Carregando...
Pref. Campo Verde

Campo Verde/MT, 15 de outubro de 2026.

Prefeitura Municipal de Campo Verde.

Praça dos Três Poderes, nº 03, Campo Real – II.

Campo Verde – MT.

Notificação nº 001/2026

Assunto: NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DE PENDÊNCIAS.

Licitante/ Contratado: BRASIL MIX DISTRIBUIDORA LTDA

CNPJ: 57.378.458/0001-04,

Endereço: AV DOS TAMOIOS, 27 - PARQUE OHARA, 78080-500

Cidade/ Estado: CUIABÁ – MT

Prezado (a) Senhor (a)

Por meio desta notificação, a Prefeitura Municipal de Campo Verde, em cumprimento ao disposto nos Artigos 17 e 18 do Decreto nº 097/2024, comunica a Vossa Senhoria a necessidade de regularizar as seguintes irregularidades encontradas nos termos da Ata de Registro de Preços n.º

261/2026, oriunda do Processo Licitatório n.° 046/2026, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2026, de acordo com o relatório preliminar de irregularidades lavrado por Dorisneide Luiz de Souza.

Segue a baixo a lista de pendências:

NAD nº 11519/2026

· Flanela amarela 30x50 cm (20 unidades)

· Hipoclorito de sódio 2,5%, embalagem de 5 l (5 unidades)

· Lustra moveis 200 ml (10 unidades)

· Palha de aço (60 unidades)

· Saco plástico para cesta básica 50x80 (60 quilogramas)

· Saco plástico para pão 80x100 cm (100 quilogramas)

NAD nº 11561/2026

· Palha de aço (20 unidades)

NAD nº 11699/2026

· Saco plástico para cesta básica 50X80 (2 quilogramas)

Em razão das irregularidades acima descritas, solicitamos que Vossa Senhoria apresente, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do recebimento desta notificação, justificativa detalhada sobre os fatos, acompanhada documentos comprobatórios que a fundamentem.

A justificativa deve ser enviada apresentada protocolada na sede da Prefeitura Municipal de campo Verde, sito à Praça dos Três Poderes nº 03, campo Real II, Campo Verde/MT, no horário de atendimento, sendo das 07:00 as 11:00 e das 13:00 às 17:00 ou por e-mail: almoxnotifica@campoverde.mt.gov.br; almoxarifado@campoverde.mt.gov.br.

Caso Vossa Senhoria não apresente justificativa ou a mesma não seja considerada satisfatória, a Prefeitura Municipal de Campo Verde poderá tomar as medidas cabíveis, incluindo a instauração de Processo Administrativo Sancionador, sem prejuízo de outras sanções cabíveis em lei.

_______________________________________

Dorisneide Luiz de Souza

FISCAL