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Pref. Nova Brasilândia

PORTARIA Nº 307/2026 DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE APLICAÇÃO E AVALIAÇÃO DAS PROVAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA O CARGO/FUNÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a necessidade de regulamentar o processo de seleção de escolha de Diretores Escolares da Rede Municipal de Ensino com base em critérios técnicos alinhadas às diretrizes do Edital e à legislação educacional vigente,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Aplicação e Avaliação das Provas do processo de Seleção para o cargo/função de Diretor(a) Escolar da Rede Municipal de Ensino de Nova Brasilândia/MT, responsável pela execução das atividades relacionadas à aplicação e à avaliação das provas objetiva e dissertativa, observadas as disposições do edital e da legislação aplicável.

Art. 2º - Ficam nomeados para integrar a referida Comissão os seguintes profissionais:

I - Presidente: José Ademir Lopes Pereira – Representante dos professores da Rede Municipal de Ensino;

II - Membro: Wilson Florentino Borges – Representante dos Profissionais da Rede Municipal de Ensino;

III - Membro: Romilda Lemes de Queiroz Almeida – Representante do Conselho do Fundeb;

IV – Membro: Júlio César Bonfim Lopes – Representante do Poder Executivo Municipal;

V - Secretária: Nilza Luzia Bezerra - Representante do Conselho Municipal de Educação.

Art. 3º - Compete à Comissão de Aplicação e Avaliação:

I. organizar e executar os procedimentos necessários à aplicação das provas objetiva e dissertativa, conforme o edital;

II. assegurar o sigilo e a segurança dos instrumentos de avaliação e do banco de questões até o momento de sua aplicação, bem como a guarda adequada dos documentos relacionados ao processo;

III. organizar a logística de aplicação das provas, incluindo a preparação dos locais, a fiscalização e o controle de presença dos candidatos;

IV. proceder à correção das provas, de acordo com os critérios previamente estabelecidos no edital;

V. analisar os recursos apresentados pelos candidatos no âmbito de suas atribuições, observando os prazos, os critérios e os procedimentos previstos no edital;

VI. registrar formalmente as ocorrências relevantes verificadas durante a aplicação e a avaliação das provas;

VII. elaborar e encaminhar os resultados da etapa de avaliação à autoridade competente, para divulgação e homologação, conforme as atribuições estabelecidas no edital e na regulamentação aplicável;

VIII. cumprir e fazer cumprir as disposições do edital, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência e isonomia entre os candidatos.

Art. 4º - Os integrantes da Comissão deverão declarar eventual impedimento ou situação de conflito de interesses que possa comprometer sua imparcialidade, especialmente a existência de parentesco consanguíneo ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, com candidato inscrito no processo seletivo.

§ 1º O integrante que identificar situação de impedimento ou conflito de interesses deverá comunicá-la formalmente à autoridade competente, abstendo-se de praticar atos relacionados ao candidato ou à situação que motivou o impedimento, até a definição das providências cabíveis.

§ 2º A autoridade competente adotará as providências necessárias à substituição do integrante impedido, quando cabível, de modo a preservar a regularidade e a imparcialidade do processo seletivo.

Art. 5º Os casos omissos relacionados à atuação da Comissão serão encaminhados à autoridade competente para deliberação, observadas as disposições do edital e da legislação aplicável.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 16 de outubro de 2026.

Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário.

Nova Brasilândia/MT, 19 de outubro de 2026.

JOSÉ ANTÔNIO DOMINGOS CARDOSO

Prefeito Municipal