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Pref. Nortelândia

EMENTA: Altera a Lei Municipal nº 674/2022, que cria e organiza a Procuradoria-Geral do Município e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE Nortelândia, Estado de Mato Grosso, o Excelentíssimo Senhor MARIANO GOMES MIRANDA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados os incisos I a III do art. 29, da Lei nº 674/2022, e incluído o parágrafo único, passando o referido dispositivo a vigorar com a seguinte redação:

Art. 29 (...)

I – Valores destinados ao fundo da Procuradoria Municipal pelo orçamento anual municipal.

II – os valores pagos a título de honorários advocatícios nos feitos patrocinados pela Procuradoria Geral Municipal, para posterior rateio dentro do mesmo mês entre os procuradores municipais efetivos e em exercício;

III – as receitas arrecadadas em decorrência de acordos extrajudiciais formalizados por intermédio do órgão jurídico referente a despesas administrativas e honorários advocatícios, decorrentes de dívidas tributárias ou não, estejam protestadas ou não;

IV – (...)

Parágrafo único. Enquanto não criado o fundo municipal constando no art. 27, alínea b, desta Lei, os créditos decorrentes de honorários advocatícios da Procuradoria-Geral Municipal, sejam decorrentes de feitos judiciais ou administrativos, deverão ser depositados diretamente a crédito dos Procuradores-Gerais Municipais.

Art. 3º. Fica revogado o art. 30 da Lei nº 674/2022, de 28 de junho de 2022.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia - MT, aos 19 dias do mês de outubro de 2026. 73º da Emancipação Político-Administrativa. 19.10.2026.

MARIANO GOMES MIRANDA

Prefeito Municipal