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Pref. Novo Horizonte do Norte

“DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DO PONTO FACULTATIVO ALUSIVO AO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO, DE 28 PARA 30 DE OUTUBRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO NORTE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a comemoração do Dia do Servidor Público em 28 de outubro;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de transferir o ponto facultativo alusivo à data para o dia 30 de outubro de 2026, resguardada a continuidade dos serviços públicos essenciais;

DECRETA:

Art. 1º Fica transferido do dia 28 de outubro de 2026 para o dia 30 de outubro de 2026 o ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público, no âmbito de todas as repartições públicas do Poder Executivo Municipal de Novo Horizonte do Norte/MT.

Art. 2º No dia 28 de outubro de 2026, haverá expediente normal nas repartições públicas municipais, observados os horários de funcionamento de cada unidade.

Art. 3º O ponto facultativo previsto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos essenciais, cuja prestação deverá ser mantida, de modo a assegurar a continuidade do atendimento à população.

Parágrafo único. Caberá aos titulares das respectivas Secretarias e aos responsáveis pelos serviços essenciais organizar as escalas de trabalho e os plantões necessários, garantindo sua regular execução.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte/MT, 19 outubro de 2026.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JUNIOR Prefeito Municipal