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Pref. Poxoréu

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por Morte em favor da Sr.ª Luzia Maria da Conceição Oliveira.”

O Diretor Presidente do POXORÉU-PREVI, Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Poxoréu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos Artigo 40, §7º e Art. 201, V, da CF/88 com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019, artigos 3º, 7º e 35, II, da Lei Municipal n.º 1.489 de 13 de janeiro de 2012 e artigo 22 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.

CONSIDERANDO que, a requerente ingressou na justiça a fim de ter reconhecida sua união estável com o servidor falecido, e que, restou reconhecida a União Estável “pós morte”, conforme sentença proferida no processo de n. 1000648-30.2026.8.11.0014 na data de 30/07/2026, tendo a mesma transitado em julgado em 17/09/2026.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder o benefício de pensão por morte em favor da Sr.ª LUZIA MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA (cônjuge), portadora do RG n.º 16XXXXX-2 SJ-MT, inscrita no CPF n.º 022.XXX.XXX-19 e Título Eleitoral 0052 XXXXXX48, zona “047”, Seção “0185”, pelo falecimento do servidor Sr. FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA portador do RG n.º 47XXX2 SSP/MT, inscrita no CPF n.º 502.XXX.XXX-15, aposentado por idade, conforme Portaria de n.º 305/2010 desde 29/12/2010, processo Poxoréu-Previ nº 2010.02.0053, com proventos de forma integral e vitalícia, conforme o processo do POXORÉU-PREVI nº 2026.9.06.0001.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30/07/2026, data da sentença, conforme determinação legal.

Registre, publique e cumpra-se.

Poxoréu - MT, 09 de outubro de 2026.

ALAN PEREIRA DA SILVA

Diretor-Presidente