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Pref. Juruena

##ATO EXTRATO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA SANCIONATÓRIA - UBS

##TEX PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 002/2026. PROCESSO ORIGINÁRIO Nº 050/2025. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2025. CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 002/2025. SANCIONADA: BORGES E BORGES ENGENHARIA LTDA., CNPJ nº 30.814.314/0001-99. OBJETO: Construção de Unidade Básica de Saúde - UBS Tipo I, Juruena/MT.

DECISÃO ORIGINÁRIA DE 02/10/2026, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS: reconhecida a infração de retardamento injustificado da execução contratual, prevista no art. 155, VII, da Lei Federal nº 14.133/2021, com aplicação de: I - multa compensatória de 8% sobre o valor contratual, correspondente a R$ 124.967,98; II - impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta do Município de Juruena/MT pelo período de 3 (três) anos, com fundamento no art. 156, III e § 4º, da Lei nº 14.133/2021.

OBSERVAÇÃO SOBRE EFICÁCIA: Este extrato divulga a decisão sancionatória originária, sem afirmar encerramento da instância recursal. A execução definitiva das sanções fica sujeita ao julgamento de eventual recurso administrativo e à observância do efeito suspensivo previsto no art. 168 da Lei nº 14.133/2021.

Juruena/MT, 19 de outubro de 2026.

CLAUDEMIR PEREIRA DE JESUS - Secretário Municipal de Administração e Finanças.