EXTRATO DO DESPACHO N.º 042/2026/SPOE/PMAB - ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19636/2026 - TERMO DE COMPROMISSO Nº 001/2023 - RESIDENCIAL COLINA PARK
20 de Outubro de 2026
Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade e Ressarcimento ao Erário n.º 19636/2026/SPOE/PMAB
Interessada: RESIDENCIAL QUERÊNCIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ n.º 33.492.779/0001-69
Empreendimento: Loteamento Residencial Colina Park
Referência: Parcelamento do Solo n.º 22245/2023, Termo de Compromisso de Execução das Obras n.º 001/2023, TVEO Parcial n.º 001/2025, TVEO n.º 005/2025 e TOI n.º 02606
OBJETO: Instauração de processo administrativo destinado à apuração de eventual descumprimento das obrigações assumidas pela interessada no Termo de Compromisso n.º 001/2023 quanto à implantação, energização, comunicação e regularização cadastral da iluminação pública do empreendimento, conforme apontado pelo Relatório Técnico n.º 091/2026/SPOE/PMAB, bem como do nexo entre eventual descumprimento e a cobrança apresentada pela Energisa Mato Grosso no âmbito do TOI n.º 02606, decorrente de 484 luminárias ligadas sem cadastro e sem faturamento, cujo valor atualmente indicado de R$ 113.055,71 delimita o objeto da apuração sem representar, desde logo, o montante eventualmente exigível.
FUNDAMENTAÇÃO: Art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal; art. 2º, § 5º, da Lei Federal n.º 6.766/1979; arts. 389 e 403 do Código Civil; Lei Federal n.º 9.784/1999, aplicável subsidiariamente no âmbito municipal (Súmula 633 do STJ); Termo de Compromisso de Execução das Obras n.º 001/2023; art. 33, § 3º, da Lei Municipal n.º 1.919/2025; e legislação municipal de parcelamento do solo urbano.
DETERMINAÇÃO: Fica a interessada intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados do recebimento, apresentar defesa prévia por escrito, instruída com os fatos, fundamentos e documentos que reputar pertinentes, na qual deverão constar, em especial, as datas de implantação do sistema e de suas alterações, a identificação de quem solicitou e executou a energização das luminárias, os projetos aprovados e o as built com as respectivas ARTs, o esclarecimento da divergência entre as 425 luminárias por ela informadas e as 484 identificadas pela concessionária e, havendo discordância, justificativa técnica e documental, ficando advertida de que a ausência de defesa não impedirá o prosseguimento do feito com base nos elementos constantes dos autos.
CARLOS EDUARDO TRAUTMANN
Secretário Municipal de Planejamento, Obras e Engenharia