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Pref. Mirassol d´Oeste

PORTARIA Nº 821 DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.

  

CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE PARA SERVIDORA QUE ESPECÍFICA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Secretário de Administração e Planejamento, da Prefeitura Municipal de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições, de acordo com o Artigo 156 e Parágrafo Único da Lei Complementar n°. 157/2016, Artigo 5º da Lei Complementar nº 199/2020 e Lei Complementar nº. 201 de 13 de julho de 2020,

RESOLVE

Artigo 1º - Conceder, a partir de 19/10/2026, 120 (cento e vinte) dias de LICENÇA MATERNIDADE conforme o Artigo 156 e Parágrafo Único da Lei Complementar n°. 157/2016, para a servidora AMANDA LEMES BUENO MAGALHAES OLIVEIRA, lotada na Secretaria de Administração, no cargo de AUXILIAR DE TRIBUTAÇÃO,

Artigo 2° - Concede 60 (sessenta) dias de PRORROGAÇÃO DE LICENÇA MATERNIDADE para a servidora AMANDA LEMES BUENO MAGALHAES OLIVEIRA, conforme o Artigo 156 e Parágrafo Único da Lei Complementar n°. 157/2016.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PÚBLIQUE-SE, CUMPRE-SE.

Gabinete do Secretário de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 19 de outubro 2026.

ISAQUE BATISTA DE FARIAS

Secretário de Administração e Planejamento

IBF/vl