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Pref. Sorriso

Dispõe sobre a concessão de fruição de férias ao servidor que menciona, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao servidor abaixo mencionado a fruição de 10 (dez) dias de férias regulamentares, conforme período e demais informações a seguir:

MAT.

SERVIDOR

PERÍODO

DE FRUIÇÃO

QTDE DE DIAS USUFRUÍDOS

PERÍODO

AQUISITIVO

PERÍODO

15587

ANDERSON MORENO ESPINDOLA

13/10/2026

22/10/2026

10

20/01/2025

19/01/2026

3º

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13 de outubro de 2026.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 19 de outubro de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se. Publique-se.

Assinado digitalmente

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração