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Pref. Nova Lacerda

Altera o inciso XVI do art. 1º do Decreto Municipal nº 001, de 05 de janeiro de 2026, transferindo o ponto facultativo em comemoração ao Dia do Servidor Público para 30 de outubro de 2026.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA LACERDA, Airton Justino do Nascimento, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 001, de 05 de janeiro de 2026, estabeleceu o dia 28 de outubro de 2026 como ponto facultativo em comemoração ao Dia do Servidor Público;

CONSIDERANDO a oportunidade e a conveniência administrativa em postergar a referida data para o final da respectiva semana;

DECRETA:

Art. 1º Fica transferido do dia 28 de outubro de 2026 (quarta-feira) para o dia 30 de outubro de 2026 (sexta-feira) o ponto facultativo em comemoração ao Dia do Servidor Público nas repartições públicas municipais de Nova Lacerda/MT.

Art. 2º Em decorrência da alteração prevista no art. 1º deste Decreto, haverá expediente normal nas repartições públicas municipais no dia 28 de outubro de 2026.

Art. 3º O ponto facultativo de 30 de outubro de 2026 não prejudicará a prestação dos serviços públicos essenciais, cabendo aos gestores e secretários dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal assegurar seu funcionamento, nos termos do art. 2º do Decreto Municipal nº 001/2026.

Art. 4º Em decorrência da transferência prevista neste Decreto, o inciso XVI do art. 1º do Decreto Municipal nº 001, de 05 de janeiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º (...) XVI - 30 de outubro (sexta-feira) –comemoração do Dia do Servidor Público – data transferida (ponto facultativo);” (NR)

Parágrafo único. Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto Municipal nº 001/2026.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Nova Lacerda/MT, em 13 de outubro de 2026.

AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO Prefeito Municipal