DECRETO Nº 3.175/2026 DE 19 DE OUTUBRO DE 2026
20 de Outubro de 2026
Dispõe sobre a substituição dos membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar de Querência - MT e dá outras providências.
GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Município de Querência/MT, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO, o disposto na Lei Municipal n.º 218/2001 de 21 de março de 2001, alterada pela Lei Municipal nº. 772/2013 de 03 de dezembro de 2013 e na Resolução CD\FNDE n.º 4, de 26 de fevereiro de 2026.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam substituídos os membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar de Querência – MT, consoante membros relacionados abaixo para período de vigência atual do CAE corresponde a 06 de outubro de 2026 a 31 outubro de 2027.
CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
QUERÊNCIA -MT
Membros:
Representantes do Poder Executivo – SME
Titular - Fabiane Reinehr – CPF 058.***.***-28
Suplente - Cleunice Rubert Ruff – CPF 899.***.***-00
Representantes dos professores
Titular - Aline Ferreira dos Santos Sousa – CPF: 850.***.***-00
Suplente - Adriana Silva Novack – CPF: 017.***.***-70
Representantes de alunos
Titular - Antônia Keilia dos Santos – CPF: 011.***.***-63
Suplente - Deusivam Barbosa Ribeiro – CPF: 950.***.***-78
Representantes de pais de alunos
Titular - Andreia de Freitas Oliveira – CPF: 022.***.***-03
Suplente - Watilan Santana Lopes – CPF: 060.***.***-90
Titular - Franciele Dutra de Mello – CPF: 027.***.***-50 - Presidente
Suplente - Nadya Nayara Alves dos Santos – CPF: 054.***.***-71
Representantes de Entidades Civis Organizadas
Titular: Maria Leodite Oliveira Pereira – CPF: 810.***.***-87– Vice- Presidente
Suplente - Flaviany Brito Cogo Stefanello – CPF: 713.***.***-72
Titular - Leni Sirlei Altmann Wink – CPF: 324.***.***-53
Suplente - Rosangela Salete Costa Machado CPF: 211.***.***-49
Art. 2º - As atribuições dos membros nomeados, são as estabelecidas em legislação, e por se tratar de relevante interesse público, não são remuneradas, havendo a dispensa de suas atribuições/funções habituais, quando em horário de expediente, para atender as reuniões e demais atividades pertinentes, cabendo a Administração Pública municipal viabilizar todas as condições necessárias para o fiel cumprimento das referidas atribuições/funções.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 3.013/2025, e retroagindo seus efeitos a partir do dia 06 de outubro de 2026.
Querência, 19 de outubro de 2026, Querência-MT.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Gilmar Reinoldo Wentz
Prefeito Municipal