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Pref. Sapezal

CONVOCA A VII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL/MT E APROVA A COMISSÃO ORGANIZADORA.

CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal - MT, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a deliberação Do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Sapezal/MT na Reunião Extraordinária realizada no dia sete do mês de maio de 2026, conforme Ata nº 10/2026;

CONSIDERANDO a Resolução CONANDA Nº 276 de 12 de novembro de 2025, que dispõe sobre a convocação e realização da XIII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, e estabelece as normas gerais para a realização das conferências em âmbito nacional, estadual, do Distrito Federal e municipal;

CONSIDERANDO que cabe ao CMDCA promover a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a cada 02 (dois) anos;

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que será realizada no dia 06 de novembro de 2026, no Paço Municipal “João André Maggi”, situado no endereço: Av. Antônio André Maggi, n° 1045, Sapezal/MT, com início previsto para as 7h00 e término às 13h.

Parágrafo único. A conferência terá como finalidade avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 2º Fica aprovada a Comissão Organizadora da VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sapezal/MT, que terá entre as suas atribuições definir a programação, elaborar o Regimento Interno, promover a divulgação, coordenar, junto com os demais membros do CMDCA, a realização da Conferência.

Art. 3º O tema geral da Conferência é “Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente e a Democracia Participativa”. 

Parágrafo único. A VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, tratará de seis eixos específicos: 

I – Aprimoramento do Controle Social e Fortalecimento da Participação Social;

II – Fortalecimento dos Conselhos Tutelares;

III – Promoção da Convivência Familiar e Comunitária;

IV – Prevenção e Enfrentamento das Violências;

V – Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção de Adolescentes no Trabalho;

VI – Aprimoramento da Execução das Medidas Socioeducativas.

Art. 4º A VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será organizada por comissão formada pelos seguintes membros do Conselho de Direitos:

I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:

a) Secretaria de Educação e Cultura: Isolda Kruger – CPF: 688.XXX.XXX-53;

b) Secretaria de Administração: Raquel José de Alencar Coutinho Silva – CPF: 161.XXX.XXX-03;

c) Secretaria da Família, Assistência Social e Cidadania: Raissa Fidelis de Castro Schmeing – CPF: 011.XXX.XXX-31;

d) Secretaria de Saúde: Janice Marta da Silva Poiche Alves – CPF: 955.XXX.XXX-68.

II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:

a) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE: Neliane Domingas de Campos – CPF: 784.XXX.XXX-91;

b) Lions Clube: Gisselle Maria Portes Sodeiro – CPF: 432.XXX.XXX-91;

c) Associação Casa da Amizade – ACA: Rosani Garmatz – CPF: 016.XXX.XXX-92.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sapezal, 19 de outubro de 2026.

CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE

Prefeito Municipal