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Pref. Água Boa

Processo Administrativo n.º 2026.000023-URB (Processo Interno n.º 17699/2026).

Interessada: L. C. LOTEADORA LTDA., CNPJ n.º 02.613.405/0001-20.

Empreendimento: Loteamento Recanto do Bosque.

Referência: Termo de Compromisso n.º 009/2025 e Termo de Verificação de Execução de Obras (TVEO) n.º 004/2025.

OBJETO: Juntada do Parecer Técnico n.º 149/2026/SPOE/PMAB e do Ofício n.º 238/2026/SPOE/PMAB aos autos instaurados pelo Despacho n.º 030/2026/SPOE/PMAB, com o consequente aditamento do objeto da apuração, que passa a abranger a ausência ou insuficiência dos ramais individuais de abastecimento de água e dos ramais de esgotamento sanitário dos lotes, constatada pelo DEMAE, bem como a definição das providências necessárias à regularização integral do empreendimento e ao seu recebimento definitivo.

FUNDAMENTAÇÃO: Art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal; Lei Federal n.º 6.766/1979; Lei Federal n.º 9.784/1999, aplicável subsidiariamente no âmbito municipal (Súmula 633 do STJ); e legislação municipal de parcelamento do solo urbano.

DETERMINAÇÃO: Fica a interessada intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados do recebimento, autônomo em relação à defesa prévia facultada pelo Despacho n.º 030/2026/SPOE/PMAB, tomar ciência das constatações do referido parecer e apresentar manifestação escrita sobre os fatos acrescidos, na qual deverá constar posicionamento técnico sobre a ausência ou insuficiência dos ramais e, conforme o caso, cronograma de execução dos ramais de água e de esgoto com indicação do profissional habilitado e da respectiva ART, ou justificativa técnica e documental.

CARLOS EDUARDO TRAUTMANN

Secretário Municipal de Planejamento, Obras e Engenharia