PORTARIA Nº 821/2026
20 de Outubro de 2026
PORTARIA Nº 821 DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.
CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE PARA SERVIDORA QUE ESPECÍFICA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Secretário de Administração e Planejamento, da Prefeitura Municipal de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições, de acordo com o Artigo 156 e Parágrafo Único da Lei Complementar n°. 157/2016, Artigo 5º da Lei Complementar nº 199/2020 e Lei Complementar nº. 201 de 13 de julho de 2020,
RESOLVE
Artigo 1º - Conceder, a partir de 19/10/2026, 120 (cento e vinte) dias de LICENÇA MATERNIDADE conforme o Artigo 156 e Parágrafo Único da Lei Complementar n°. 157/2016, para a servidora AMANDA LEMES BUENO MAGALHAES OLIVEIRA, lotada na Secretaria de Administração, no cargo de AUXILIAR DE TRIBUTAÇÃO,
Artigo 2° - Concede 60 (sessenta) dias de PRORROGAÇÃO DE LICENÇA MATERNIDADE para a servidora AMANDA LEMES BUENO MAGALHAES OLIVEIRA, conforme o Artigo 156 e Parágrafo Único da Lei Complementar n°. 157/2016.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PÚBLIQUE-SE, CUMPRE-SE.
Gabinete do Secretário de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 19 de outubro 2026.
ISAQUE BATISTA DE FARIAS
Secretário de Administração e Planejamento
IBF/vl