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Pref. Novo Mundo

PORTARIA Nº 014/2026/SMECEL

Institui e Regulamenta o Prêmio “JAIR RAMOS” – EDUCAÇÃO EM DESTAQUE, no Âmbito da Rede Municipal de Ensino de Novo Mundo – MT.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER DE NOVO MUNDO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, e considerando a importância de incentivar a melhoria da aprendizagem, valorizar o trabalho pedagógico e reconhecer os resultados educacionais da Rede Municipal de Ensino.

CONSIDERANDO a homenagem ao Professor Jair Ramos Machado, em reconhecimento à sua trajetória e à sua contribuição para a educação, cuja memória se pretende preservar por meio do Prêmio “Jair Ramos” – Educação em Destaque;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 742/2026, de 28 de setembro de 2026, que institui a Premiação de Valorização Educacional destinada aos gestores escolares, coordenadores pedagógicos, professores e estudantes da Rede Municipal de Ensino de Novo Mundo – MT e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1.º Fica instituído e regulamentado o Prêmio “Jair Ramos” – Educação em Destaque, destinado a reconhecer práticas, esforços e resultados que contribuam para a melhoria da aprendizagem dos estudantes da Rede Municipal de Ensino de Novo Mundo – MT.

Art. 2.º O Prêmio será executado conforme o Regulamento original que acompanha esta Portaria, incluindo seus anexos, que ficam mantidos integralmente como parte integrante deste ato.

Art. 3.º A Secretaria Municipal de Educação divulgará, antes de cada período de apuração, as categorias habilitadas, os requisitos de participação, os períodos de referência, os critérios específicos, o cronograma e os documentos necessários.

Art. 4.º A apuração e a classificação deverão observar os dados oficiais, os critérios previamente divulgados e os princípios da transparência, impessoalidade, equidade, publicidade e valorização do trabalho pedagógico.

Art. 5.º A Secretaria Municipal de Educação poderá designar, por ato próprio, Comissão Organizadora responsável pela execução do Prêmio, conforme as atribuições previstas no Regulamento.

Art. 6.º A entrega das premiações fica condicionada à confirmação dos critérios e da quantidade de contemplados, à disponibilidade orçamentária e ao cumprimento das normas administrativas aplicáveis.

Art. 7.º Os casos omissos serão analisados pela Comissão Organizadora e submetidos à Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação aplicável.

Art. 8.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretária, aos 19 de outubro de 2026.

Joelma Feitosa de Sousa Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Portaria 007/2025