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Pref. Nova Xavantina

PORTARIA N.º 1420/2026

Altera dispositivos constantes na Portaria nº 1.222/2026, que dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria Voluntária de Cadia Gisela Hochberger Diehl dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; resolve:

Art. 1º A Portaria nº 1.222/2026, que dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria Voluntária de Cadia Gisela Hochberger Diehl, passa a vigorar com a seguinte alteração:

ONDE SE LÊ:

“O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e fundamentado nos arts 5º, XXXVI, 37 e 40, especialmente o § 5º em sua redação aplicável, da Constituição Federal; no art. 3º da EC nº 103/2019; no art. 129 da Constituição do Estado de Mato Grosso; nos arts. 81, parágrafo único, e 85 da lei Orgânica do Município de Nova Xavantina; nos arts, 30, § 1º, 31, 56 e 57 da Lei Municipal nº 1.189/2006, na Lei Municipal nº 2.629, de 12 de Dezembro de 2023, RPPS – Regime Próprio de Previdência Social de Nova Xavantina – MT; na Súmula nº 359 do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências; art. 270 da lei Municipal nº 2.340, de 21 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT, art. 3º, da lei Municipal nº 2.337, de 21 de dezembro de 2021, que institui o Plano de Carreiras, Cargos e Salários e de Valorização dos Profissionais da Educação Básica, no âmbito do Poder Executivo do Município de Nova Xavantina e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Conceder o benefício Aposentadoria Voluntária a servidora Cadia Gisela Hochberger Diehl, brasileira, portadora do RG nº 909 869 SSP/DF, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.621-53, portadora do Título de Eleitor nº 5607261848, efetiva no cargo de Professora, classe “B/07”, Matrícula Funcional nº 1828, lotada na Secretaria Municipal de Educação, e contribuiu para os Regimes Previdenciários de 04 de março de 2002 a 31 de dezembro de 2002; 17 de fevereiro de 2003 as 31 de dezembro de 2003; 18 de fevereiro de 2004 a 31 de dezembro de 2004; 08 de março de 2005 a 31 de dezembro de 2005; 21 de fevereiro de 2006 a 31 de dezembro de 2006; 01 de março de 2007 a 31 de dezembro de 2007; 01 de fevereiro de 1981 a 10 de julho de 1982; 01 de outubro de 1982 a 19 de abril de 1984; 27 de março de 1995 a 24 de julho de 1995; 26 de fevereiro de 1996 a 31 de dezembro de 1996; 03 de março de 1997 a 17 de fevereiro de 1999; 07 de fevereiro de 2000 a 15 de dezembro de 2000 e 13 de março de 2001 a 31 de dezembro de 2001, para o RGPS- Regime Geral de Previdência Social, totalizando, 4.700 dias, 12 anos, 10 meses e 26 dias, e o período de 07 de fevereiro de 2008 a 20 de agosto de 2006, para o Fundo Municipal de Previdência Social de Nova Xavantina – MT, totalizando 6.765 dias, 18 anos, 06 meses e 14 dias, perfazendo um total de 11.465 dias, 31 anos, 05 meses e 10 dias, com proventos proporcionais, conforme processo administrativo do PREVINX nº 2026.09.00000012, a partir de 01 de setembro de 2026, até posterior deliberação.”

LEIA-SE:

“O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no art 40, § 5º da Constituição Federal; com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com os artigos 30 e 56 da lei 1.189/2006 – Regime Próprio de Previdência Social de Nova Xavantina – MT; art. 270 da lei Municipal nº 2.340, de 21 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT, art. 3º, da lei Municipal nº 2.337, de 21 de dezembro de 2021, que institui o Plano de Carreiras, Cargos e Salários e de Valorização dos Profissionais da Educação Básica, no âmbito do Poder Executivo do Município de Nova Xavantina e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Conceder o benefício Aposentadoria Voluntária a servidora Cadia Gisela Hochberger Diehl, brasileira, portadora do RG nº 909 869 SSP/DF, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.621-53, portadora do Título de Eleitor nº 5607261848, efetiva no cargo de Professora, classe “B/07”, Matrícula Funcional nº 1828, lotada na Secretaria Municipal de Educação, e contribuiu para os Regimes Previdenciários de 04 de março de 2002 a 31 de dezembro de 2002; 17 de fevereiro de 2003 as 31 de dezembro de 2003; 18 de fevereiro de 2004 a 31 de dezembro de 2004; 08 de março de 2005 a 31 de dezembro de 2005; 21 de fevereiro de 2006 a 31 de dezembro de 2006; 01 de março de 2007 a 31 de dezembro de 2007; 01 de fevereiro de 1981 a 10 de julho de 1982; 01 de outubro de 1982 a 19 de abril de 1984; 27 de março de 1995 a 24 de julho de 1995; 26 de fevereiro de 1996 a 31 de dezembro de 1996; 03 de março de 1997 a 17 de fevereiro de 1999; 07 de fevereiro de 2000 a 15 de dezembro de 2000 e 13 de março de 2001 a 31 de dezembro de 2001, para o RGPS- Regime Geral de Previdência Social, totalizando, 4.700 dias, 12 anos, 10 meses e 26 dias, e o período de 07 de fevereiro de 2008 a 20 de agosto de 2006, para o Fundo Municipal de Previdência Social de Nova Xavantina – MT, totalizando 6.765 dias, 18 anos, 06 meses e 14 dias, perfazendo um total de 11.465 dias, 31 anos, 05 meses e 10 dias, com proventos integrais calculados pela média aritmética simples, conforme processo administrativo do PREVINX nº 2026.09.00000012, a partir de 01 de setembro de 2026, até posterior deliberação.”

Art. 2º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes da Portaria 1.222/2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 19 de outubro de 2026.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal