT.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

 
 

Gilmar Reinoldo Wentz

Prefeito Municipal