EDITAL ABERTURA CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026
20 de Outubro de 2026
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026
De 19 de outubro de 2026
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BRASNORTE, ESTADO DE MATO GROSSO.
O Senhor Jonatas Ferreira de Melo, Secretário Municipal de Educação do Município de Brasnorte, Estado de Mato Grosso, por intermédio da Comissão do Concurso Público, instituída pela Portaria nº 519, de 09 de outubro de 2026, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no art. 37, incisos I, II e VIII, da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município, na Lei Complementar n°. 059/2014 e suas alterações, na Lei Municipal nº 2.867/2026 e suas alterações, na Lei Municipal nº 2.871/2026 e suas alterações, bem como nas demais normas legais pertinentes, torna pública a abertura de Concurso Público destinado ao provimento de cargos efetivos para o quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Brasnorte, Estado de Mato Grosso, o qual será regido pelas disposições deste Edital e pelas normas legais aplicáveis.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Concurso Público será regido por este Edital, executado pela Associação Atame Educacional e Concursos, doravante denominada Instituto Atame, com auxílio da Comissão do Concurso Público, que ficará instalada na sede da Secretaria Municipal de Educação de Brasnorte/MT, sito na Rua Naor Ferrari, nº 1089, Centro, Brasnorte – MT – CEP 78.350-000, de segunda a sexta-feira, das 07h às 13h.
1.2. O Concurso Público, objeto do presente Edital, destina-se à seleção de candidatos para o provimento de cargos vagos e à formação de cadastro de reserva, conforme disposto no ANEXO I deste Edital, condicionada à investidura ao cumprimento de todos os requisitos exigidos para o respectivo cargo.
1.3. A Comissão do Concurso Público publicará avisos de todas as etapas deste Concurso Público, através de Editais Complementares que serão publicados no Diário Oficial do Município - https://diariomunicipal.org/mt/amm/, no mural da Prefeitura Municipal, nos sites oficiais do Poder Executivo (https://www.brasnorte.mt.gov.br/) e da Banca Organizadora, INSTITUTO ATAME, publicará em seu site – (www.institutoatame.org.br).
1.4. Toda menção a horário neste Edital, e seus Editais Complementares, terá como referência o horário oficial da Capital do Estado de Mato Grosso.
1.5. A prova será realizada na cidade de Brasnorte-MT.
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA DO CARGO:
2.1. Para a investidura no cargo pretendido, o candidato deverá preencher todos os requisitos previstos no Anexo I, que lhes sejam respectivos, além de:
2.2. Ser aprovado neste Concurso Público;
2.3. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da lei;
2.4. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
2.5. Provar sua plena quitação com as obrigações militares, se homem;
2.6. Provar sua plena quitação com as obrigações eleitorais;
2.7. Apresentar título de eleitor e Cadastro de Pessoa Física (CPF);
2.8. Certidões Negativas Cíveis e Criminais dos últimos 05 (cinco) anos, emitidas pelos órgãos competentes da Justiça Estadual de todos os Estados da Federação brasileira nos quais o candidato tenha residido no período indicado;
2.9. Apresentar declaração se exerce ou não cargo, emprego ou função pública remunerada, incluídos, empregos em autarquias, empresas públicas e sociedade de economia mista;
2.10. Comprovar, por ocasião da posse, o nível de escolaridade e os demais requisitos de habilitação legal exigidos para o exercício do cargo, conforme especificado no Anexo I deste Edital;
2.11. Comprovação de aptidão física e mental para o exercício do cargo, mediante apresentação de laudo médico que ateste a aptidão física para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo para o qual foi aprovado, bem como de laudo psicológico que ateste a aptidão mental para o exercício dessas atribuições, devendo tais condições ser consubstanciadas em Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), emitido por profissional(is) indicado(s) pela Prefeitura Municipal;
2.12. Comprovar outros requisitos, que sejam essenciais ao exercício do cargo pretendido, objeto deste concurso público.
3. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DESTE CONCURSO PÚBLICO
3.1. Para a execução deste concurso público, ficam estabelecidas as seguintes datas, que por se tratarem de mera previsão, estão sujeitas à confirmação nos Editais Complementares:
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CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO |
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Das Inscrições |
Data Prevista |
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Publicação do Edital |
19/10/2026 |
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Impugnação ao Edital |
20/10 e 21/10/2026 |
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Resultado contra o Edital de Abertura. |
Até o dia 26/10/2026 |
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Período geral de realização das inscrições. |
De 27/10 a 26/11/2026 |
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Período de solicitação de isenção da taxa de inscrição. |
De 27 a 29/10/2026 |
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Divulgação do resultado das solicitações de isenção da taxa de inscrição, deferidas e indeferidas. |
Até o dia 04/11/2026 |
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Período de interposição de recurso de isenção da taxa de inscrição, deferidas ou indeferidas. |
Dias 05 e 06/11/2026 |
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Protocolo do Requerimento de Inscrição, como Pessoa com Deficiência, nos termos do item 6. deste Edital. |
Até o dia 26/11/2026 |
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Vencimento dos boletos de inscrição. |
27/11/2026 |
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Publicação dos Candidatos Inscritos Deferidos e Indeferidos, com PcD. |
Até o dia 30/11/2026 |
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Período de interposição de recurso contra a publicação dos Candidatos Inscritos Deferidos ou Indeferidos, como PcD. |
1º e 02/12/2026 |
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Publicação da Lista de Homologação dos candidatos inscritos, com PcD. |
Até o dia 04/12/2026 |
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Das Provas |
Data Prevista |
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Publicação do local e horário de realização das provas objetivas. |
Até o dia 04/12/2026 |
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Data da realização das provas objetivas. |
13/12/2026 |
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Dos Resultados e Entrega de Títulos |
Data Prevista |
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Publicação do gabarito preliminar das provas objetivas |
Até as 16h00 do dia 14/12/2026 |
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Prazo para interposição de recursos contra o gabarito preliminar das provas objetivas do Concurso Público. |
15 e 16/12/2026 |
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Publicação da Lista Preliminar de Classificados para a Etapa Subsequente (entrega e avaliação de títulos, para o cargo de nível superior); Divulgação do julgamento dos recursos contra as provas objetivas e do Gabarito Definitivo (pós-recursos). |
Até o dia 28/12/2026 |
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Prazo para interposição de recursos contra a Lista Preliminar de Classificados para a Etapa Subsequente (exclusivamente para o cargo de nível superior). |
29 e 30/12/2026 |
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Publicação da Lista Definitiva de Classificados para a Etapa Subsequente e divulgação do resultado do julgamento dos recursos interpostos contra a Lista Preliminar de Classificados para a Etapa Subsequente (exclusivamente para o cargo de nível superior). |
Até o dia 06/01/2027 |
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Período destinado à entrega de títulos, aplicável apenas ao cargo de nível superior. |
11 e 12/01/2027 |
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Publicação da Pontuação dos Títulos, aplicável ao cargo de nível superior. |
Até o dia 15/01/2027 |
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Prazo para interposição de recursos contra a divulgação da pontuação de títulos (exclusivamente para o cargo de nível superior). |
18 e 19/01/2027 |
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Publicação do Resultado Preliminar do Concurso Público (para todos os cargos) e Divulgação do julgamento de recursos contra a pontuação de títulos (exclusivamente para o cargo de nível superior). |
Até o dia 22/01/2027 |
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Prazo para interposição de recursos contra o Resultado Preliminar do Concurso Público (para todos os cargos). |
25 e 26/01/2027 |
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Publicação do Resultado Final deste Concurso Público. |
Até o dia 29/01/2027 |
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Do Prazo de Interposição de Recursos |
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Recurso contra omissões ou erros materiais nas seguintes etapas: (I) impugnação ao Edital de Abertura, (II) divulgação das listas de solicitação de isenção da taxa de inscrição, deferidas ou indeferidas; (III) divulgação das listas de candidatos inscritos deferidos e indeferidos; (IV) divulgação do gabarito preliminar das provas objetivas; (V) divulgação da relação dos candidatos classificados para segunda etapa (se houver); (VI) divulgação da pontuação de títulos deferidos e indeferidos (se houver); e (VII) divulgação do resultado preliminar do concurso público. |
2 dias úteis, a contar do dia subsequente ao da divulgação das respectivas etapas, no período das 00h00 do primeiro dia às 23h59 do último dia. |
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, por meio do endereço eletrônico www.institutoatame.org.br, no período estabelecido no item 3.1 deste Edital, das 7h (sete horas) do primeiro dia até as 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do último dia, observado, para tanto, o horário oficial do Estado de Mato Grosso.
4.2. Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá observar o seguinte procedimento:
a) Ler atentamente os termos deste Edital e seus Anexos, certificando-se que possui todos os requisitos necessários à investidura do cargo;
b) Acessar o endereço eletrônico www.institutoatame.org.br e preencher corretamente o formulário eletrônico de inscrição e confirmar a transmissão dos dados pela Internet; e
c) Imprimir o boleto bancário da taxa de inscrição correspondente e efetuar o pagamento em qualquer agência bancária, casa lotérica ou via internet banking, respeitando os horários de atendimento e transações financeiras de cada instituição, até a data indicada como de vencimento, de acordo o cronograma estabelecido subitem 3.1. deste Edital.
4.3. Caso o candidato necessite de tratamento diferenciado no dia de realização da prova, sendo ou não Pessoa com Deficiência-PcD, deverá preencher os campos específicos do formulário de inscrição, discriminando o tratamento diferenciado de que necessita. Não indicando sua necessidade, será impossível atendê-lo.
4.4. Somente será considerado válido o pagamento realizado via boleto bancário, não sendo considerada, para fins de inscrição do candidato, nenhuma outra forma de pagamento da taxa de inscrição.
4.5. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que assim o requererem e comprovarem os requisitos, nos termos do item 5. e seus respectivos subitens, deste Edital.
4.6. Em hipótese alguma haverá alteração do cargo pretendido, após o pagamento da taxa de inscrição. Caso o candidato assim o deseje, deverá realizar nova inscrição, efetuando seu respectivo pagamento.
4.7. Será permitida apenas uma inscrição por candidato, seja mediante solicitação de isenção, seja mediante pagamento da taxa de inscrição. Na hipótese de realização de duas ou mais inscrições, observados os procedimentos estabelecidos neste Edital, será considerada válida apenas a última inscrição realizada e efetivada.
4.8. Ao se inscrever, o candidato se responsabilizará pela veracidade e exatidão das informações prestadas, aceitando de forma irrestrita as condições estabelecidas neste Edital, não podendo alegar o seu desconhecimento, vez que, a sua inscrição, importará na aceitação tácita das condições deste Concurso Público.
4.9. O candidato será responsável pela atualização de seus dados cadastrais, durante a validade deste concurso público, em especial, do endereço residencial e telefone atualizado.
4.10. Se posteriormente, restar constatado que o candidato se utilizou de má-fé, a Prefeitura Municipal de Brasnorte/MT tem o direito de excluí-lo do concurso público, não havendo que indenizá-lo ou ressarci-lo, a qualquer título.
4.11. A Prefeitura Municipal de Brasnorte/MT e o Instituto Atame, não se responsabilizarão por inscrições via internet, que não forem recebidas em virtude de falhas de comunicação, tais como: congestionamento das linhas, falta de energia elétrica ou quaisquer outros fatores de ordem técnica, que impossibilitem a transferência de dados, por esta razão é importante que o candidato acesse a sua área do candidato e confirme se sua inscrição foi validada.
4.12. Encerrado o período de inscrições, não serão permitidas alterações, salvo correção de dados pessoais. Nesse caso, o candidato poderá realizar a alteração na Área do Candidato, com login (CPF) e senha, no site https://institutoatame.org.br/ , por meio de recurso no prazo previsto neste Edital ou, ainda, no dia da prova, mediante apresentação de documento original e registro em ata de sala.
4.13. A Comissão do Concurso Público publicará aviso de inscrições deferidas, indeferidas e homologadas, nos locais estabelecidos no item 1.3 deste Edital.
4.14. O tratamento de dados pessoais dos candidatos inscritos neste Concurso Público encontra-se em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção a Dados Pessoais (LGPD).
4.15. Dentre as condições estabelecidas, fica ciente o candidato que, no ato voluntário da inscrição, concorda com a publicidade de dados, tais como nome completo, data de nascimento, nº de inscrição, notas e resultados advindos do certame para o qual se inscreveu, em obediência ao preceito constitucional insculpido no caput do art. 37 da Constituição da República, de 1988, ao inciso III do art. 2º, § 3º do inciso X do art. 7º e aos incisos II, III e IV do mesmo artigo da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
4.16. O ato de inscrição autoriza a Banca Organizadora a coletar, tratar e processar os dados pessoais do candidato segundo os preceitos da LGPD.
4.17. Será disponibilizado terminal de computador com internet no período das inscrições, conforme cronograma estabelecido no subitem 3.1. deste Edital, de segunda a sexta-feira, das 07h às 13h, na sede da Biblioteca Pública Rubens de Mendonça, sito à Rua Jacarandá, nº 546, Centro, Brasnorte/MT.
5. DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1. Os valores correspondentes às respectivas taxas de inscrição estão discriminados no ANEXO I, do presente Edital.
5.2. O valor da taxa de inscrição paga, não será devolvido, exceto em caso de cancelamento do presente Edital, por conveniência e/ou oportunidade da Administração Pública.
5.3. Os candidatos que atenderem um dos seguintes requisitos poderão requerer isenção no pagamento da taxa de inscrição, observado o período estabelecido no item 3.1 deste Edital:
a) Estar regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e comprovar o atendimento aos critérios de renda estabelecidos na legislação aplicável;
b) Ser doador regular de sangue, nos termos da Lei Estadual nº 7.713/2002, comprovando que já tenha realizado no mínimo três doações antes do lançamento deste Edital;
c) Candidatos trabalhadores que percebam até um salário-mínimo e meio ou se encontrem desempregados, conforme estabelece a Lei Estadual nº 8.795/08.
5.4. Para requerer a isenção da taxa de inscrição, os Candidatos deverão observar suas respectivas condições, procedendo da forma abaixo prevista:
a) O candidato considerado membro de família de baixa renda poderá requerer a isenção: preencher o formulário eletrônico de inscrição, bem como o requerimento eletrônico de isenção da taxa de inscrição, no período compreendido entre o início das inscrições e às 23h59 do último dia do prazo estabelecido no item 3.1 deste Edital, somente disponibilizado no campo de inscrição do endereço eletrônico do INSTITUTO ATAME – www.institutoatame.org.br, indicando obrigatoriamente, o seu Número de Identificação Social – NIS e/ou CPF, atribuído ao candidato pelo órgão gestor nacional do Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, que será consultado quanto à veracidade das informações prestadas pelo candidato no requerimento eletrônico de Isenção;
b) Para o Candidato doador regular de sangue: preencher o formulário eletrônico de inscrição, bem como o requerimento eletrônico de isenção da taxa de inscrição, no período compreendido entre o início das inscrições e às 23h59 do último dia do prazo estabelecido no item 3.1 deste Edital, somente disponibilizado no campo de inscrição do endereço eletrônico do Instituto Atame – https://institutoatame.org.br/, inserindo/anexando, obrigatoriamente, documentos necessários, exigidos a seguir, através de arquivos digitais (pdf, jpeg, jpg e png):
b.1) Documento de identidade do Candidato, observado o item 9.6.1, “a”, deste Edital;
b.2) Cadastro de Pessoa Física – CPF do Candidato;
b.3) Documento comprobatório de sua condição de doador regular de sangue, expedido pelo Banco de Sangue, público ou privado, autorizado pelo Poder Público, em que o Candidato faça a doação. Em referido documento, é imprescindível, a comprovação de que o Candidato já tenha feito, no mínimo, três doações antes do lançamento deste Edital.
c) Para os candidatos trabalhadores que recebam até um salário mínimo e meio ou se encontrem desempregados: preencher o formulário eletrônico de inscrição, bem como o requerimento eletrônico de isenção da taxa de inscrição, no período compreendido entre o início das inscrições e às 23h59 do último dia do prazo estabelecido no item 3.1 deste Edital, somente disponibilizado no campo de inscrição do endereço eletrônico do Instituto Atame – https://institutoatame.org.br/, inserindo/anexando, obrigatoriamente, documentos necessários, exigidos a seguir, através de arquivos digitais (pdf, jpeg, jpg e png),conforme o caso:
c.1) empregados de empresas privadas: cópia do último Holerite recebido;
c.2) servidores públicos: cópia do último contracheque recebido ou declaração do órgão ou entidade pública onde trabalha, sendo aceito apenas documento emitido com data máxima de 30 (trinta) dias a contar da data do início das inscrições;
c.3) autônomos: declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e/ou cópia de contrato de prestação de serviços e de recibo de pagamento autônomo (RPA); cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – que contenham fotografia, identificação e da página com anotações do último contrato e da primeira página subsequente em branco;
c.4) servidores públicos, exonerados ou demitidos: cópia do ato correspondente e sua publicação no órgão oficial, ou declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e/ou cópia de contrato de prestação de serviços e de recibo de pagamento autônomo (RPA); ou cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – que contenham fotografia, identificação e da página com anotações do último contrato e da primeira página subsequente em branco;
c.5) pensionistas: cópia do Comprovante de Crédito atual do benefício, fornecida pela Instituição pagadora; cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – que contenham fotografia, identificação e da página com anotações do último contrato e da primeira página subsequente em branco;
c.6) estagiários: cópia do Contrato de Estágio; cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – que contenham fotografia, identificação e da página com anotações do último contrato e da primeira página subsequente em branco;
c.7) desempregados: declaração de próprio punho de que está desempregado, não exerce atividade como autônomo, não participa de sociedade profissional e que a sua situação econômica não lhe permite arcar com o valor da inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor das afirmativas; e a cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – que contenham fotografia, identificação e da página com anotações do último contrato e da primeira página subsequente em branco.
5.5. As informações prestadas no requerimento eletrônico de isenção, bem como na documentação apresentada para tal fim, serão de inteira responsabilidade do Candidato, que pode, a qualquer momento, responder por crime contra a fé pública, acarretando sua eliminação deste Concurso Público.
5.6. Não será concedida isenção da taxa de inscrição aos candidatos que:
a) Não preencherem o respectivo requerimento eletrônico de isenção, bem como o envio de documentos solicitados, no prazo estabelecido, observado o item 5.4;
b) Omitirem informação e/ou torná-las inverídicas, fraudar e/ou falsificar documentos;
c) Não observarem as formas, prazos e horários, estabelecidos no item 5.4;
d) Não atenderem aos requisitos estabelecidos para a isenção do pagamento, conforme termos deste Edital.
5.7. Após o preenchimento do requerimento eletrônico de isenção e o envio da documentação respectiva, não será permitida complementação de documentos ou revisão.
5.8. Toda a solicitação de isenção da taxa de inscrição deverá obrigatoriamente ser requerida via internet, no ato da inscrição, conforme procedimentos previstos no item 5.4. Quaisquer outras formas de requerimento não serão admitidas.
5.9. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo Instituto Atame.
5.10. A relação dos pedidos de isenção deferidos ou indeferidos, será divulgada até a data prevista no item 3.1, mediante publicação nos locais estabelecidos no item 1.3 deste Edital.
5.11. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, observados os prazos e procedimentos estabelecidos neste Edital, acessar o endereço eletrônico www.institutoatame.org.br, imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição correspondente. Caso assim não proceda, estará automaticamente excluído deste Concurso Público.
6. DOS CANDIDATOS INSCRITOS COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PcD
6.1. Em atendimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, na Lei Federal nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), na Lei Federal nº 12.764/2012, no Decreto Federal nº 3.298/1999, no Decreto Federal nº 9.508/2018 e na Lei Complementar Municipal nº 059/2014, ficam reservadas às Pessoas com Deficiência (PcD) as vagas previstas neste Edital, inclusive às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), observados os critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital e desde que a deficiência seja compatível com as atribuições e exigências do cargo.
6.2. Em observância ao disposto na Lei Complementar Municipal nº 059/2014, fica assegurada às Pessoas com Deficiência (PcD) a reserva de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas neste Concurso Público, devendo o candidato, para concorrer às vagas reservadas, declarar sua condição no ato da inscrição e, quando convocado, submeter-se à avaliação por equipe ou junta médica designada pela Prefeitura Municipal, para verificação da deficiência declarada e de sua compatibilidade com as atribuições e exigências do cargo, nos termos da legislação vigente.
6.2.1. Quando a aplicação do percentual de 10% (dez por cento) de que trata o subitem 6.2 resultar em número fracionado, será adotado o seguinte critério: a fração inferior a 0,5 (cinco décimos) será desprezada, mantendo-se o número inteiro inferior, e a fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos) será arredondada para o número inteiro subsequente.
6.2.2. A reserva de que trata o subitem 6.2 será aplicada considerando-se o número de vagas oferecidas para cada cargo e, também, as vagas que vierem a surgir ou que forem disponibilizadas para provimento durante o prazo de validade do Concurso Público, inclusive aquelas decorrentes do cadastro de reserva.
6.3. A Pessoa com Deficiência, para efeito de prova especial, deverá declarar, no ato da inscrição e em campo próprio, o tipo de deficiência de que é portadora, o código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID e a necessidade de condições especiais para se submeter às provas.
6.4. A Pessoa com Deficiência participará deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, não havendo assim, distinção quanto o conteúdo das provas, critérios de avaliação e de aprovação, dos locais e horários de realização das provas e da pontuação mínima exigida.
6.5. À pessoa com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização da prova, nos termos do § 2º do art. 4º do Decreto Federal nº 9.508/2018, será concedido tempo adicional correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do tempo total previsto para a realização da prova, observado o disposto no subitem 4.3 deste Edital.
6.6. Para o candidato se inscrever como pessoa com deficiência deverá preencher o formulário eletrônico de inscrição, bem como requerer a condição de sua inscrição como Pessoa com Deficiência – PcD, além de informar caso necessite de prova especial e/ou tratamento especial, no período compreendido entre o início das inscrições e às 23h59 do último dia do prazo estabelecido no item 3.1 deste Edital, somente disponibilizado no campo de inscrição do endereço eletrônico do Instituto Atame – https://institutoatame.org.br/, inserindo/anexando, obrigatoriamente: (i) Requerimento de Inscrição de Pessoa com Deficiência - PcD preenchido, assinado e digitalizado (modelo conforme Anexo III deste Edital); (ii) Laudo Médico, atestando a espécie e o grau/nível da deficiência do candidato, fazendo expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID e a provável causa da deficiência, nos termos do Decreto Federal n˚ 9.508/18; (iii) Documento de identidade do candidato, observado o item 9.6.1, “a”, deste Edital; (iv) Cadastro de Pessoa Física – CPF; através de arquivos digitais (pdf, jpeg, jpg e png).
6.7. O candidato que, no ato da inscrição se declarar pessoa com deficiência e atender ao disposto no item anterior, se classificado nas provas, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.
6.8. Cada pedido de candidatos inscritos como pessoa com deficiência - PcD, conforme subitem 6.6, do presente Edital, será analisado e julgado pelo Instituto Atame.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO
7.1. Compete ao candidato:
a) Acompanhar todas as publicações, referentes a este Edital e demais Editais Complementares, feitas nos meios de comunicação estabelecidos no item 1.3, deste Edital; e
b) Nas listas a serem divulgadas, conferir especialmente os seguintes dados pessoais: nome, número do documento de identidade, cargo para o qual se inscreveu. Caso haja inexatidão nas informações, o candidato deverá requerer a devida correção, através dos prazos recursais, acessando o portal do candidato, ou requerendo junto a Comissão do Concurso.
7.2. O candidato deverá observar atentamente o local, a data e o horário de realização das provas, não sendo admitida alegação de desconhecimento como justificativa para sua ausência. Independentemente do motivo, a ausência do candidato na realização da prova implicará sua eliminação do Concurso Público.
8. DAS MODALIDADES DE PROVAS E ETAPAS
8.1. O presente Concurso Público será realizado mediante a aplicação das seguintes modalidades de provas e etapas, observados os requisitos e as condições estabelecidos neste Edital:
8.2. DAS MODALIDADES DE PROVAS:
8.2.1. PROVA OBJETIVA: de caráter eliminatório e classificatório, a ser aplicada a todos os candidatos, independentemente do cargo;
8.2.2. PROVA DE TÍTULOS: de caráter classificatório e de apresentação facultativa, destinada exclusivamente aos candidatos ao cargo de Professor – 30 HS/SEM, de nível superior, nos termos e condições estabelecidos neste Edital;
8.3. DAS ETAPAS:
8.3.1. Cargo de Nível Médio:
8.3.1.1. Etapa única: Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório.
8.3.2. Cargo de Nível Superior (Duas Etapas):
8.3.2.1. Primeira etapa: Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório.
8.3.2.2. Segunda etapa: Entrega e Avaliação de Títulos, de caráter classificatório, cuja apresentação será facultativa por parte do candidato.
8.3.2.3. Da Classificação para a Segunda Etapa (Professor – 30 HS/SEM):
8.3.2.3.1. Serão considerados classificados na Primeira Etapa e, portanto, convocados para a segunda etapa (entrega e avaliação de títulos):
8.3.2.3.2. Os candidatos classificados até o limite de vagas classificatórias estabelecido para a Primeira Etapa, conforme disposto no Quadro de Cargos constante do Anexo I deste Edital.
8.3.2.3.3. Os candidatos empatados na última nota considerada para a classificação do respectivo cargo.
8.3.2.3.4. Todos os candidatos PcD’s regularmente inscritos no referido cargo que possui segunda etapa, em conformidade com os critérios estabelecidos nos Itens 11. e 14. deste Edital.
9. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS E ENTREGA DE TÍTULOS
9.1. As provas objetivas serão realizadas no dia 13/12/2026, com tempo de duração de 3 (três) horas ininterruptas, já incluído nesse período o tempo destinado ao preenchimento da Folha de Respostas da prova, sendo que o local e horário serão divulgados posteriormente em Edital Complementar.
9.2. O local da prova será divulgado por Edital Complementar e publicado no Diário Oficial do Município - https://amm.diariomunicipal.org/.
9.2.1. Os candidatos poderão ainda consultar, nos sites da Prefeitura Municipal de Brasnorte/MT - https://www.brasnorte.mt.gov.br/ e do Instituto Atame - https://institutoatame.org.br/, na Área do candidato, o local e a sala onde irão realizar a prova.
9.3. Não será admitida a entrada de candidato que se apresentar ao local de prova após o horário determinado para o início, sendo que, neste caso, o candidato será considerado ausente e eliminado do Concurso Público, nos termos do subitem 7.2., do presente Edital.
9.4. Não será permitida a entrada, nos locais de aplicação das provas, de candidato que não apresente condições adequadas para sua realização, tais como estar sob efeito de bebida alcoólica, utilizar vestimentas inadequadas ou adotar comportamento que comprometa a ordem, a segurança ou o regular andamento da aplicação das provas.
9.5. Não será admitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso Público, nas dependências dos locais onde forem celebradas as provas, salvo com a devida autorização da Comissão do Concurso Público.
9.6. Recomenda-se que o candidato compareça ao local de realização da prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário estipulado, munido, obrigatoriamente, do documento original (observar o subitem 9.6.1., do presente Edital) e caneta esferográfica de material transparente, com tinta de cor azul ou preta.
9.6.1. Para fins de identificação no presente Concurso Público, serão considerados documentos oficiais de identidade válidos:
a) Carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; b) Cédulas ou carteiras profissionais expedidas por órgãos de classe ou conselhos profissionais, reconhecidas como documentos de identidade por força de lei federal, tais como as emitidas pelo CREA, CRC, OAB, COREN, entre outros; c) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), desde que contenha fotografia e elementos de identificação; d) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com fotografia, na forma da Lei Federal nº 9.503/1997; e e) Carteiras de identidade digitais, com fotografia, apresentadas exclusivamente por meio de aplicativo oficial disponibilizado pelo órgão governamental competente, não sendo aceitas, para fins de identificação, imagens, fotografias, capturas de tela (prints), cópias digitalizadas ou reproduções de documentos físicos ou digitais.
9.6.2. O documento apresentado no dia da realização da prova deverá permitir a identificação inequívoca do candidato, estar em bom estado de conservação e conter fotografia que possibilite o reconhecimento do candidato.
9.6.3. A apresentação de documento diverso dos previstos neste Edital ou que não possibilite a identificação do candidato implicará seu impedimento de acesso ao local de prova, sem prejuízo das demais medidas previstas no presente Edital.
9.6.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato localizar com antecedência suficiente o portão de entrada, bem como a sala em que prestará a prova. Será vedada a entrada nos locais de prova dos candidatos que chegarem após o horário determinado, seja qual for o motivo alegado para o atraso.
9.6.5. Na hipótese de o candidato estar impossibilitado de apresentar documento oficial de identidade original no dia da realização das provas, em decorrência de perda, roubo ou furto, será admitida, excepcionalmente, a apresentação de cópia do documento, acompanhada do respectivo boletim de ocorrência ou documento oficial equivalente, expedido por órgão policial competente, emitido há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da prova, que comprove o registro da ocorrência.
9.7. Ao chegar ao local de prova, o candidato deverá procurar o número de sua sala nas listagens afixadas no Mural, localizando-a, a ela deverá se dirigir.
9.8. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo nos termos da Lei Estadual nº 10.269/15.
9.8.1. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 02 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período.
9.8.2. A candidata deverá solicitar atendimento diferenciado para tal fim ao Fiscal da sala. Deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança, em local reservado. A falta de acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.
9.9. Os candidatos poderão ingressar na sala de prova portando garrafa de água e/ou lanche, desde que a garrafa seja transparente, esteja sem rótulo e contenha apenas líquido. O lanche deverá estar acondicionado em embalagem igualmente transparente e sem rótulo, de modo a permitir a devida fiscalização.
9.10. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos ou deles com outras pessoas além da equipe de organização e fiscalização do certame.
9.11. Durante a realização das provas, o candidato não poderá fazer anotações em quaisquer outros meios que não sejam os permitidos, nem consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura, salvo com autorização prévia do Instituto Atame, conforme a natureza da prova a ser realizada, sob pena de eliminação do certame.
9.12. O candidato, ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter telefone celular e/ou qualquer aparelho eletrônico, que esteja sob posse dele, completamente desligado e guardado ou lacrado, ainda que os sinais de alarme estejam, nos modos de vibração e/ou silencioso, e assim permanecerem até a saída definitiva do candidato do local de provas.
9.12.1. Os celulares deverão ser desativados e acondicionados em embalagem específica, fornecida pelo Instituto Atame, garantindo-se que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador. Se assim não proceder, o candidato terá seu nome registrado na Ata de Registro de Sala, e submetido a julgamento da Comissão do Concurso Público e do Instituto Atame, que poderá eliminá-lo do Concurso Público.
9.13. É vedado o ingresso de candidato na sala ou no local de provas portando arma de qualquer espécie, mesmo que tenha autorização para o respectivo porte, ou que esteja uniformizado e/ou de serviço, sob pena de eliminação do certame.
9.14. O candidato poderá ser submetido à revista pessoal ou à inspeção individual por meio de detector de metais, ou a qualquer outro procedimento determinado pela Banca Organizadora, durante a realização das provas, por medida de segurança no certame, sob pena de eliminação, em caso de recusa.
9.15. Será sumariamente eliminado do Concurso Público, o candidato que:
a) utilizar meios ilícitos para a execução das provas; b) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer um dos aplicadores, auxiliares ou autoridades; c) afastar-se da sala, sem o acompanhamento do fiscal e antes de ter concluído a prova; d) for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou pessoa, ou utilizando-se de máquinas de calcular ou similares, telefone celular, livros, códigos, manuais, bonés e outros tipos de chapelaria, óculos escuros, impressos ou anotações; e) retirar-se definitivamente do local das provas, levando consigo a Folha de Resposta; f) romper, durante a permanência em sala de aplicação de prova, sem prévia autorização e o devido acompanhamento de fiscais de sala, o lacre de segurança do envelope plástico de guarda de objetos pessoais do candidato; e g) tiver constatado, por meio de perícia e após a realização da prova, a utilização de meios ilícitos para a realização da mesma.
9.16. Após a devida identificação, assinatura da lista de presença e acomodação na sala destinada à aplicação da prova, será vedada a saída do candidato da sala antes do início da prova, salvo em situações excepcionais de alteração psicológica e/ou fisiológica temporária, devidamente justificadas, hipótese em que a saída será permitida exclusivamente sob acompanhamento de fiscal designado.
9.16.1. O candidato que, por qualquer motivo, não retornar à sala de aplicação da prova será automaticamente eliminado do certame.
9.17. Por motivo de segurança, iniciada a prova, nenhum candidato poderá se retirar definitivamente da sala, antes de decorridos 60 (sessenta) minutos do seu efetivo início, caso o faça, terá seu nome registrado na Ata de Registro de Sala, e submetido a julgamento da Comissão do Concurso Público, que poderá eliminá-lo do certame.
9.18. Os candidatos poderão retirar-se da sala, levando o caderno de provas, somente após decorridas 2h (duas horas) do efetivo início da prova.
9.19. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até a conclusão da prova pelos demais candidatos, sendo liberados somente após a entrega dos materiais de prova e o encerramento dos procedimentos de conferência.
9.19.1. A recusa injustificada do candidato em permanecer na sala para cumprimento do procedimento previsto no subitem 9.19 deste Edital implicará sua eliminação do Concurso Público, devendo a ocorrência ser registrada na Ata de Ocorrência da respectiva sala.
9.20. Ao terminarem as provas, os candidatos deverão se retirar imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros dentro dos locais de realização das provas.
9.21. Não haverá segunda chamada para as provas, seja qual for o motivo alegado pelo candidato para justificar sua ausência.
9.22. Não haverá prorrogação do tempo de duração das provas, exceto nos casos de atendimento diferenciado previstos no subitem 4.3 e no item 6 deste Edital.
10. DA FOLHA DE RESPOSTA
10.1. A folha de resposta (folha óptica) do candidato deverá ser preenchida com caneta esferográfica, com tinta de cor azul ou preta, hipótese em que deverá ser marcada uma única alternativa, aquela julgada como sendo a resposta da questão.
10.2. Não serão atribuídos pontos às questões da prova objetiva, que contiverem quaisquer emendas, rasuras e/ou mais de uma ou nenhuma resposta assinalada na folha de resposta (folha óptica) do candidato.
11. DA PONTUAÇÃO DAS PROVAS
11.1. As provas serão de múltipla escolha, com caráter classificatório e eliminatório, contendo questões objetivas, com 4 (quatro) alternativas, sendo que apenas uma responderá à questão, obedecendo ao seguinte quadro de pontuação:
|
Cargos (Conforme Anexo I) |
Tipo de Prova/Disciplinas |
Nº Questões |
Ponto por Questão |
Total Pontos |
|
ENSINO MÉDIO COMPLETO |
||||
|
02-Técnico Administrativo Educacional – 40 HS/SEM |
-Língua Portuguesa -Matemática -Conhecimentos Gerais -Conhecimentos Específicos |
10 05 05 15 |
3,0 1,0 1,0 4,0 |
100 |
|
ENSINO SUPERIOR COMPLETO |
||||
|
01-Professor – 30 HS/SEM |
-Língua Portuguesa -Conhecimentos Gerais -Conhecimentos Específicos |
10 10 15 |
3,0 1,0 4,0 |
100 |
|
-Título Acadêmico |
1 a 3 |
|||
11.2. Os pontos correspondentes às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos submetidos à respectiva prova, independentemente da interposição de recurso.
12. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO
12.1. A divulgação dos gabaritos preliminares das provas objetivas, será feita no 1º dia útil, posterior à data de aplicação das provas, a partir das 16h00, sendo disponibilizada nos meios de comunicação estabelecidos no item 1.3 deste Edital.
13. DA PONTUAÇÃO E ANÁLISE DOS TÍTULOS
13.1. Os títulos serão avaliados de acordo com a seguinte tabela abaixo:
|
Títulos |
Pontos |
Documentos Comprobatórios |
|
a) Curso de Pós-Graduação lato sensu, em nível de especialização, carga horária mín. 360 h. |
1,0 |
Certificado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação. |
|
b) Curso de Pós-Graduação stricto sensu, em nível de mestrado. |
2,0 |
Certificado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação. |
|
c) Curso de Pós-Graduação stricto sensu, em nível de doutorado. |
3,0 |
Certificado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação. |
13.2. Os títulos apresentados, quando deferidos total ou parcialmente pelo Instituto Atame, terão a respectiva pontuação publicada em lista específica.
13.3. Os títulos serão somados à pontuação final do Candidato, valendo exclusivamente para efeito de classificação, razão pela qual sua apresentação é facultativa.
13.4. Os títulos não são cumulativos, só serão computados pontos a um único título, sendo considerado, para tal fim, o de maior pontuação.
13.4.1. Somente serão considerados títulos relacionados à respectiva área de atuação do cargo pleiteado.
13.5. Ao candidato classificado para a entrega e Avaliação de Títulos, de acordo com o previsto no item 8. deste Edital, é facultado o envio de seu título (se houver), através de link específico no site do Instituto Atame - www.institutoatame.org.br, no prazo previsto no cronograma, conforme estabelecido no subitem 3.1. deste Edital.
13.6. A cópia do título, em imagem nítida, deverá ser entregue na forma definida no subitem anterior, acompanhada da cópia, igualmente em imagem nítida, do Requerimento de Pontuação de Títulos, devidamente preenchido e digitalizado (Anexo IV deste Edital), observado o prazo estabelecido no subitem 3.1. deste Edital, da seguinte forma:
13.6.1. O candidato deverá digitalizar os documentos no formato RETRATO (vertical) ou PAISAGEM (horizontal), com as informações disponíveis, frente e verso, para facilitar a devida análise dos avaliadores, nos seguintes formatos de arquivos digitais: pdf, jpeg, jpg ou png.
13.6.1.1. Caso o diploma ou certificado apresentado tenha o verso em branco (sem qualquer informação), o candidato deverá obrigatoriamente elaborar, datar, assinar e anexar ao documento uma declaração de próprio punho com a seguinte informação: “Este documento não apresenta informações no verso”. A declaração inverídica ou a falta dessa declaração de próprio punho implicará a invalidação do documento.
13.6.1.2. Caso o diploma ou certificado apresentado tenha sido gerado eletronicamente sem verso, o candidato deverá obrigatoriamente elaborar, datar, assinar e anexar ao documento uma declaração de próprio punho com a seguinte informação: “Este documento foi gerado eletronicamente sem verso”. Nesse caso, deverá ser possível à banca analisar a validade do documento, seja por meio de QR Code seja por meio de assinatura digital eletrônica. A declaração inverídica, a inexistência de QR Code (ou de assinatura eletrônica) ou ainda a falta dessa declaração de próprio punho implicará a invalidação do documento.
13.6.1.3. Caso a Instituição de Ensino Superior tenha emitido certificado ou diploma após seu descredenciamento no MEC, o título será invalidado.
13.6.2. Não serão aceitos títulos entregues fora do prazo estabelecido.
13.7. Serão convocados para a Entrega e Avaliação de Títulos somente os candidatos ao cargo de nível superior habilitados na prova objetiva e classificados conforme os critérios estabelecidos no item 14 deste Edital, ficando eliminados do certame os demais candidatos ao referido cargo.
13.8. Serão recusados liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste Edital.
14. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
14.1. Será considerado aprovado ou classificado, o Candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da pontuação atribuída para a prova objetiva, e não obtiver 0 (zero) em nenhuma das disciplinas;
14.1.1. Será considerado reprovado, o candidato que não alcançar 50% (cinquenta por cento) da pontuação atribuída para a prova objetiva, ou obtiver nota 0 (zero) em qualquer uma das disciplinas.
14.1.2. Nos cargos com mais de uma etapa, serão classificados para a etapa subsequente os candidatos aprovados na prova objetiva até o limite previsto no Anexo I, mais os empatados na última posição e os candidatos PcD, observados os critérios de classificação e de reserva de vagas previstos neste Edital.
14.2. A classificação final será realizada por ordem decrescente da pontuação atribuída a cada um dos candidatos. Sendo que, no caso de igualdade da pontuação, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos, até o último dia de inscrição, nos termos da Lei Federal n˚ 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) Que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;
c) Que obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;
d) Que obtiver maior número de acertos na prova de Matemática (quando houver);
e) Que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais;
f) Que obtiver maior pontuação de títulos (quando houver);
g) Que tiver mais idade (dia, mês e ano), observada sua aplicação após os demais critérios, inclusive o de candidatos com idade igual ou superior a 60 anos.
14.2.1. Na hipótese de persistir o empate após a aplicação dos critérios de desempate estabelecidos neste Edital, o desempate será realizado por meio de sorteio público.
15. DOS RECURSOS
15.1. O candidato que desejar interpor recurso contra quaisquer das fases deste Concurso Público disporá do prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do respectivo Edital Complementar, devendo protocolá-lo das 00h00 do primeiro dia às 23h59 do último dia do prazo, observado o horário oficial do Estado de Mato Grosso.
15.2. Caberá recurso contra os resultados e atos previstos nas seguintes etapas: (I) impugnação ao Edital de Abertura, (II) divulgação das listas de solicitação de isenção da taxa de inscrição, deferidas ou indeferidas; (III) divulgação das listas de candidatos inscritos deferidos e indeferidos; (IV) divulgação do gabarito preliminar das provas objetivas; (V) divulgação da relação dos candidatos classificados para segunda etapa (se houver); (VI) divulgação da pontuação de títulos deferidos e indeferidos (se houver); e (VII) divulgação do resultado preliminar do concurso público.
15.3. A interposição de recursos será admitida exclusivamente por meio eletrônico, mediante utilização do Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, disponibilizado no endereço eletrônico do Instituto Atame (https://institutoatame.org.br/), cujo acesso será realizado pelo candidato mediante login e senha, devendo ser observadas rigorosamente as orientações e os procedimentos nele previstos;
15.3.1. A impugnação a este Edital poderá ser interposta no prazo de 02 (dois) dias úteis, observado o período estabelecido no item 3.1 deste Edital, exclusivamente por meio do endereço eletrônico https://institutoatame.org.br/, das 00h00 do primeiro dia até as 23h59 do último dia do prazo.
15.3.2. O impugnante deverá, obrigatoriamente, indicar o item ou subitem objeto da impugnação, apresentando a respectiva fundamentação, cabendo à Comissão do Concurso Público a análise e o julgamento das impugnações, com o auxílio técnico da banca organizadora, quando necessário.
15.3.3. Serão desconsiderados os pedidos de impugnação ao Edital que não apresentarem fundamentação pertinente ou que forem formulados sem a devida justificativa.
15.3.4. A decisão da Comissão do Concurso Público referente ao julgamento das impugnações ao Edital terá caráter definitivo no âmbito administrativo, não cabendo recurso administrativo contra o referido julgamento.
15.4. O recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva deverá ser interposto individualmente para cada questão, devidamente fundamentado, de forma clara e sucinta, com a indicação do motivo pelo qual o candidato se julga prejudicado, acompanhado, quando necessário, de fundamentação técnica mediante citação de legislação, artigos, itens do conteúdo programático, livros, autores ou outras referências pertinentes.
15.4.1. Serão liminarmente indeferidos os recursos: a) enviados fora do prazo; b) que não estiverem devidamente fundamentados; c) que não apresentarem argumentações lógicas e consistentes; d) que estiverem em desacordo com as especificações contidas neste Edital; e) que apresentarem, no corpo da fundamentação, outras questões que não a selecionada para recurso; f) que apresentarem argumentação contra terceiros; g) que apresentarem argumentação em coletivo; e h) que desrespeitem a banca examinadora.
15.5. Os recursos julgados serão divulgados nos meios estabelecidos no item 1.3 deste Edital, bem como na Área do candidato, no endereço eletrônico https://institutoatame.org.br/, não sendo possível o conhecimento do resultado, via telefone, e-mail ou fax.
15.6. Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos, exceto no caso de comprovado erro material, com manifestação posterior ou de ofício.
15.7. Os recursos cujo teor desrespeite a Comissão do Concurso Público serão indeferidos sem análise do mérito.
15.8. Caso o julgamento dos recursos contra questões da prova objetiva resulte na anulação de questão ou na alteração do gabarito divulgado, a decisão será aplicada a todos os candidatos submetidos ao mesmo tipo de prova, com a respectiva atribuição ou alteração da pontuação, independentemente de terem apresentado recurso.
15.9. Após o julgamento dos recursos, será divulgado no endereço eletrônico do Instituto Atame o resultado correspondente ao deferimento ou indeferimento das solicitações. O acesso ao teor integral da decisão proferida em relação aos recursos ficará restrito à Área do Candidato, mediante autenticação com login (CPF) e senha pessoal, disponível no portal eletrônico: https://institutoatame.org.br/.
16. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO
16.1. Após a divulgação do resultado final, o Concurso Público será homologado, por Decreto, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante publicação resumida:(i) no Diário Oficial do Município https://amm.diariomunicipal.org/; (ii) no mural da Prefeitura Municipal e (iii) nos sites: https://www.brasnorte.mt.gov.br e https://institutoatame.org.br/.
16.2. A aprovação no Concurso Público não gera direito adquirido à nomeação, mas apenas expectativa de direito, ficando a eventual nomeação condicionada à observância da ordem de classificação, do prazo de validade do certame, das disposições legais pertinentes e da necessidade, conveniência e oportunidade da Administração Pública.
17. DA NOMEAÇÃO E POSSE
17.1. O processo de nomeação e posse dos candidatos aprovados neste concurso público, será efetivado em observância às normas da legislação vigente.
17.2. No ato da posse, o candidato nomeado deverá apresentar, obrigatoriamente, a documentação comprobatória exigida pela legislação vigente e pelo edital de convocação, incluindo: (I) declaração de bens e valores que integram seu patrimônio; (II) declaração quanto ao exercício de cargo, emprego ou função pública; (III) certidão de tempo de serviço anterior, quando houver; (IV) certidão de antecedentes criminais; e (V) demais documentos necessários à formalização da posse.
17.3. Os candidatos aprovados neste concurso público deverão entregar os comprovantes de preenchimento dos requisitos exigidos para o provimento do cargo pleiteado, tão logo sejam convocados, observada rigorosamente a ordem de classificação publicada.
17.4. A convocação dos candidatos aprovados será processada de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Brasnorte/MT, dentro da validade do Concurso.
17.5. A nomeação dos candidatos que atenderem e comprovarem os requisitos exigidos será realizada por ato do gestor da Prefeitura Municipal, sob o regime jurídico estatutário, com vinculação ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
17.6. Para efeito de posse, o candidato aprovado, classificado e convocado, ficará sujeito à aprovação em exames clínicos e periciais, subitem 2.11. deste Edital.
17.6.1. Os exames previstos no subitem 17.6. correrão às expensas do candidato.
17.7. Poderá não tomar posse, o candidato inscrito como pessoa com deficiência-pcd, aprovado, classificado e convocado, cuja incompatibilidade entre a deficiência e o exercício do cargo, for comprovada.
17.8. Não será efetivada a posse do candidato aprovado quando, condenado em processo criminal, com sentença transitada em julgado, ou demitido do serviço público deste Município, observados o devido processo administrativo disciplinar e prazo de prescrição.
17.9. O candidato nomeado deverá tomar posse no prazo e nas condições estabelecidos na legislação municipal aplicável, observadas as disposições do respectivo regime jurídico dos servidores públicos do Município
17.10. Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o candidato aprovado que não se apresentar no prazo fixado pelo Edital de convocação, não se apresentar para tomar posse no prazo fixado ou não comprovar os requisitos exigidos através da documentação necessária para o provimento do cargo.
17.11. Inobstante todas as disposições contidas neste Edital, sobre a posse do candidato aprovado, os órgãos competentes aplicarão, no que couber, as disposições da Lei Orgânica Municipal e demais Leis Municipais vigentes.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. O período de validade deste Concurso Público será de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação de seu resultado, prorrogável, 1 (uma) vez, por igual período, a critério da autoridade competente.
18.2. Durante o prazo de validade do Concurso Público, os candidatos aprovados e classificados além do número de vagas inicialmente ofertadas para cada cargo integrarão o Cadastro de Reserva, observada rigorosamente a ordem de classificação, podendo ser convocados para nomeação caso surjam novas vagas, decorrentes de vacância ou da necessidade de provimento do cargo, observadas as disposições legais e as regras de reserva de vagas para pessoas com deficiência previstas no item 6 deste Edital.
18.3. A impugnação administrativa e/ou judicial a este Edital, que ensejar a anulação de qualquer um de seus itens, respeitada a sua abrangência, somente afetará os atos insuscetíveis de aproveitamento, e em nada afetará o normal andamento dos demais atos.
18.4. Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação neste concurso público, valendo para este fim, a publicação efetuada no Diário Oficial estabelecido no item 1.3 deste Edital
18.5. A verificação, em qualquer época, de declaração ou apresentação de documento falso ou a prática de ato doloso pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais cabíveis.
18.6. A Prefeitura Municipal de Brasnorte/MT, através da Comissão do Concurso Público, fará divulgar, sempre que necessário, editais complementares referentes ao presente Edital, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações.
18.7. Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos: Anexo I – Quadro de Cargos, Vagas e Requisitos; Anexo II – Conteúdo Programático das Provas Objetivas; Anexo III – Modelo de Requerimento de Inscrição de Pessoa com Deficiência – PcD; Anexo IV – Modelo de Requerimento de Pontuação de Títulos; e Anexo V – Atribuições Básicas dos Cargos.
18.8. Quaisquer informações relativas a este Concurso Público poderão ser obtidas, em dias úteis, durante o período de realização do certame, de segunda a sexta-feira, das 7h00 às 13h00, na sede da Prefeitura Municipal de Brasnorte/MT; bem como junto ao Instituto Atame, pelo telefone (65) 3365-5465, observando-se o horário de atendimento, de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h30.
18.9. No site do Instituto Atame - https://institutoatame.org.br/, o candidato poderá obter a íntegra deste Edital de abertura e Editais Complementares, podendo consultar ainda, os locais de realização das provas, entre outras informações necessárias ao conhecimento do andamento deste concurso.
18.10. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público.
Brasnorte/MT, 19 de outubro de 2026.
Jonatas Ferreira de Melo
Secretário Municipal de Educação
Claudia Marines Mertens Poletto
Presidente da Comissão do Concurso Público
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS, VAGAS E REQUISITOS
|
Cód. Cargo |
Nome do Cargo |
Escolaridade / Requisitos Exigidos |
N.º VAGAS |
Nº Máximo de Candidatos Classificados para a 2ª Etapa |
Carga Horária Semanal |
Venc. Base (R$) |
Valor da Taxa de Inscrição (R$) |
Local de Trabalho |
||
|
ac |
pcd |
total geral |
||||||||
|
01 |
Professor Classe B – 30 HS/SEM - Sede do Município |
Ensino Superior Completo, Licenciatura Plena em Pedagogia. |
13 + CR |
03 |
16 + CR |
40 |
30h |
R$ 5.771,72 |
R$ 150,00 |
Sede do Município |
|
02 |
Professor Classe B – 30 HS/SEM - EMEB Cerejal |
Ensino Superior Completo, Licenciatura Plena em Pedagogia. |
03 + CR |
- |
03 + CR |
10 |
30h |
R$ 5.771,72 |
R$ 150,00 |
EMEB Cerejal |
|
03 |
Professor Classe B – 30 HS/SEM - EMEB Terezinha Gonçalves da Silva |
Ensino Superior Completo, Licenciatura Plena em Pedagogia. |
02 + CR |
- |
02 + CR |
10 |
30h |
R$ 5.771,72 |
R$ 150,00 |
EMEB Terezinha Gonçalves da Silva |
|
04 |
Professor Classe B – 30 HS/SEM - EMEB Maria Cândida de Lima |
Ensino Superior Completo, Licenciatura Plena em Pedagogia. |
02 + CR |
- |
02 + CR |
10 |
30h |
R$ 5.771,72 |
R$ 150,00 |
EMEB Maria Cândida de Lima |
|
05 |
Professor Classe B – 30 HS/SEM - EMEB Mundo Novo |
Ensino Superior Completo, Licenciatura Plena em Pedagogia. |
01 + CR |
- |
01 + CR |
10 |
30h |
R$ 5.771,72 |
R$ 150,00 |
EMEB Mundo Novo |
|
06 |
Professor Classe B – 30 HS/SEM - EMEB Adilson José Schumacher |
Ensino Superior Completo, Licenciatura Plena em Pedagogia. |
01 + CR |
- |
01 + CR |
10 |
30h |
R$ 5.771,72 |
R$ 150,00 |
EMEB Adilson José Schumacher |
|
07 |
Técnico Administrativo Educacional – 40 HS/SEM - Sede do Município |
Ensino Médio Completo. |
03 + CR |
- |
03 + CR |
- |
40h |
R$ 2.958.54 |
R$ 100,00 |
Sede do Município |
Legenda:
- AC: Ampla Concorrência
- CR: Cadastro de Reserva
- PcD: Pessoa com Deficiência
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
ENSINO MÉDIO COMPLETO
LÍNGUA PORTUGUESA: Vogais e consoantes; Letras maiúsculas e minúsculas; Ordem alfabética; Nomes: próprios e comuns; plural e singular; Aumentativo e diminutivo; Entendimento de textos; Interpretação de figuras. Noção e compreensão de texto verbal e/ou não verbal; Denotação e conotação; Tipos de textos; Sintaxe: frase, oração e período (simples e composto); termos essenciais e integrantes da oração; modo e tempo verbal; Nomes: próprios e comuns; Morfologia: Processo de formação de palavras; Ortografia; Pontuação; Acentuação gráfica. Interpretação de texto. Acentuação tônica e gráfica. Grafia da palavra Porquê. Concordâncias Nominal e Verbal. Crase. Pontuação. Semântica: Sinônimo e Antônimo, Período Composto por Coordenação e Subordinação.
MATEMÁTICA: Conjuntos numéricos: Naturais, Inteiros, Racionais, Irracionais, Reais; Operações e problemas no conjunto dos números Reais: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação; Múltiplos e divisores de um número Real; Máximo Divisor Comum (MDC) e Mínimo Múltiplo Comum (MMC) de um número natural; Grandezas e medidas: definição de grandezas, medidas de comprimento, de superfície, de capacidade, de volume, de massa e de tempo; transformações de unidades de medida; Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples e composta. Porcentagem; Juros Simples e Compostos; Geometria plana: ângulos (classificação e propriedades), Retas Paralelas, Perpendiculares e transversais, Teorema de Tales, Teorema de Pitágoras, classificação dos polígonos (triângulo, quadrado, retângulo, losango, trapézio, paralelogramo), área e perímetro das figuras geométricas planas (triângulo, quadrado, retângulo, losango, trapézio, paralelogramo), Circunferência: área, perímetro e suas propriedades, Trigonometria no triângulo retângulo e um triângulo qualquer; Equações do 1º grau; Sistema de equações do 1º grau; Equações do 2º grau; Estatística: gráficos e interpretação, média aritmética, média aritmética ponderada, moda e mediana; Função Polinomial do 1º e 2º Graus; Função Modular; Função Exponencial; Função Logarítmica; Progressões Aritmética e Geométrica; Matrizes; Determinantes; Sistemas Lineares; Probabilidades; Problemas de contagem, Fatorial de um número natural, Permutações, Arranjo e Combinações simples; Geometria Espacial: pirâmides, prismas, cilindro, cone e esfera (elementos, área e volume); Equações Polinomiais; Geometria Analítica: Estudo Analítico do Ponto, da Reta e da Circunferência (elementos e equações). Resolução de problemas no conjunto dos números Reais.
CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades: Conhecimentos sobre os fatos atuais do País, do Estado de Mato Grosso e do Município; Globalização; Blocos Econômicos; A Crise na América Latina; Problemas Ambientais; A Crise no Oriente Médio; As Políticas Populistas de Getúlio Vargas, Juscelino Kubitschek, Jânio Quadros e João Goulart; Governos Militares: Direitos Políticos Censurados e Anulados; A Ocupação do Interior de Mato Grosso por Empresas Colonizadoras; Nova República: A Nova Constituição, Taxas de Inflação Elevadas, os vários Planos Econômicos: Plano Cruzado, Plano Collor, Plano Bresser, Plano Verão e Plano Real, a Corrupção, A Estabilidade da Economia, A Divisão de Mato Grosso e Crescimento de Mato Grosso da Década de 80 aos dias atuais. Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais Atuais do Mundo, País, Estado e do Município de Brasnorte/MT.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
cargo: 02-TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – 40 HS/SEM: Recebimento, encaminhamento e arquivamento de documentos oficiais. Noções de administração pública: níveis de administração e competências gerenciais. Documentação. Noções de arquivo: conceito, tipos, importância, organização, conservação, proteção de documentos. Sistemas e métodos de arquivamento. Redação oficial e seus modelos. Formas de tratamento e abreviaturas. Endereçamento de correspondências. Administração de materiais: conceitos, cadastramento de fornecedores, almoxarifado, recebimento e armazenagem. Processo: análise, encaminhamento, noções de protocolo. Atos Administrativos. Bens públicos e serviços públicos. Processo administrativo disciplinar e responsabilidade do agente público. Atendimento ao público. Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Conhecimento em informática: Sistemas Operacionais (MS Windows, Linux); Uso de correio eletrônico, preparo de mensagens (anexação de arquivos, cópias). Navegação na Internet, conceitos de URL, links, sites, hardware e impressões. Noções básicas de MS-Word, MS-Office, MS-Excel e MS-PowerPoint.
ENSINO SUPERIOR COMPLETO
LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto verbal e/ou não verbal, literário e/ou não literário; Tipologia textual; Funções da linguagem; Coesão e Coerência; Sintaxe: frase, oração, período (termos de orações), concordância verbal e nominal; Morfologia: Classes de palavras, letras e formas; Pontuação; Acentuação gráfica; Ortografia; Semântica; Noções de literatura (conceito e linguagem literária: figuras de linguagem); emprego da Crase; significação das palavras; empregos das classes de palavras.
CONHECIMENTOS GERAIS: Conhecimentos sobre fatos atuais no mundo, no País, no Estado de Mato Grosso e do Município; Conhecimentos sobre fatos históricos do País, do Estado e do Município; Globalização e Blocos Econômicos; Problemas Ambientais Regionais; As Crises Mundiais Econômicas e Militares; História Política do Brasil e seus governos; Milagre Econômico, Períodos Inflacionários, Dívida Externa, Planos Econômicos no Brasil, A Estabilidade da Economia, A Divisão de Mato Grosso; O Crescimento de Mato Grosso nas Décadas 80 e 90; O Fim da Ditadura Militar e os Governos democráticos. Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais do Município de Brasnorte/MT.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
CARGO: 01-PROFESSOR – 30 HS/SEM: Fundamentos da educação. Bases legais da educação nacional: BNCC (Base Nacional Comum Curricular). BNCC Computação. Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil, Estatuto da Criança e do Adolescente, Política Nacional de Educação Digital (PNED), LDB (Lei nº 9.394/96), Diretrizes Curriculares Nacionais e Diretrizes Curriculares Nacionais para o ensino fundamental de 9 anos. Desenvolvimento histórico das concepções pedagógicas. Bases psicológicas da aprendizagem. O cotidiano na creche/escola: espaço, rotina, afetividade, alimentação, higiene, cuidados essenciais. História da Educação Infantil. Concepções de criança, infância e Educação Infantil. Fundamentos, concepções, finalidades e princípios da educação dos Anos Iniciais. Desenvolvimento integral das crianças. Teorias do desenvolvimento e aprendizagem. Abordagens pedagógicas e metodologia de ensino. Ludicidade nos Anos Iniciais. Interações, jogos, brincadeiras e atividades lúdicas nos Anos Iniciais. Currículo e planejamento pedagógico nos Anos Iniciais. Aprendizagens essenciais nos Anos Iniciais: comportamentos, habilidades, conhecimentos e vivências. Práticas pedagógicas nos Anos Iniciais. Ambiente educativo: organização, espaço físico, tempo e materiais pedagógicos nos Anos Iniciais. Mediação e intervenção pedagógica nos Anos Iniciais. Documentação pedagógica e práticas de registro nos Anos Iniciais. Planejamento, gestão e rotina do trabalho pedagógico nos Anos Iniciais. Avaliação nos Anos Iniciais. Tecnologias educacionais nos Anos Iniciais. Educação inclusiva e diversidade nos Anos Iniciais. Relação escola e família. Educação Integral e Formação Humana. Educação nos Anos Iniciais e educação ambiental. Integração entre as áreas do conhecimento: interdisciplinaridade e transversalidade. Saúde, alimentação, higiene e cuidados essenciais para crianças. Processos de aquisição e desenvolvimento da linguagem oral e escrita nos Anos Iniciais. Alfabetização e letramento: Língua Portuguesa e Matemática. Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, História, Geografia, Educação Física e Artes nos Anos Iniciais: conteúdos e habilidades. O planejamento pedagógico e o ambiente de aprendizagem. A proposta pedagógica realizada com o coletivo da escola. Projeto Político Pedagógico. Elementos da prática pedagógica: planejamento escolar e de aula, currículo, regimento, metodologias de ensino, projetos, avaliação, formação docente, técnicas didáticas. Estudo do desenvolvimento e aprendizagem, com ênfase na infância. Currículo e conhecimento escolar. O histórico da didática e o processo de escolarização. O conhecimento escolar e a prática pedagógica.
ANEXO III
REQUERIMENTO INSCRIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA-PcD
REQUERIMENTO INSCRIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA-PcD – CONCURSO PÚBLICO
Nº 001/2026
Nome do candidato: ________________________________________________________________________________________________
Cargo: ___________________________________________________________________________________________________________
O candidato supracitado, vem por através deste REQUERER VAGA ESPECIAL COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA, em conformidade com o LAUDO MÉDICO (em anexo) com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):
Tipo de deficiência de que é portador: __________________________________________________________________________________
Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID ________________________________________________________
Nome do Médico Responsável pelo laudo: ______________________________________________________________________________
(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)
INFORMAÇÕES ESPECIAIS PARA A APLICAÇÃO DAS PROVAS:
- SE NÃO NECESSITAR DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL, MARCAR COM X NO LOCAL ABAIXO MENCIONADO:
- CASO NECESSITE DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL, MARCAR COM X NO LOCAL ABAIXO MENCIONADO E DISCRIMINAR O TIPO DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL NECESSÁRIO:
( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL.
( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
( ) NECESSITA DE TRATAMENTO ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de tratamento especial necessário)
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Declaro, para os devidos fins, que sou pessoa com deficiência, nos termos da legislação vigente, conforme informado anteriormente, e estou ciente e de acordo em me submeter, quando convocado, à avaliação médica a ser realizada por profissional de saúde designado pelo Município de Brasnorte-MT, na forma estabelecida em regulamento, cuja conclusão será considerada para fins de verificação da condição declarada e da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo.
________________________, ___ de ___________ de _________
_______________________________________________________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO IV
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REQUERIMENTO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS - CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026: Nome do Candidato: ______________________________________________________________________________________________________ Cargo:______________________________________________________________Código do cargo:________________ RG/CIN N.º ___________________________________ CPF/MF N.º :_______________________________________________ REQUEIRO a atribuição de _______ (_______________) pontos, referente ao título constante da Tabela/Quadro do subitem 13.1., Letra “_________”, do Edital de Concurso Público n.º 001/2026, para fins de classificação no certame. (Obs.: Os títulos constantes do subitem 13.1., do Edital de Concurso Público não são cumulativos entre si, sendo considerado somente o de maior pontuação. Só serão considerados os títulos que tiverem correlação com a respectiva área de atuação do cargo.) Nestes termos peço deferimento. ___________________________-_____, ____ de ________________ de 20______. _____________________________________________________ Assinatura do Candidato |
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PARA USO EXCLUSIVO DO INSTITUTO ATAME |
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Em cumprimento ao subitem 13.1., do Edital de Concurso Público n.º 001/2026: |
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( ) |
DEFERIMOS TOTALMENTE O REQUERIMENTO; |
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( ) |
DEFERIMOS PARCIALMENTE O REQUERIMENTO, ATRIBUINDO-LHE _____ (________) PONTOS; |
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( ) |
INDEFERIMOS O REQUERIMENTO. |
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Brasnorte/MT, ______ de __________________ de 20________. |
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____________________________ Membro da Banca Examinadora |
____________________________ Membro da Banca Examinadora |
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____________________________ Membro da Banca Examinadora |
____________________________ Membro da Banca Examinadora |
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ANEXO V
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS
PROFESSOR – 30 HS/SEM
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 horas;
b) Especial: Exercício das atividades em unidades da Rede Municipal de Ensino, compreendendo atividades de docência e demais atividades pedagógicas inerentes ao cargo.
Atribuições:
a) Descrição Sintética:
Exercer a docência na educação básica, promovendo o processo de ensino e aprendizagem, de acordo com as diretrizes e normas estabelecidas pela legislação educacional e pelo sistema municipal de ensino.
b) Descrição Analítica:
Planejar, ministrar e avaliar as atividades de ensino; elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da unidade escolar; participar da elaboração e execução da proposta pedagógica; estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões pedagógicas, conselhos de classe, atividades de planejamento e demais atividades escolares; registrar a frequência, o aproveitamento e o desenvolvimento dos alunos; manter atualizados os registros escolares sob sua responsabilidade; participar de cursos, capacitações e atividades de formação continuada; desenvolver atividades educacionais compatíveis com sua área de atuação e demais atribuições inerentes ao cargo, conforme a legislação municipal.
TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – 40 HS/SEM
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Sujeito ao exercício das atividades nas unidades da Rede Municipal de Ensino e/ou nos órgãos da Secretaria Municipal de Educação, envolvendo atendimento ao público, serviços administrativos, escrituração, arquivo, protocolo, registros e demais atividades relacionadas à administração escolar.
Atribuições:
a) Descrição Sintética:
Executar serviços auxiliares de administração escolar, compreendendo atividades de secretariado, planejamento, digitação, arquivo, manipulação de dados, protocolo, registro, classificação e expedição de documentos, atendimento ao público e demais atividades administrativas inerentes à unidade escolar.
b) Descrição Analítica:
Executar serviços auxiliares de administração nas áreas de secretariado, administração, planejamento, digitação, arquivo, manipulação de dados, programação, protocolo e registro; organizar, classificar e expedir correspondências e documentos; executar tarefas internas e externas relacionadas à correspondência; manusear fichários e arquivos; recepcionar e atender ao público; controlar a entrada e saída de materiais de consumo; desenvolver atividades inerentes à administração escolar e aos multimeios didáticos; auxiliar nas atividades de controle e gerenciamento da gestão escolar; prestar apoio às atividades administrativas da unidade escolar e demais atividades complementares e afins, conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e da unidade de lotação.