LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL N.º 827, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.
20 de Outubro de 2026
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PREMIAÇÃO EM PECÚNIA AOS VENCEDORES DO 1º TORNEIO DE FUTEBOL SOCIETY NA ALDEIA INDÍGENA MARÃIWATSÉDÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA, Estado do Mato Grosso, o Senhor MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e pela Lei Orgânica do Município, faz saber, que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ELE sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação em pecúnia às equipes masculinas e femininas classificadas nas quatro primeiras colocações do 1º Torneio de Futebol Society na Aldeia Indígena Marãiwatsédé, a ser promovido pelo Município, por meio da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer, no segundo semestre de 2026.
Art. 2º A premiação prevista no artigo anterior obedecerá aos seguintes valores:
I - categoria masculina:
a) 1º lugar: R$ 7.000,00 (sete mil reais);
b) 2º lugar: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);
c) 3º lugar: R$ 1.350,00 (mil trezentos e cinquenta reais); e
d) 4º lugar: R$ 1.150,00 (mil cento e cinquenta reais).
II - categoria feminina:
a) 1º lugar: R$ 6.000,00 (seis mil reais);
b) 2º lugar: R$ 1.000,00 (mil reais);
c) 3º lugar: R$ 1.000,00 (mil reais); e
d) 4º lugar: R$ 1.000,00 (mil reais).
§ 1º O valor total máximo das premiações de que trata esta Lei será de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
§ 2º A premiação será concedida uma única vez para cada equipe classificada, vedada a cumulação de valores decorrentes da mesma colocação ou categoria.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal, suplementadas, se necessário, na forma da legislação vigente, condicionada a execução à existência de disponibilidade orçamentária e financeira.
Parágrafo único. A abertura de crédito suplementar ou especial, caso necessária, dependerá de prévia autorização legislativa e da indicação dos recursos correspondentes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Bom Jesus do Araguaia – MT, 19 de outubro de 2026.
MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL