EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA
20 de Outubro de 2026
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA
MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO, CIDADANIA E HABITAÇÃO- SMASTCH
O MUNICÍPIO DE MATUPÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação – SMASTCH, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICA a abertura de inscrições para formação de CADASTRO RESERVA destinado ao Programa Estadual Ser Família Habitação – Faixa Zero, observadas as disposições da Lei Estadual nº 11.587/2021, do Decreto Estadual nº 1.398, de 24 de maio de 2022, da Instrução Normativa nº 001/2025/SETASC e em conformidade com o Convênio nº 2275-2022, firmado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SINFRA, e o Município de Matupá/MT e das demais normas aplicáveis e das disposições deste Edital.
Considerando a necessidade de assegurar a continuidade do processo de seleção de famílias para o Programa Estadual Ser Família Habitação – Faixa Zero no Município de Matupá/MT;
CONSIDERANDO que o Município realizou anteriormente o Edital de Chamamento Público nº 001/2025, para inscrição e seleção de famílias interessadas no Programa;
CONSIDERANDO as análises realizadas no decorrer do processo de seleção e a necessidade de manutenção de número suficiente de famílias que atendam integralmente aos critérios estabelecidos pelo Programa;
CONSIDERANDO que, após a análise das famílias anteriormente inscritas e das indicações realizadas, verificou-se a necessidade de formação de cadastro reserva, para possibilitar eventuais substituições e o atendimento de unidades habitacionais que venham a permanecer disponíveis;
CONSIDERANDO que o art. 19 da Instrução Normativa nº 001/2025/SETASC estabelece que, não havendo candidatos aptos após a utilização da lista final de inscritos, deverá ser publicado novo edital;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar os princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, transparência, igualdade de acesso e interesse público;
Fica estabelecido o presente Edital, nos seguintes termos:
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem por objeto estabelecer os procedimentos para inscrição, análise, seleção e classificação de famílias para formação de Cadastro Reserva do Programa Estadual Ser Família Habitação – Faixa Zero, no Município de Matupá/MT.
1.2. O cadastro reserva será utilizado para eventual substituição de candidatos que não sejam validados nas etapas subsequentes do Programa, bem como para preenchimento de unidades habitacionais que eventualmente estejam ou venham a ficar disponíveis, observadas as normas do Programa e a validação da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania – SETASC/MT.
1.3. A inscrição e a classificação no Cadastro Reserva não geram direito adquirido ao recebimento de unidade habitacional, constituindo apenas expectativa de atendimento, condicionada:
I – à existência e disponibilidade de unidade habitacional;
II – à classificação do candidato;
III – ao atendimento de todos os critérios de elegibilidade;
IV – à realização de visita domiciliar e emissão de Parecer Social, quando cabível;
V – à aprovação pelo Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – CMHIS;
VI – à análise documental e validação pela SETASC/MT; e
VII – ao cumprimento das demais normas do Programa.
1.4. O cadastro formado por este Edital será independente das inscrições realizadas no período do Edital de Chamamento Público nº 001/2025, sem prejuízo dos direitos decorrentes dos procedimentos anteriormente realizados e das determinações expedidas pela SETASC/MT.
1.5 Serão selecionados beneficiários que atendam aos critérios estabelecidos no Decreto Estadual n°1.398 de 24 de maio de 2022, sendo divulgada a relação dos inscritos por ordem de classificação.
1.6 Somente poderão ser elegidos como beneficiários finais das unidades habitacionais segundo decreto Estadual nº 1398 de 24 de maio de 20022 pessoas que:
a) pertençam a grupo familiar cuja renda per capita não ultrapasse R$ 218 (duzentos e dezoito) reais, tendo preferência aquela que comprovar menor renda;
b) sejam maiores de 18 (dezoito) anos;
c) que tenham residência fixa no município há pelo menos 5 (cinco) anos (comprovada);
d) não tenham sido beneficiárias de programa habitacional de interesse social no âmbito das esferas municipal, estadual e federal, inclusive do Programa de Regularização Fundiária (rural ou urbana);
e) Não poderão ser elegidos como beneficiários, pessoas que integrem família que tenha invadido e/ou ocupado indevidamente os imóveis do Programa Habitacional de Interesse Social.
1.7 O Município deve atentar-se ao cumprimento da reserva de cotas por imposição legal sendo essas, pessoas com deficiência, idosos, e mulheres vítimas de violência.
1.8 Será vedada a cobrança de quaisquer valores aos candidatos ao benefício, seja para realização de inscrições ou para demais atos inerentes ao programa.
2 DO CREDENCIAMENTO
2.1 As pessoas físicas interessadas na concessão gratuita das unidades habitacionais de que trata este edital, deverão retirar na recepção da Secretaria Municipal de Assistência Social Cidadania e Habitação – SMASTCH localizada na Rua 04, s/nº, Bairro União, a lista completa da documentação obrigatória para inscrição CADASTRO RESERVA, realizar as inscrições e fazer a entrega dos documentos constantes no item 2.5 e seus anexos deste edital no período compreendido entre 23/10/2026 à 23/11/2026, no horário de expediente (7h às 13h).
2.2 O recebimento da documentação na data prevista no item 2.1 para a inscrição, conforme ordem de chegada.
2.3 Não serão aceitas documentações incompletas, devendo o interessado retornar posteriormente com a documentação completa, e para tanto, participar de igual modo da distribuição das senhas para concluir o credenciamento.
2.4 As inscrições deverão ser realizadas pessoalmente pelo (a) interessado (a), sendo aceita somente uma inscrição por pessoa.
2.5 Para inscrição cadastro reserva no Programa Ser Família Habitação “Faixa Zero”, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:
I. Cópia CPF e RG com foto (legível) do interessado;
II. Cópia CPF e RG com foto (legível) do Cônjuge, se casado ou em união estável;
III. Cópia Comprovante de Estado Civil, legível; (Solteiro – Certidão de Nascimento/ Casado – Certidão de Casamento/ Viúvo – Certidão de Óbito + Certidão de Casamento/ União Estável – Declaração de União Estável com assinaturas reconhecidas firma em Cartório – Anexo I);
IV. Cópia legível da Certidão de Nascimento dos Filhos, quando for o caso;
V. Cópia legível de Título de Eleitor;
VI. Comprovante de inexistência de imóveis na titularidade do beneficiário e de integrantes do núcleo familiar, expedida pelo Setor de Tributos de Matupá/MT;
VII. Cópia da folha resumo do Cadastro Único;
VIII. Relatório do CNIS (obtido pelo aplicativo no site “meu INSS”);
IX. (CID) - caso haja alguém na família com deficiência;
X. Cópia de Contrato de aluguel ou declaração de Locação do proprietário do imóvel alugado ou de cedência, caso a família reside no imóvel na condição de cedida relacionados ao uso da moradia (Anexos II e III);
XI. Comprovação de renda beneficiário e conjugue, se houver;
XII. Comprovante de domicilio, sendo no mínimo 5 anos ininterruptos: Certidão de quitação Eleitoral - retirada no link https://www.tse.jus.br/servicoseleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral, sendo este o principal documento para comprovação do tempo de moradia no município, conforme Decreto Estadual de nº 1.398/22;
XIII. Histórico escolar e atestado de frequência dos filhos, quando for o caso;
XIV. Ficha A, emitida pela Secretaria municipal de Saúde. OBS: O documento de comprovação do tempo de moradia obrigatoriamente deverá constar dia, mês e ano. Caso apresente somente o mês e ano, será considerado o último dia do mês e o ano. Caso apresente só o ano, será considerado o último dia do último mês do ano (31/12) comprovado como início da contagem;
XV. Pessoa com deficiência: Laudo ou atestado Médico contendo a Classificação Internacional da Doença (CID);
XVI. Idosos: RG, CNH ou benefício, caso receba;
XVII. Mulheres Vítimas de Violência: Apresentação de Boletim de Ocorrência, expedido pelo Distrito Policial, e outro documento que ateste situação de prioridade.
XVIII. APOSENTADOS OU PENSIONISTAS: Os últimos 03 (três) dos extratos do benefício;
XIX. Declaração afirmando serem verdadeiras as informações e documentações apresentadas ( Anexo IV);
XX. Autodeclaração de mulher responsável pela unidade familiar, se for o caso; (Anexo V);
XXI. Comprovação autônomo/renda informal, (Anexo VI)
XXII. Termo de autorização de uso de imagem e som (Anexo VII);
XXIII. Comprovação de renda de todos os membros da família;
2.6 Poderão ser exigidos outros documentos para fins de comprovação e/ou viabilidade do benefício, sendo que o município poderá valer-se também, caso entenda necessário, de visita domiciliar para comprovação das informações e documentação apresentadas.
3 DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
DA SELEÇÃO:
3.1 Somente poderão ser elegidos como beneficiários finais das unidades habitacionais pessoas que:
a) pertençam a grupo familiar cuja renda per capita não ultrapasse R$ 218 (duzentos e dezoito) reais, tendo preferência aquela que comprovar menor renda;
b) sejam maiores de 18 (dezoito) anos;
c) que tenham residência fixa no município há pelo menos 5 (cinco) anos (comprovada);
d) não tenham sido beneficiárias de programa habitacional de interesse social no âmbito das esferas municipal, estadual e federal, inclusive do Programa de Regularização Fundiária (rural ou urbana);
3.2 Não poderão ser elegidos como beneficiários, pessoas que integrem família que tenha invadido e/ou ocupado indevidamente os imóveis do Programa Habitacional de Interesse Social.
3.3 Todos que estiverem em acordo com os critérios de seleção e apresentarem documentações exigidas em edital no prazo estipulado;
DA CLASSIFICAÇÃO:
3.4 A análise da documentação apresentada pelos interessados e classificação dos inscritos selecionados, será realizada por Equipe técnica designada pelo poder executivo municipal e dar-se-á segundo o grau de necessidade socioeconômica, e a influência dos seguintes critérios, considerando-se para todos eles a situação existente na data da inscrição, sendo:
3.5 A influência dos critérios enumerados no item 3.1. fornecerá os pontos para classificação, de acordo com a seguinte fórmula: A+B+C.
3.6 Para efeito da classificação mencionada no item 3.1., serão adotadas as seguintes hipóteses de prioridades para classificação final das famílias:
a) Aquelas com menor renda per capita;
b) Aquelas compostas por maior número de crianças entre 0 (zero) e 12 (doze) anos ou por pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
c) Que sejam compostas por pessoas com deficiência;
d) Com mulheres responsáveis pela unidade familiar, desde que apresentada autodeclaração assinada (A mulher não poderá ser casada e nem possuir convivente);
e) Aquelas com maior tempo de residência no município de Matupá/MT;
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a) Menor Renda per capita |
De R$: 0,00 a R$: 50,00 |
30 pontos |
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De R$: 50,01 a R$: 217,00 |
20 pontos |
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Acima de R$: 218,00 |
0 ponto |
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b) Situação de composição familiar |
Monoparental feminina com mais de um dependente |
30 pontos |
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Monoparental feminina com um dependente |
25 pontos |
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Monoparental masculina com mais de um dependente |
25 pontos |
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Monoparental masculina com um dependente |
20 pontos |
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Casal com dependente |
15 pontos |
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Casal sem dependente |
10 pontos |
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Família composta por pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos |
10 pontos |
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Família composta por pessoas com deficiência |
10 pontos |
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Família unipessoal |
05 pontos |
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c) Tempo de Residência no Município Matupá/MT |
Acima de 10 anos |
30 pontos |
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5 a 10 anos |
20 pontos |
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Menos de 5 anos |
0 ponto |
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3.7 Para os efeitos da Tabela a que se refere o caput deste item, consideram-se:
a) Família em coabitação: A existência de dois núcleos familiares (casal com ou sem filhos) que residem em um mesmo domicílio (de forma temporária), por não possuírem condições de arcar com despesas de aluguel, não se considerando como tal os casos de filhos solteiros que residem com os pais;
b) Dependentes: Filhos, netos, sobrinhos, tutelados ou curatelados, menores de 18 (dezoito) anos (desde que sob a guarda legal do candidato, devidamente comprovada);
c) Pessoa Idosa: Compreende-se por pessoa idosa, o candidato que comprovar na data da inscrição, idade igual ou superior a 60 anos ou possuir no grupo familiar pessoa que atenda a tal critério;
d) Pessoa com deficiência: Compreende-se por pessoa com deficiência, o candidato que com comprovar na data da inscrição através de laudo ou atestado médico que descreva o impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;
3.8 Caso ocorra igualdade de pontos nos resultados, o primeiro critério de desempate será a maior pontuação quanto obtida no item “a” – Menor renda per capita.
3.9 Permanecendo o empate, prevalecerá o maior número de pontos obtidos sucessivamente nos itens “b e c” de pontuação.
3.10 Persistindo o empate no resultado dos itens acima, os inscritos serão selecionados através de sorteio público.
3.11 Em observância às Leis federal nº 13.146/2015 e 10.741/2003, serão destinadas unidades habitacionais a pessoa com deficiência, unidades habitacionais a pessoas idosos, e para mulheres vítimas de violência.
3.12 Não havendo inscritos selecionados que atendam aos requisitos de que trata o item 2.10. as unidades habitacionais serão destinadas à ampla concorrência.
3.13 Os documentos e informações apresentadas pelos proponentes em conformidade com os itens 2.5 deste edital serão analisados por Equipe técnica designada juntamente com Conselho Municipal de Habitação entre os dias 24/11/2026 a 23/12/2026 (podendo essa data ser prorrogada, caso a comissão não consiga finalizar a análise dentro do prazo estipulado).
4. DOS CONTRATOS
4.1. Será firmado contrato de concessão de direito real de uso a título gratuito, por instrumento público ou particular, entre o município de Matupá/MT e a família beneficiária, cabendo ao ente municipal providenciar sua inscrição no competente Cartório de Registro de Imóveis.
4.2. No contrato de que trata o item 4.1, constará cláusula expressa que:
I. Proíba o beneficiário eleito pelo município de alienar o imóvel por 15 (quinze) anos, a partir da data do termo de recebimento definitivo; e
II. Estabeleça que o beneficiário não terá direito à indenização por benfeitorias de qualquer natureza.
III. Substituição por morte outros será definido em Contrato de Cessão de uso.
5. DOS PRAZOS E PUBLICAÇÕES
5.1. Os prazos de seleção poderão sofrer alterações em função da necessidade de vistorias e análises.
5.2. O presente Edital seguirá o cronograma a seguir:
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Prazos/Datas |
Eventos |
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20/10/2026 |
Publicação do Edital |
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21 e 22/10 |
Prazo para Recurso de Impugnação de Edital |
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23/10 a 23/11 |
Período de retirada da lista de documentação obrigatória e inscrição com a entrega dos respectivos documentos constantes no item 2.5 deste edital e Anexos. |
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24/11/2026 a 23/12/2026 |
Período de Análise das documentações recebidas. |
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29/12/2026 |
Publicização das inscrições cadastro reserva: Deferidos e Indeferidos. |
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04/01/2027 á 06/01/2027 |
Prazo para Recurso de resultado da inscrição cadastro reserva. |
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07/01/2027 á 22/02/2027 |
Período de visitas sociais, prorrogável por igual período. |
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23/02/2027 a 05/03/2027 |
Análise dos cadastros reservas pelo CMHIS |
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12/03/2027 |
Envio da documentação para análise e validação da SETASC, prorrogável por igual período. |
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Conforme a data de devolução da Lista Definitiva emitida pela SETASC. |
Publicação da Lista Definitiva das Famílias Beneficiárias para cadastro reserva, podendo ser prorrogado por 30 dias. |
Município de Matupá/MT, de de 2026.
Juliana Fátima Carbonera
Secretária Municipal de Assistência Social
Bruno Santos Mena
Prefeito Municipal de Matupá /MT
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
(Reconhecer Firma)
Eu,___________________________________________________________________, inscrito(a) no CPF sob o nº______________________e no RG nº___________________ e, o Sr.(a) (nome companheiro(a),__________________________________________________________________, inscrito(a) no CPF sob o nº____________________ e no RG nº_________________ residentes e domiciliados na ___________________________________________________________, nº________, Bairro_____________________________, em MATUPÁ-MT, declaramos para os devidos fins que vivemos em união estável, de natureza familiar, pública e duradoura, nos termos do Código Civil, desde da data de______________.
Município de Matupá/MT, _____ de ______________ de________.
__________________________________________
Assinatura Convivente
__________________________________________
Assinatura Convivente
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE LOCAÇÃO
EU ,(estado
Cível)_______________________profissão , inscrito (a) no CPF nº , residente e domiciliado no endereço_________________________________________________ Telefone nº .
DECLARO, para os devidos fins que sou proprietária (o) do imóvel localizado no endereço_______________________________________________________________________________________, o qual se encontra ocupado pela Sra/o __________________________________(estado cível)______________ profissão:__________________________inscrito (a) no CPF nº_______________________, residente e domiciliado neste imóvel, Telefone nº________________________.
Sendo o que há a declarar e por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Local , dia de de
Assinatura do proprietário
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CEDÊNCIA
EU ,(estado civil),_____________ profissão______________inscrita (o) no CPFnº__________________residente e domiciliado a rua_______________________________________________________________Telefone nº______________
DECLARO, para os devidos fins que sou proprietária (o) do imóvel localizado no endereço________________________________________________________________, o qual se encontra ocupado pela Sra/o_________________________________(estado civil) , profissão______________________, inscrita (o) no CPF nº______________________residente e domiciliado neste imóvel, Telefone nº______________________.
Sendo o que há a declarar e por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Local , dia de de
Assinatura do proprietário
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DE INFORMAÇÕES
EU_______________________________________________,______________(solteira, casada, divorciada), profissão ________________, inscrita (o) no CPF nº____________________, residente e domiciliado a rua __________________________________________________Telefone nº___________.
DECLARO, para os devidos fins que todas as informações prestadas, bem como documentos apresentados são verdadeiros, autênticos e fidedignos para participar da seleção do Programa Ser família Habitação no município de Matupá- MT.
Declaro ainda que assumo total responsabilidade por quaisquer eventuais informações falsas ou incorretas que possam vir a prejudicar terceiros ou a mim.
Sendo o que há a declarar e por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração, bem como estou ciente de desclassificação do processo de seleção do Programa Ser família Habitação em caso de informações errônea.
__________________________, dia ________ de ______________ de ___________.
___________________________________________________
(Assinatura)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CHEFE DE FAMILIA – MÃE SOLTEIRA
EU _______________________________________________,_____________(solteira, divorciada), profissão ________________, inscrita (o) no CPF nº_____________________, residente e domiciliado a rua _____________________________________________________________________
Telefone nº______________.
DECLARO, expressamente, sob responsabilidade civil e criminal, para efeitos de seleção de interessado do Programa Ser família Habitação no município de Matupá- MT que sou mulher responsável, chefe de família pela unidade familiar do qual faço parte e assim sou reconhecida.
Declaro para os devidos fins que todas informações prestadas, bem como documentos apresentados são verdadeiros, autênticos e fidedignos para participar do Programa Ser família Habitação ainda que assumo total responsabilidade por quaisquer eventuais informações falsas ou incorretas que possam vir a prejudicar terceiros ou a mim, bem como estou ciente de desclassificação do processo de seleção do Programa Ser família Habitação em caso de informações errôneas.
Sendo o que há a declarar e por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.
__________________________, dia ________ de ______________ de ___________.
______________________________________________
(Assinatura)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE AUTÔNOMO OU RENDA INFORMAL
EU____________________________________________________________,________________(solteira, casada, divorciada), inscrita (o) no CPF nº_____________________, documento de identidade nº____________________, residente e domiciliado no endereço: ______________________________________________________________________.
DECLARO, expressamente, sob responsabilidade civil e criminal, para efeitos de seleção de interessado do Programa Ser família Habitação no município de Matupá - MT declaro para os devidos fins que possuo renda mensal de R$ ________________, referente a atividade de ___________________________________________________.
Declaro para os devidos fins que todas informações prestadas, bem como documentos apresentados são verdadeiros, autênticos e fidedignos para participar do Programa Ser família Habitação ainda que assumo total responsabilidade por quaisquer eventuais informações falsas ou incorretas que possam vir a prejudicar terceiros ou a mim, bem como estou ciente de desclassificação do processo de seleção do Programa Ser família Habitação em caso de informações errôneas.
Sendo o que há a declarar e por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Local , dia de de
___________________________________________
(Assinatura)
ANEXO VII
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE IMAGEM E SOM
Nome_________________________________________________________________CPF nº _______________________Telefone nº_________________.
Endereço:______________________________________________________________
Fica ainda autorizada, de livre e espontânea vontade, para os mesmos fins, a cessão de direitos da veiculação das imagens não recebendo para tanto qualquer tipo de remuneração.
Por esta ser a expressão da minha vontade declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem ou a qualquer outro, e assino a presente autorização em 02 vias de igual teor e forma.
__________________, dia _____ de ______________ de ___________.
___________________________________________________
(Assinatura)
LISTA DE DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÕES PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 0/2026
Período de inscrição: 23/10/2026 a 23/11/2026
Local: Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação –SMASTCH, localizada na rua 04, s/nº, bairro União, Matupá/MT.
Horário de funcionamento: 7h às 13h
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1. Cópia CPF e RG com foto (legível) do interessado; |
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2. Cópia CPF e RG com foto (legível) do Cônjuge, se casado ou em união estável; |
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3. Cópia Comprovante de Estado Civil, legível; (Solteiro – Certidão de Nascimento/ Casado – Certidão de Casamento/ Viúvo – Certidão de Óbito + Certidão de Casamento/ União Estável – Declaração de União Estável com assinaturas reconhecidas firma em Cartório – Anexo I); |
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4. Cópia legível da Certidão de Nascimento dos Filhos, quando for o caso; |
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5. Cópia legível de Título de Eleitor; |
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6. Comprovante de inexistência de imóveis na titularidade do beneficiário e de integrantes do núcleo familiar, expedida pelo Setor de Tributos de Matupá/MT; |
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7. Cópia da folha resumo do Cadastro Único; |
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8. Relatório do CNIS (obtido pelo aplicativo no site “meu INSS”); |
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9. (CID) - caso haja alguém na família com deficiência; |
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10. Cópia de Contrato de aluguel ou declaração de Locação do proprietário do imóvel alugado ou de cedência, caso a família reside no imóvel na condição de cedida relacionados ao uso da moradia (Anexos II e III); |
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11. Comprovação de renda beneficiário e conjugue, se houver; |
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12. Comprovante de domicilio, sendo no mínimo 5 anos ininterruptos: Certidão de quitação Eleitoral - retirada no link https://www.tse.jus.br/servicoseleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral, sendo este o principal documento para comprovação do tempo de moradia no município, conforme Decreto Estadual de nº 1.398/22; |
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13. Histórico escolar e atestado de frequência dos filhos, quando for o caso; |
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14. Ficha A, emitida pela Secretaria municipal de Saúde. OBS: O documento de comprovação do tempo de moradia obrigatoriamente deverá constar dia, mês e ano. Caso apresente somente o mês e ano, será considerado o último dia do mês e o ano. Caso apresente só o ano, será considerado o último dia do último mês do ano (31/12) comprovado como início da contagem; |
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15. Pessoa com deficiência: Laudo ou atestado Médico contendo a Classificação Internacional da Doença (CID); |
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16. Idosos: RG, CNH ou benefício, caso receba; |
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17. Mulheres Vítimas de Violência: Apresentação de Boletim de Ocorrência, expedido pelo Distrito Policial, e outro documento que ateste situação de prioridade. |
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18. APOSENTADOS OU PENSIONISTAS: Os últimos 03 (três) dos extratos do benefício; |
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19. Declaração afirmando serem verdadeiras as informações e documentações apresentadas (Anexo IV); |
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20. Autodeclaração de mulher responsável pela unidade familiar, se for o caso; (Anexo V); |
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21. Comprovação autônomo/renda informal, (Anexo VI) |
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22. Termo de autorização de uso de imagem e som (Anexo VII); |
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23. Comprovação de renda de todos os membros da família; |