PORTARIA Nº 246/2026/GAB/SMECEL/VG/MT
20 de Outubro de 2026
Dispõe sobre a atuação integrada entre a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, na condição de unidade demandante, e a Secretaria Municipal de Administração, para apoio e condução operacional dos procedimentos de contratação pública, especialmente quanto à fase externa dos procedimentos licitatórios, e dá outras providências.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER e a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhes são conferidas, especialmente pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pelo Decreto Municipal nº 81, de 29 de dezembro de 2023, e demais normas aplicáveis,
CONSIDERANDO os princípios do planejamento, da eficiência, da segregação de funções, da segurança jurídica, da padronização e da racionalização dos procedimentos de contratação pública;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar fluxo administrativo uniforme, especializado e rastreável para a condução dos procedimentos de seleção e contratação promovidos pelos órgãos e Secretarias signatários;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133/2021 disciplina as modalidades de licitação, os procedimentos auxiliares e as hipóteses de contratação direta, estabelecendo atos, competências e formalidades próprias para cada procedimento;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 81/2023 estabelece a distribuição de competências entre os órgãos e unidades administrativas municipais, admitindo atuação integrada entre as Secretarias, observadas as atribuições da unidade demandante, da Secretaria Municipal de Administração, da Procuradoria Geral do Município, da Controladoria Geral do Município, da autoridade competente e dos demais agentes envolvidos;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa de concentrar na Secretaria Municipal de Administração o processamento dos procedimentos de contratação pública dos órgãos e Secretarias signatários, preservadas as competências técnicas, orçamentárias, decisórias e de gestão atribuídas às respectivas unidades;
CONSIDERANDO que a atuação integrada deve observar a segregação de funções e preservar as competências decisórias atribuídas à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, permanecendo sob responsabilidade da unidade demandante os atos que lhe sejam legal ou regularmente atribuídos, inclusive a aprovação e assinatura do edital, quando de sua competência, bem como a adjudicação, homologação e demais deliberações reservadas à autoridade competente;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de assegurar a continuidade, a segurança jurídica, a eficiência e o aproveitamento dos atos administrativos regularmente praticados nos procedimentos em curso, especialmente na Concorrência vinculada ao Processo Administrativo nº 83915/2026 que têm por objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de locação de veículos tipo ônibus escolar e caminhão baú, com fornecimento de motoristas pela contratada. Destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer – SMECEL do Município de Várzea Grande/MT. Pelo período de 12 (doze) meses, com pagamento por quilômetro efetivamente rodado (ônibus escolar) e mensalidade (caminhão baú), sendo os veículos tipo ônibus escolar com no máximo 07 (sete) anos de fabricação, conforme CRLV e os veículos tipo caminhão baú com no máximo 10 (dez) anos de fabricação conforme CRLV. Todos equipados com ar-condicionado, câmeras interna e externa e sistema de rastreamento por GPS, com fornecimento de combustível pela contratada para os ônibus escolar e os caminhões baú fornecido pela Administração Pública.
RESOLVEM:
Art. 1º Fica formalizada a atuação integrada entre a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer – SMECEL, na condição de unidade demandante e responsável pela definição e instrução da fase interna ou preparatória das contratações de sua competência, e a Secretaria Municipal de Administração, por intermédio da Superintendência de Licitações, para apoio, processamento e condução dos procedimentos de seleção de fornecedores e demais atividades de sua competência, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 81/2023.
Art. 2º A atuação da Secretaria Municipal de Administração, por intermédio da Superintendência de Licitações, compreende, conforme a natureza e a fase do procedimento:
I – a condução da fase externa das licitações, inclusive nas modalidades pregão e concorrência;
II – a condução e o processamento dos procedimentos auxiliares previstos na Lei Federal nº 14.133/2021, inclusive credenciamento, pré-qualificação, procedimento de manifestação de interesse, sistema de registro de preços e registro cadastral, quando aplicáveis e dentro das competências estabelecidas na regulamentação municipal;
III – o processamento administrativo das contratações diretas por dispensa e inexigibilidade de licitação, sem prejuízo das competências da unidade demandante, da autoridade competente, dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle e das demais unidades administrativas envolvidas;
IV – a condução dos procedimentos destinados à formação de atas de registro de preços e de outros instrumentos de seleção de fornecedores cuja operacionalização esteja atribuída à Secretaria Municipal de Administração;
V – a prática dos atos de apoio administrativo, publicidade, organização processual, diligência, comunicação e tramitação necessários ao regular processamento dos procedimentos abrangidos por esta Portaria Conjunta, observados os limites de sua competência.
§ 1º A atuação prevista neste artigo não implica transferência automática de competências legal ou regularmente atribuídas à unidade demandante, à autoridade competente, aos agentes de contratação, pregoeiros, comissões, órgãos de assessoramento jurídico, controle interno ou demais unidades administrativas.
§ 2º Nas contratações diretas, compete à Secretaria Municipal de Administração, por intermédio da unidade responsável, promover o processamento administrativo do procedimento no âmbito de suas atribuições, permanecendo a autorização da contratação e os demais atos decisórios sob responsabilidade da autoridade competente, na forma da legislação aplicável.
§ 3º Nos procedimentos licitatórios e auxiliares, serão observadas as competências próprias do Agente de Contratação, Pregoeiro, Comissão de Contratação, Equipe de Apoio e das demais autoridades e unidades responsáveis pelos atos subsequentes.
Art. 3º Nos procedimentos abrangidos por esta Portaria Conjunta, permanecem sob responsabilidade da Secretaria ou órgão demandante as atividades relacionadas à fase interna ou preparatória da contratação, compreendendo, conforme o caso, a identificação e formalização da necessidade administrativa, a elaboração e aprovação dos documentos de planejamento, a definição do objeto, dos quantitativos, dos requisitos, das condições de execução, dos critérios de medição e pagamento, das justificativas técnicas e das demais informações necessárias à adequada instrução do processo, ressalvadas as competências legal ou regularmente atribuídas a outras unidades.
§ 1º A responsabilidade prevista no caput aplica-se às licitações, aos procedimentos auxiliares e às contratações diretas, não decorrendo da atuação da Secretaria Municipal de Administração a transferência automática da responsabilidade pela definição da necessidade, do objeto ou dos elementos técnicos da contratação.
§ 2º A Secretaria ou órgão demandante deverá prestar, durante o processamento do procedimento, os esclarecimentos e subsídios técnicos necessários à análise de impugnações, pedidos de esclarecimentos, propostas, documentos de habilitação, diligências e demais questões relacionadas às características e especificações do objeto.
§ 3º A realização de atividade específica da fase interna ou preparatória pela Secretaria Municipal de Administração ou por outra unidade poderá ocorrer mediante atribuição formal de competência ou delegação específica, quando juridicamente cabível, devendo o respectivo ato estabelecer o objeto, o alcance da atuação e as responsabilidades das unidades envolvidas.
§ 4º A atribuição de atividade prevista no § 3º não afasta a responsabilidade da Secretaria ou órgão demandante pela identificação da necessidade administrativa e pela validação das informações técnicas relacionadas ao objeto, salvo disposição legal ou regulamentar em sentido diverso.
Art. 4º Os processos abrangidos por esta Portaria Conjunta deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal de Administração, por intermédio da Superintendência de Licitações, após a conclusão das providências de competência da Secretaria ou órgão demandante, acompanhados dos documentos, aprovações, pareceres e manifestações exigidos pela Lei Federal nº 14.133/2021, pelo Decreto Municipal nº 81/2023 e pelas demais normas aplicáveis.
Parágrafo único. A Superintendência de Licitações poderá restituir os autos à unidade de origem para saneamento, complementação, esclarecimento ou adequação, sempre que identificada ausência, inconsistência ou insuficiência de elemento necessário ao regular processamento do procedimento.
Art. 5º Durante o processamento dos procedimentos, o Agente de Contratação, Pregoeiro, Comissão de Contratação ou unidade responsável poderá requisitar manifestação da unidade demandante, da equipe de planejamento, da área técnica, da Procuradoria Geral do Município, da Controladoria Geral do Município ou de outra unidade competente, sempre que a matéria exigir conhecimento técnico, jurídico, contábil, orçamentário ou especializado.
Art. 6º A presente Portaria Conjunta possui caráter geral e aplica-se aos procedimentos de contratação pública dos órgãos e Secretarias signatários, dispensada a edição de ato conjunto específico para cada processo, ressalvadas as hipóteses em que a legislação, o Decreto Municipal nº 81/2023, a natureza do objeto ou decisão da autoridade competente exigir disciplina específica.
Art. 7º As disposições desta Portaria Conjunta não se aplicam à Secretaria Municipal de Saúde nem à Secretaria Municipal de Viação, Obras e Urbanismo, que permanecerão responsáveis pelo processamento de seus respectivos procedimentos de contratação, observadas as competências estabelecidas na legislação e regulamentação municipal.
Art. 8º Esta Portaria Conjunta aplica-se aos atos praticados após sua publicação, inclusive aos procedimentos em curso cuja fase de seleção de fornecedores, contratação direta ou procedimento auxiliar ainda não tenha sido concluída, observadas as condições processuais e as competências aplicáveis a cada caso.
Parágrafo único. A aplicação desta Portaria Conjunta aos procedimentos em curso não implica convalidação automática dos atos anteriormente praticados, devendo eventual necessidade de ratificação, complementação ou adequação observar a legislação aplicável e a manifestação da autoridade competente, quando necessária.
Art. 9º Os órgãos e Secretarias signatários poderão, mediante novo ato conjunto, alterar, ampliar, restringir ou revogar a atuação integrada prevista nesta Portaria Conjunta, observadas as necessidades administrativas, as competências legais e a regulamentação municipal aplicável.
Art. 10. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Várzea Grande/MT, 15 de outubro de 2026.
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JAQUELINE FAVETTI Secretaria Municipal de Administração Várzea Grande/MT |
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MARIA FERNANDA FIGUEIREDO Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Várzea Grande/MT |