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Pref. Alto Garças

INSTAURA SINDICÂNCIA VISANDO APURAÇÃO DE CONDUTA FUNCIONAL ILEGAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO por primeiro a COMUNICAÇÃO INTERNA Nº 235/2026/SMIO/MCDS, de 21/08/2026, oriunda Secretaria Municipal de Saúde do Município de Alto Garças/MT, que comunica possível conduta ilegal do Servidor Público – Sr. ADELAIDO MARTINS CARDOSO, Motorista de Ambulância;

CONSIDERANDO a necessidade de apuração administrativa formal, cautelosa e individualizada dos fatos noticiados na referida Comunicação Interna;

CONSIDERANDO os termos do Parecer Jurídico da lavra do ilustre Procurador-Geral do Munício – Dr. Anderson Oliveira de Souza, expedido em 27/08/2026, após provocação para análise do caso;

CONSIDERANDO que é dever da autoridade municipal que recebe informação sobre possível conduta funcional ilegal, determinar a devida apuração na forma da lei;

CONSIDERANDO assim o disposto nos artigos 182 e 184 da Lei Municipal nº 292/1990;

CONSIDERANDO que a apuração deve em tudo observar o devido processo legal, assegurando ao processado, sempre em momento oportuno, o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar, em desfavor do Servidor Público – Sr. ADELAIDO MARTINS CARDOSO -- Motorista de Ambulância --, Sindicância com a finalidade de apurar os fatos noticiados na COMUNICAÇÃO INTERNA Nº 235/2026/SMIO/MCDS, de 21/08/2026, relacionados a suposto uso indevido de veículo da frota municipal, bem como em decorrência da adoção de posturas ofensivas, constrangedoras e intimidatórias para com a Gerente de Administração da Frota da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras de Alto Garças.

Art. 2º Designar, para condução da sindicância, os servidores já apontados na Portaria nº 020, de 02 de janeiro de 2026, com alteração promovida pela Portaria nº 148, de 23 de março de 2026, sendo eles:

I – ÚGLIA MÁRCIA BISPO LOTTI – PRESIDENTE

Matrícula nº: 1829

II – ELIANE BERGOLI – MEMBRO

Matrícula nº: 1965

III – IRAILDES PEREIRA DA SILVA – MEMBRO Matrícula nº: 2714

Art. 3º A Comissão deverá conduzir os trabalhos com imparcialidade, discrição, formalidade e observância à legislação aplicável, podendo requisitar documentos, solicitar informações aos setores competentes, colher declarações, promover oitivas e praticar os demais atos necessários à adequada elucidação dos fatos.

Art. 4º Havendo identificação de indícios concretos de responsabilidade funcional individualizada, a Comissão deverá assegurar a ciência da pessoa interessada e a oportunidade de manifestação, observando-se o contraditório e a ampla defesa, na forma da legislação aplicável.

Art. 5º A instauração da presente sindicância não implica reconhecimento prévio de irregularidade, nem antecipa juízo de responsabilidade em relação a qualquer servidora ou agente público, constituindo medida administrativa destinada exclusivamente à apuração formal, técnica e individualizada dos fatos.

Art. 6º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria, para conclusão dos trabalhos e apresentação de relatório circunstanciado à autoridade competente.

Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado por igual período, mediante justificativa fundamentada da Comissão e autorização da autoridade competente.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças-MT, em 19 de outubro de 2026.

CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal de Alto Garças-MT