Portaria Nº 223/2026/SME, de 19 de outubro de 2026 - Institui e regulamenta o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização de General Carneiro – MT.
20 de Outubro de 2026
PORTARIA Nº 223/2026/SME DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.
“Institui e regulamenta o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização de General Carneiro – MT, dispõe sobre sua composição, atribuições e funcionamento, e dá outras providências.”
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GENERAL CARNEIRO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO o direito à educação e à aprendizagem assegurado pela Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular – BNCC;
CONSIDERANDO o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e as ações destinadas à garantia do direito à alfabetização de todas as crianças;
CONSIDERANDO o Programa Alfabetiza MT e as demais políticas públicas estaduais e federais voltadas à alfabetização;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação da Política Municipal de Alfabetização com a Política de Alfabetização do Território Estadual e com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.352/2026, de 16 de outubro de 2026, que institui a Política Municipal de Alfabetização – PMA no âmbito da Rede Municipal de Ensino de General Carneiro – MT;
CONSIDERANDO que o art. 11 da Lei Municipal nº 1.352/2026 institui o Comitê Municipal de Alfabetização de General Carneiro – CMA, de caráter consultivo, propositivo, articulador e monitorador;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 13, 14 e 15 da Lei Municipal nº 1.352/2026;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído e regulamentado, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de General Carneiro – MT, o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização – CMA, como instância de articulação, acompanhamento, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização.
Parágrafo único. O Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização atuará em articulação com a Política de Alfabetização do Território Estadual, com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, com o Programa Alfabetiza MT e com as demais ações e programas relacionados à alfabetização, observadas as competências do Município.
Art. 2º O Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização – CMA será composto pelos seguintes representantes:
I – Secretaria Municipal de Educação:
a) Representante 01: Gabriella Almeida Arrais;
b) Representante 02: Karen Cristina Almeida.
II – Coordenação dos Anos Iniciais:
a) Laura Rezende de Lima.
III – Coordenação da Educação Infantil:
a) Silviane Sales Cavalcante.
IV – Articulador(a) Municipal do Programa Alfabetiza MT:
a) Gisleia Dias Ferreira.
V – Diretores Escolares:
a) Representante 01: Leenny Teixeira de Araújo;
b) Representante 02: Sandra Sousa Paulino.
VI – Coordenadores Pedagógicos:
a) A representação dos Coordenadores Pedagógicos será suprida pelas representantes das Coordenações da Educação Infantil e dos Anos Iniciais, considerando a estrutura organizacional e o quadro de profissionais disponíveis na Rede Municipal de Ensino.
VII – Professores Alfabetizadores:
a)Representante 01: Joiciele Helena Baratto;
b)Representante 02: Tatiane Costa Ribeiro.
VIII – Professor(a) da Educação do Campo:
a) Edinéia Mendes Batista.
IX – Professor(a) da Educação Escolar Indígena:
a)Garibaldi Tserenhipti.
X – Representante do Atendimento Educacional Especializado – AEE:
a)Lilian Teixeira dos Santos.
XI – Representante do Conselho Municipal de Educação:
a) Kelen Alesandra dos Santos Queiroz.
XII – Representante de Pais ou Responsáveis:
a) Nataly Daiane Martins da Silva Kalil
Art. 3º O Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização – CMA terá caráter:
I – consultivo;
II – propositivo;
III – articulador;
IV – monitorador da Política Municipal de Alfabetização;
X – integrador das ações municipais de alfabetização com as políticas estadual e nacional.
Art. 4º Compete ao Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização:
I – acompanhar a execução da Política Municipal de Alfabetização;
II – propor metas anuais de alfabetização para a Rede Municipal de Ensino;
III – analisar os indicadores educacionais da Rede Municipal de Ensino;
IV – acompanhar os resultados das avaliações internas e externas;
V – propor estratégias de intervenção pedagógica para a melhoria da aprendizagem;
VI – acompanhar a execução do Plano de Trabalho Anual da Alfabetização – PTA;
VII – promover a integração entre as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;
VIII – fortalecer o regime de colaboração entre Município, Estado, União e demais instituições parceiras;
IX – elaborar relatório anual sobre a situação da alfabetização no Município;
X – propor aperfeiçoamentos e atualizações das ações da Política Municipal de Alfabetização;
XI – acompanhar anualmente a avaliação da Política Municipal de Alfabetização;
XII – contribuir para o fortalecimento das ações de leitura, escrita, letramento matemático e recomposição das aprendizagens;
XIII – promover a articulação da Política Municipal de Alfabetização com as ações e estratégias da Política de Alfabetização do Território Estadual;
XIV – acompanhar e contribuir para a implementação, no âmbito municipal, das ações relacionadas ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
XV – acompanhar as ações de formação continuada dos profissionais envolvidos no processo de alfabetização;
XVI – identificar avanços, desafios e necessidades da Rede Municipal de Ensino relacionados à alfabetização e propor encaminhamentos;
XVII – promover a articulação entre gestão educacional, unidades escolares, profissionais da educação, famílias e demais segmentos envolvidos na garantia do direito à alfabetização.
Art. 5º São atribuições da Secretaria Municipal de Educação, no âmbito do Comitê:
I – garantir as condições necessárias para o funcionamento do Comitê;
II – disponibilizar informações e dados educacionais necessários ao monitoramento da Política;
III – apoiar a elaboração do Plano de Trabalho Anual da Alfabetização;
IV – acompanhar a execução das deliberações e proposições do Comitê;
V – promover a articulação entre o Comitê e as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;
VI – assegurar a articulação das ações municipais com as políticas estadual e nacional de alfabetização.
Art. 6º O Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização reunir-se-á:
I – ordinariamente, uma vez por mês;
II – extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação da Secretaria Municipal de Educação ou de seu representante.
§ 1º As reuniões deverão ser registradas em ata, contendo, no mínimo, a data, os participantes, os assuntos tratados, as deliberações e os encaminhamentos.
Art. 7º O Comitê poderá convidar, para participar de suas reuniões, representantes de órgãos públicos, instituições de ensino, profissionais da educação, especialistas, lideranças comunitárias, famílias ou outras instituições parceiras, sempre que sua participação possa contribuir para o desenvolvimento e fortalecimento da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 8º A participação dos membros no Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 9º O mandato dos membros do Comitê será de 02 (dois) anos, permitida a recondução, observada a permanência da representação do respectivo segmento.
Parágrafo único. Na hipótese de desligamento, afastamento ou impossibilidade de participação de membro titular, a Secretaria Municipal de Educação poderá providenciar sua substituição, preservando-se a representação do segmento correspondente.
Art. 10 O Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização deverá participar da organização e realização do Seminário Municipal de Alfabetização, bem como das ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação previstas na Política Municipal de Alfabetização.
Art. 11 O Comitê deverá elaborar, anualmente, relatório contendo, no mínimo:
I – ações realizadas;
II – metas estabelecidas;
III – indicadores acompanhados;
IV – resultados das avaliações;
V – ações de intervenção e recomposição das aprendizagens;
VI – ações de formação continuada;
VII – avanços e desafios identificados;
VIII – recomendações para o exercício seguinte;
IX – ações de articulação com a Política de Alfabetização do Território Estadual e com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
Art. 12 Os casos omissos nesta Portaria serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação, ouvido o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização, quando necessário, observada a legislação educacional vigente.
Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
General Carneiro – MT, 19 de outubro de 2026.
Cárlia Leite Carvalho Vigato
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO