PLANO MUNICIPAL DE EXPANSÃO DA EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL
19 de Outubro de 2026
PLANO MUNICIPAL DE EXPANSÃO DA EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL
DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE NOBRES – MT – 2026 – 2030
1. APRESENTAÇÃO
O Município de Nobres, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, apresenta o Plano Municipal de Expansão da Educação em Tempo Integral, instrumento de planejamento destinado a orientar a ampliação progressiva, planejada e sustentável da oferta de matrículas em jornada de tempo integral na Rede Municipal de Ensino.
O presente Plano está alinhado às diretrizes nacionais da Educação Integral em Tempo Integral e considera as características, necessidades e potencialidades do território de Nobres, bem como a capacidade pedagógica, administrativa, financeira e estrutural da Rede Municipal de Ensino.
A proposta parte da compreensão de que a educação em tempo integral não consiste apenas na ampliação do período de permanência do estudante na escola, mas na organização de uma experiência educativa que promova seu desenvolvimento integral nas dimensões cognitiva, física, emocional, social, cultural, ética e cidadã.
A expansão será realizada de forma progressiva, observando a realidade de cada unidade escolar, a demanda por vagas, a infraestrutura existente, a disponibilidade de profissionais, a alimentação escolar, o transporte, os recursos financeiros e as condições pedagógicas necessárias para assegurar uma oferta de qualidade com equidade.
O Plano também considera a trajetória recente da Rede Municipal de Ensino de Nobres, marcada pela ampliação do atendimento educacional, pela expansão da oferta de creche em período integral, pelo fortalecimento das políticas de alfabetização, pela recomposição das aprendizagens, pela implementação da educação inclusiva e pela busca permanente da melhoria dos indicadores educacionais.
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E NORMATIVA
O Plano Municipal de Expansão da Educação em Tempo Integral de Nobres fundamenta-se, entre outros, nos seguintes documentos:
I – Constituição Federal de 1988;
II – Lei Federal nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB;
III – Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/1990;
IV – Plano Nacional de Educação e legislação que o suceder;
V – Base Nacional Comum Curricular – BNCC;
VI – Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica;
VII – Documento de Referência Curricular de Mato Grosso;
VIII – Documento de Referência Curricular do Município de Nobres;
IX – Lei nº 14.640/2023, que institui o Programa Escola em Tempo Integral;
X – Decreto Federal nº 11.079/2022, que institui a Política de Educação Integral em Tempo Integral;
XI – demais resoluções, portarias, orientações e normativas do Ministério da Educação;
XII – Plano Municipal de Educação de Nobres;
XIII – normas do Sistema Municipal de Ensino de Nobres;
XIV – normas de financiamento da educação básica e do FUNDEB;
XV – demais legislações educacionais vigentes.
3. DIAGNÓSTICO DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL
3.1 Caracterização da Rede Municipal
A Rede Municipal de Ensino de Nobres possui 08 (oito) unidades escolares, sendo 05(cinco) na Zona Urbana, destas duas são creches e 03(três) na zona rural, duas destas do campo e uma indígena; atende estudantes da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, desenvolvendo políticas voltadas à ampliação do acesso, permanência, aprendizagem e desenvolvimento integral. Implantou um centro especializado de apoio a inclusão para garantia do atendimento, no contraturno do AEE e das terapias necessárias para o pleno desenvolvimento de todos os estudantes da rede municipal.
Nos últimos anos, o Município vem ampliando significativamente sua capacidade de atendimento educacional, pois no primeiro ano da atual gestão, o atendimento da Rede Municipal foi ampliado de aproximadamente 1.600 (mil e seiscentos) para 2.200 (dois mil e duzentos) estudantes, mantendo-se posteriormente esse patamar de atendimento, ampliando 37,5% o acesso a educação pública municipal.
Foi observado que nas 02 (duas) unidades de creche, das 162 (cento e sessenta e duas) crianças em idade de creche, matriculadas na rede municipal, apenas 151 (cento e cinquenta e uma) permaneciam em tempo integral e, 111 (cento e onze) em tempo parcial. Nas matrículas do ano de 2025 reduzimos o atendimento em período parcial ampliando 95 matrículas em período integral e no ano de 2026 ampliamos mais 52 matrículas.
Dessa forma, no presente ano, o atendimento de 0 a 3 anos nas creches da zona urbana é de 100% em período integral.
Crescimento da Educação Integral de 0-3 anos
- 2024 → 2025: aumento de 95 matrículas, equivalente a 62,9%.
- 2025 → 2026: aumento de 53 matrículas, equivalente a 21,5%.
- 2024 → 2026: aumento de 148 matrículas, equivalente a 98,0%, praticamente dobrando o número de estudantes atendidos em tempo integral.
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AMPLIAÇÃO DA EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL NAS CRECHES DE NOBRES-MT |
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UNIDADE ESCOLAR |
2024 |
2025 |
2026 |
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INTEGRAL |
PARCIAL |
INTEGRAL |
PARCIAL |
INTEGRAL |
PARCIAL |
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CRECHE ALDA PACHECO SERRA |
89 |
0 |
86 |
28 |
105 |
28 |
|
CRECHE REGINA JOANA ECKER |
62 |
111 |
160 |
38 |
194 |
0 |
|
151 |
111 |
246 |
66 |
299 |
28 |
|
Gráfico – Evolução do Atendimento em Tempo Integral
Fonte: IDS Educacional – Matrículas 2024-2026/INEP_Censo Escolar
Imperioso destacar que esta Gestão Municipal, considerando os dados de matrícula de 2024, no período de 2025 a 2026, ampliou 98,0% nas matrículas em tempo integral, evidenciando o compromisso do Município de Nobres com a ampliação do acesso à Educação Integral na primeira infância e com a melhoria da qualidade do atendimento educacional.
A expansão da oferta de creche em período integral constitui uma das ações estratégicas da política educacional municipal e representa importante instrumento de apoio às famílias e de promoção do desenvolvimento integral das crianças.
Universalizando o atendimento em período integral das crianças de 0–3 anos, faz-se necessário, a partir das matrículas de 2027 iniciar o atendimento em tempo integral da Educação Básica, prioritariamente, pela Educação Infantil de 4 e 5 anos, de forma crescente, garantindo que todas as crianças possam se desenvolver de forma integral, não apenas ampliar o tempo de permanência nas unidades, mas potencializar o desenvolvimento integral dos estudantes.
4. CONTEXTO EDUCACIONAL DE NOBRES
A política de expansão do tempo integral deverá estar articulada às demais ações educacionais desenvolvidas pelo Município, considerando prioritariamente a capacidade operacional das unidades escolares e, garantindo primordialmente o acesso à educação pública para todos na série/ano ou fase em que buscarem.
A implantação da Escola de Tempo Integral nos anos de 2025 e 2026 foram priorizadas para as matrículas em idade de creche e, a partir do próximo ano, prioritariamente, na educação infantil 4 e 5 anos expandindo para os anos iniciais do ensino fundamental. Entre as ações que compõem o contexto atual da Rede Municipal destacam-se:
- ampliação do atendimento educacional
- expansão da oferta de creche em período integral;
- fortalecimento da alfabetização;
- utilização da psicogênese da língua escrita como instrumento diagnóstico e de planejamento;
- organização de agrupamentos produtivos e intervenções pedagógicas;
- implementação de sistema estruturado de ensino;
- fortalecimento da consciência fonológica e do processo inicial de alfabetização;
- ações de recomposição das aprendizagens;
- preparação dos estudantes para avaliações externas;
- ampliação da participação em avaliações educacionais;
- formação continuada dos profissionais;
- fortalecimento da educação inclusiva;
- ampliação das ações voltadas ao desenvolvimento integral.
Essas ações constituem base importante para a consolidação da política municipal de Educação Integral em Tempo Integral.
5. EDUCAÇÃO INTEGRAL E TEMPO INTEGRAL
Para fins deste Plano, entende-se Educação Integral como aquela que considera o estudante em sua integralidade, promovendo o desenvolvimento de diferentes dimensões humanas e, a Educação em Tempo Integral, por sua vez, corresponde à ampliação da jornada escolar.
A pretensão é que neste município seja implantada a educação integral em tempo integral organizada de forma integrada ao currículo e às experiências educativas, garantindo maior quantidade e qualidade de oportunidades de aprendizagem.
A ampliação do tempo deverá estar acompanhada da ampliação das oportunidades educativas; não se pretende, portanto, apenas manter o estudante por mais tempo na escola, mas organizar uma jornada educativa qualificada de forma a garantir ao estudante o desenvolvimento humano em todas as suas dimensões: intelectual, física, afetiva, social e cultural
6. PRINCÍPIOS DO PLANO
A expansão da Educação em Tempo Integral em Nobres observará os seguintes princípios:
I – formação integral do estudante;
II – equidade;
III – inclusão;
IV – qualidade social da educação;
V – redução das desigualdades educacionais;
VI – respeito às características territoriais;
VII – valorização dos profissionais da educação;
VIII – gestão democrática;
IX – participação das famílias e da comunidade;
X – integração curricular;
XI – articulação intersetorial;
XII – respeito às especificidades da Educação Infantil;
XIII – respeito às especificidades das diferentes etapas e modalidades;
XIV – melhoria contínua da aprendizagem;
XV – sustentabilidade pedagógica, administrativa e financeira;
XVI – educação inclusiva.
7. OBJETIVO GERAL
Ampliar progressivamente a oferta de Educação em Tempo Integral na Rede Municipal de Ensino de Nobres–MT, prioritariamente, a partir da primeira infância, garantindo aos estudantes maior oportunidade de aprendizagem, proteção, desenvolvimento integral, convivência, cultura, esporte, tecnologia e participação social, com equidade, qualidade e sustentabilidade.
8. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
São objetivos específicos:
I – ampliar progressivamente o número de matrículas em tempo integral;
II – priorizar territórios e estudantes em situação de maior vulnerabilidade;
III – ampliar a oferta de creche em período integral;
IV – implantar progressivamente o tempo integral no Ensino Fundamental;
V – adequar as unidades escolares para atendimento em jornada ampliada;
VI – assegurar alimentação escolar adequada à jornada;
VII – garantir profissionais em quantidade e formação compatíveis com a proposta;
VIII – fortalecer a formação continuada;
IX – ampliar as oportunidades de esporte, cultura, arte, ciência e tecnologia;
X – fortalecer alfabetização, letramento e matemática;
XI – promover recomposição das aprendizagens;
XII – fortalecer práticas de educação inclusiva;
XIII – integrar escola, família e comunidade;
XIV – desenvolver ações relacionadas à cidadania, convivência e desenvolvimento socioemocional;
XV – promover educação ambiental, alimentar e financeira;
XVI – monitorar os resultados da política;
XVII – assegurar sustentabilidade financeira da expansão.
9. META MUNICIPAL DE EXPANSÃO
A expansão será realizada de maneira gradual entre 2026 a 2030, priorizando a primeira infância. A definição das metas quantitativas anuais deverá considerar:
· número de escolas;
· número de estudantes;
· capacidade física;
· demanda por vagas;
· disponibilidade de profissionais;
· recursos financeiros;
· alimentação;
· transporte;
· condições pedagógicas.
Ampliar progressivamente a proporção de estudantes atendidos em jornada de tempo integral, priorizando inicialmente as unidades que apresentem melhores condições de implantação e/ou maior demanda social, iniciando, prioritariamente, pela primeira infância.
10. ESTRATÉGIAS DA EXPANSÃO
A expansão será de forma gradual, planejada e monitorada, evitando a ampliação da oferta sem que estejam garantidas as condições mínimas necessárias para o funcionamento adequado.
2026 - Organização, ampliação inicial universalizando o atendimento nas creches e levantamento para ampliação na primeira infância
· diagnóstico das unidades;
· levantamento da demanda;
· identificação das escolas prioritárias;
· diagnóstico de infraestrutura;
· planejamento financeiro;
· formação dos profissionais;
· consolidação da oferta de creche em período integral;
· definição das primeiras unidades do Ensino Fundamental para expansão.
2027 - Ampliação inicial
- implantação de novas turmas em tempo integral;
- adequação de espaços;
- ampliação da formação dos profissionais;
- acompanhamento dos resultados;
- avaliação das primeiras experiências.
2028-2029 - Expansão progressiva e consolidação
· ampliação do número de escolas;
· ampliação de matrículas;
· fortalecimento da proposta curricular;
· ampliação das atividades culturais, esportivas e tecnológicas.
· ampliação da cobertura;
· avaliação dos resultados;
· ajustes de infraestrutura;
· fortalecimento da política de formação.
2030 - Avaliação e revisão
· avaliação global do Plano;
· análise dos indicadores;
· revisão das metas;
· definição do novo ciclo de expansão.
11. ORGANIZAÇÃO DA JORNADA DA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL – ETI
A jornada das unidades de tempo integral terá como referência a seguinte organização:
- Carga horária diária – 07 horas
- Carga horária semanal – 35 horas
- Dias Letivos – 200 dias anuais
- Semanas Letivas – 40 semanas
- Carga horária anual – 1.400 horas
A organização da jornada deverá ser adequada a realidade de cada unidade escolar, preservando a carga horária e os objetivos pedagógicos estabelecidos e, deverá prever:
· atividades curriculares;
· alimentação;
· momentos de descanso;
· atividades culturais;
· esporte;
· práticas pedagógicas;
· atividades de apoio à aprendizagem;
· cultura digital;
· projetos;
· convivência;
· atividades diversificadas.
12. ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
O currículo da Educação em Tempo Integral será integrado, articulando a Base Nacional Comum Curricular, o Documento de Referência Curricular de Mato Grosso e o Documento de Referência Curricular de Nobres.
A parte ampliada da jornada deverá estar pedagogicamente integrada ao currículo, evitando a simples oferta de atividades desconectadas.
- Núcleo Comum – 800 horas anuais
- Parte Diversificada – 600 horas anuais
Na Educação Infantil deverá considerar as especificidades do desenvolvimento infantil e os princípios do cuidar e educar.
A jornada ampliada deverá contemplar:
- experiências de aprendizagem;
- brincadeiras;
- interações;
- movimento;
- linguagem;
- música;
- artes;
- exploração do ambiente;
- descanso;
- alimentação;
- higiene;
- convivência;
- desenvolvimento da autonomia.
A ampliação da oferta de creche em período integral constitui uma das prioridades da política municipal
Nos anos iniciais do Ensino Fundamental, deverá considerar os eixos formativos:.
Eixo 1 – Aprendizagem e recomposição
- alfabetização;
- leitura;
- produção textual;
- matemática;
- recomposição das aprendizagens;
- acompanhamento individualizado.
Eixo 2 – Cultura e Artes
- música;
- dança;
- teatro;
- artes visuais;
- cultura local.
Eixo 3 – Esporte e Movimento
- práticas esportivas;
- jogos;
- recreação;
- atividades corporais.
Eixo 4 – Ciência e Tecnologia
- iniciação científica;
- cultura digital;
- pensamento computacional;
- educação tecnológica.
Eixo 5 – Desenvolvimento Socioemocional
- convivência;
- autonomia;
- responsabilidade;
- cooperação;
- cidadania.
Eixo 6 – Educação Ambiental
- sustentabilidade;
- conservação ambiental;
- hortas;
- cuidado com o território.
Eixo 7 – Educação Alimentar
- alimentação saudável;
- hábitos de higiene;
- sustentabilidade alimentar.
13. INFRAESTRUTURA
Para a implantação do Tempo Integral em novas unidades, a Secretaria Municipal de Educação deverá realizar diagnóstico da infraestrutura existente, considerando a capacidade operacional de cada unidade. Deverão ser observados:
I – salas de aula;
II – espaços para atividades complementares;
III – espaços esportivos e de lazer;
IV – cozinha e refeitório;
V – instalações sanitárias;
VI – acessibilidade;
VII – espaços para atividades pedagógicas diversificadas;
VIII – equipamentos tecnológicos;
IX – condições de segurança e conforto.
Quando necessário, deverão ser planejadas adequações, reformas, ampliações e/ou aquisição de equipamentos.
14. RECURSOS HUMANOS
A expansão do Ensino em Tempo Integral deverá ser acompanhada do planejamento da necessidade de profissionais.A Secretaria Municipal de Educação e Cultura deverá realizar levantamento da necessidade de:
I – professores;
II – profissionais de apoio;
III – profissionais responsáveis pelas atividades complementares;
IV – profissionais para alimentação escolar;
V – profissionais para limpeza e manutenção;
VI – demais servidores necessários ao funcionamento das unidades.
A ampliação da jornada não deverá ocorrer sem o planejamento prévio dos recursos humanos necessários para garantir a qualidade do atendimento.
15. FORMAÇÃO CONTINUADA
A Secretaria Municipal de Educação deverá promover formação continuada para os profissionais que atuarão nas unidades de Tempo Integral. A formação deverá contemplar:
- Educação Integral;
- organização do Tempo Integral;
- planejamento interdisciplinar;
- metodologias diversificadas;
- acompanhamento das aprendizagens;
- competências socioemocionais;
- cultura digital;
- Educação Sustentável;
- educação inclusiva;
- educação alimentar nutricional;
- práticas esportivas e culturais.
16. ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
A expansão do Ensino em Tempo Integral deverá considerar a necessidade de adequação da ampliação da oferta da alimentação escolar à jornada ampliada, o cardápio precisa ser redimensionado de forma técnica, porque o estudante permanecerá mais tempo na escola; desta forma a alimentação escolar passará a responder por uma parcela maior das necessidades nutricionais diárias, consoante com o disposto na Resolução CD/FNDE nº 4/2026 onde estabelece que estudantes de escolas de tempo integral devem receber no mínimo 70% das necessidades nutricionais diárias, distribuídas em pelo menos três refeições.
Nesse viés deverá ser realizada a revisão do plano nutricional do atendimento da alimentação escolar considerando o tempo parcial e as novas jornadas ampliadas por turma, por unidade escolar:
I – quantidade de refeições;
II – cardápio adequado;
III – aquisição de alimentos;
IV – armazenamento;
V – estrutura das cozinhas;
VI – profissionais responsáveis pela preparação;
VII – acompanhamento nutricional.
A alimentação deverá estar articulada às ações de Educação Alimentar e Nutricional previstas na organização do Tempo Integral
17. TRANSPORTE ESCOLAR
Nas unidades onde os alunos fazem uso do transporte escolar, a expansão deverá considerar os horários diferenciados decorrentes da jornada ampliada, realizando o mapeamento das necessidades do transporte escolar e, realizar planejamento específico para garantir que o transporte seja compatível com a organização do Tempo Integral.
18. PARTICIPAÇÃO DA FAMÍLIA E DA COMUNIDADE
A expansão deverá promover a participação das famílias e da comunidade.
- reuniões;
- escutas;
- consultas;
- apresentação da proposta;
- acompanhamento dos estudantes;
- avaliação da satisfação das famílias.
19. ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura realizará acompanhamento sistemático da expansão, considerando, entre outros:
I – número de escolas participantes;
II – número de estudantes atendidos;
III – frequência escolar;
IV – permanência dos estudantes;
V – resultados de aprendizagem;
VI – participação nas atividades complementares;
VII – infraestrutura;
VIII – alimentação escolar;
IX – transporte escolar;
X – quadro de profissionais;
XI – formação continuada;
XII – participação das famílias.
20. INDICADORES DE EXPANSÃO
|
INDICADOR |
Situação Inicial |
|
Escolas com Tempo Integral |
|
|
Estudantes atendidos |
|
|
Professores Capacitados |
|
|
Escolas avaliadas para expansão |
|
|
Infraestrutura escolar |
|
|
Atividades Complementares |
|
|
Acompanhamento da aprendizagem |
21. RESPONSABILIDADES
Compete a Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
I – coordenar o Plano de Expansão;
II – realizar diagnósticos e estudos;
III – definir, em conjunto com os órgãos competentes, as escolas que serão incorporadas;
IV – garantir orientação pedagógica;
V – planejar recursos humanos;
VI – planejar infraestrutura;
VII – acompanhar a alimentação escolar;
VIII – organizar a formação continuada;
IX – monitorar os resultados;
X – apresentar relatórios periódicos de acompanhamento.
Compete às Unidades Escolares
I – adequar sua Proposta Pedagógica;
II – organizar os tempos e espaços;
III – planejar as atividades complementares;
IV – acompanhar a aprendizagem;
V – promover a participação das famílias;
VI – registrar e avaliar as ações desenvolvidas;
VII – participar do processo de monitoramento.
Compete ao Conselho Municipal de Educação, no âmbito de suas atribuições:
I – acompanhar a implementação da política;
II – analisar e deliberar sobre as matérias de sua competência;
III – acompanhar a expansão da oferta;
IV – contribuir para o aperfeiçoamento das normas municipais relacionadas ao Ensino em Tempo Integral.
22. FINANCIAMENTO
A expansão deverá ser planejada de acordo com a disponibilidade orçamentária do município e com os recursos destinados à educação. Deverão ser considerados os investimentos necessários para:
I – infraestrutura;
II – equipamentos;
III – materiais pedagógicos;
IV – alimentação escolar;
V – recursos humanos;
VI – formação continuada;
VII – transporte escolar;
VIII – demais necessidades decorrentes da ampliação da jornada.
23. AVALIAÇÃO DO PLANO
O Plano Municipal de Expansão do Ensino em Tempo Integral deverá ser avaliado anualmente pelo Comitê Gestor do Tempo Integral. A avaliação deverá verificar:
- cumprimento das etapas previstas;
- número de escolas incorporadas;
- número de estudantes atendidos;
- resultados de aprendizagem;
- condições de infraestrutura;
- recursos humanos;
- alimentação;
- transporte;
- participação da comunidade;
- dificuldades encontradas;
- resultados alcançados.
Os resultados deverão orientar o planejamento das etapas seguintes.
24. REVISÃO DO PLANO
O Plano poderá ser revisado sempre que necessário, especialmente diante de:
I – alterações na legislação educacional;
II – mudanças nas condições da Rede Municipal;
III – resultados do monitoramento;
IV – ampliação ou redução da demanda;
V – disponibilidade orçamentária;
VI – necessidade de adequação das estratégias de expansão.
25. CRONOGRAMA GERAL DE EXPANSÃO
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Ação |
2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
2030 |
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Universalizar atendimento dos alunos matriculados de 0 a 3 anos em tempo integral |
X |
X |
|||
|
Diagnóstico das escolas |
X |
X |
X |
X |
X |
|
Levantamento da demanda |
X |
X |
X |
X |
X |
|
Adequação necessária na infraestrutura |
X |
X |
X |
X |
X |
|
Formação profissionais |
X |
X |
X |
X |
X |
|
Ampliação do número de creche integral |
X |
X |
X |
X |
X |
|
Início da expansão para novas unidades |
X |
X |
X |
X |
|
|
Monitoramento |
X |
X |
X |
X |
|
|
Avaliação do Plano |
X |
X |
X |
X |
|
|
Expansão progressiva, avaliação e consolidação da Política Municipal |
X |
X |
X |
X |
X |
26. RESULTADOS ESPERADOS
Ao final do período de vigência deste Plano, espera-se:
I – ampliar significativamente a oferta de Ensino em Tempo Integral na Rede Municipal;
II – ampliar o número de estudantes beneficiados;
III – melhorar as oportunidades de aprendizagem;
IV – fortalecer as atividades complementares;
V – ampliar ações de esporte, cultura, lazer e tecnologia;
VI – fortalecer a sustentabilidade;
VII – ampliar as ações de educação alimentar e ambiental;
VIII – fortalecer as competências socioemocionais;
IX – promover maior integração entre escola, família e comunidade;
X – consolidar o Ensino em Tempo Integral como política permanente da Rede Municipal de Ensino.
25. DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente Plano constitui instrumento orientador da expansão da Educação em Tempo Integral na Rede Municipal de Ensino de Nobres–MT.
A implantação do tempo integral em cada unidade escolar deverá ser precedida de diagnóstico e planejamento específico, considerando as condições pedagógicas, estruturais, financeiras e de recursos humanos.
A expansão deverá ocorrer de forma progressiva, planejada e monitorada.
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura poderá editar normas complementares necessárias à execução deste Plano, observadas as competências do Conselho Municipal de Educação e a legislação vigente.
Nobres, 15 de outubro de 2026.
Elizabete Sousa Britez
Secretária Municipal de Educação e Cultura