ATA DA SESSÃO Nº 02 – CREDENCIAMENTO Nº 005/2026 - (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 079/2026)
20 de Outubro de 2026
Aos 19 dias do mês de outubro do ano de 2026, às 14h24min, horário de Brasília, reuniram-se na sede da Secretaria Municipal de Administração o Agente de Contratação e a Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 23.815/2026, para análise dos documentos de habilitação apresentados pelos interessados no Chamamento Público – Credenciamento nº 005/2026, Processo Administrativo nº 079/2026, cujo objeto consiste no Contratação por meio de credenciamento de clínicas veterinárias devidamente estabelecidas e em funcionamento no Município de Barra do Garças/MT, para a prestação de serviços veterinários especializados de castração cirúrgica de cães e gatos, machos e fêmeas, incluindo obrigatoriamente a implantação de microchip de identificação eletrônica, realização de avaliação clínica pré-operatória, procedimentos anestésicos, ato cirúrgico, medicações inerentes ao procedimento, acompanhamento pós-operatório imediato e demais serviços necessários à perfeita execução dos procedimentos.
Aberta a sessão, procedeu-se à conferência dos documentos de habilitação apresentados pelos interessados, observando-se as exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. Após a análise da documentação apresentada, verificou-se que a empresa HOME PET CENTRO CLÍNICO VETERINÁRIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 31.461.382/0001-84, apresentou os documentos pendentes apontados na ata anterior, atendendo às exigências e estando HABITILADA ao credenciamento. A empresa VILLA PET ANIMAL COMPANY LTDA, CNPJ nº 24.405.225/0001-96, apresentou os documentos pendentes apontados na ata anterior, atendendo às exigências e estando HABITILADA ao credenciamento e a empresa R. MONTECHIE DE ASSUMPÇÃO, CNPJ nº 05.064.442/0001-15, apresentou os documentos pendentes apontados na ata anterior, atendendo às exigências e estando HABITILADA ao credenciamento.
A empresa SC SERVIÇOS E DISTRIBUIÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.753.401/0001-76, apresentou declaração de disponibilidade de estrutura física, equipamentos, materiais, medicamentos, insumos e equipe técnica, bem como documentação destinada à comprovação do local de funcionamento e memorial descritivo referentes à unidade móvel denominada “CastraBus”. Contudo, os documentos apresentados não comprovam a existência de clínica veterinária estabelecida e em pleno funcionamento no Município de Barra do Garças/MT, devidamente licenciada para execução dos serviços nas condições exigidas pelos itens 2.1, 10.2.1 e 10.6.3 do Edital.
A exigência de estabelecimento em funcionamento no Município está relacionada ao modelo de atendimento definido pela Administração, que contempla as necessidades dos animais resgatados e daqueles mantidos sob tutela municipal. Os encaminhamentos ocorrerão conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, observados os critérios de distribuição e revezamento previstos no item 10.4 do Edital. Embora existam quantitativos estimados para a contratação, estes não representam garantia de concentração de procedimentos para determinada credenciada ou de formação de lotes de animais destinados a viabilizar o deslocamento de unidade móvel. A credenciada deverá manter disponibilidade para atender aos encaminhamentos durante a vigência do credenciamento, respeitado o prazo de até 05 (cinco) dias úteis previsto no item 10.2.3 do Edital. Nesse contexto, a apresentação de estrutura móvel para eventual deslocamento ao Município não substitui a comprovação do estabelecimento local exigido, nem demonstra, por si só, o atendimento às condições de execução previstas no instrumento convocatório. O modelo adotado não condiciona os atendimentos à realização de campanhas ou mutirões, à presença eventual de unidade móvel ou ao acúmulo de quantitativo que torne seu deslocamento economicamente conveniente à prestadora. Admitir essa forma de execução em substituição à exigida implicaria adequar o atendimento municipal às condições operacionais particulares da interessada, alterando as regras aplicáveis às demais participantes.
Conforme o item 2.2 do Edital, a participação no credenciamento implica aceitação integral das condições estabelecidas no instrumento convocatório e em seus anexos. Assim, a análise não recai sobre a aptidão geral da unidade “CastraBus” para realizar procedimentos veterinários, mas sobre a comprovação de atendimento ao modelo específico desta contratação. Diante da ausência de comprovação de clínica veterinária estabelecida e em funcionamento em Barra do Garças/MT nas condições exigidas, o Agente de Contratação e a Equipe de Apoio decidem pela inabilitação da empresa e pelo indeferimento do pedido de credenciamento, com fundamento nos itens 2.5.1 e 5.5.3 do Edital, em observância aos princípios da igualdade, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo.
Nada mais havendo a tratar, o Agente de Contratação determinou a lavratura da presente Ata, que, após lida e achada conforme, será assinada pelo Agente de Contratação e pelos membros da Equipe de Apoio.
Encerrou-se a sessão às 15:17 horas, horário de Brasília.
Barra do Garças – MT, 19 de outubro de 2026.
Ana Julia dos Santos Rocha
Agente de contratação da fase interna
Hyggor Virgilio Ferreira Costa
Agente de contratação da fase interna-substituto