Carregando...
Pref. Nova Nazaré

ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03/2026 – SEMEC

Dispõe sobre os procedimentos de rematrícula, pré-matrícula, matrícula, organização de vagas e lista de espera na Rede Municipal de Ensino de Nova Nazaré–MT para o ano letivo de 2027, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA NAZARÉ, Estado de Mato Grosso,

no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos arts. 205, 208, inciso IV, e 211, § 2º, da Constituição Federal, nos arts. 4º, 11 e 29 da Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), no Estatuto da Criança e do Adolescente e demais normas aplicáveis, RESOLVE:

DAS REMATRÍCULAS

Art. 1. A rematrícula dos estudantes regularmente matriculados na Rede Municipal de Ensino de Nova Nazaré–MT para o ano letivo de 2027 será realizada no período de 03 a 27 de novembro de 2026, preferencialmente por meio do sistema eletrônico indicado pela Secretaria Municipal de Educação ou, na impossibilidade de utilização do sistema, conforme orientação da unidade escolar.

§ 1º A rematrícula destina-se aos estudantes que permanecerão na mesma unidade escolar e, quando aplicável, no mesmo turno em que estiverem matriculados no ano letivo de 2026.

§ 2º A Secretaria Municipal de Educação divulgará às unidades escolares o endereço eletrônico, os procedimentos e os canais de atendimento relativos à rematrícula digital, caso disponíveis.

Art. 2. O período de 01 a 18 de dezembro de 2026 será destinado à atualização e à regularização da documentação dos estudantes rematriculados. Os pais ou responsáveis legais deverão comparecer à unidade escolar ou à Secretaria Municipal de Educação, conforme orientação divulgada, para apresentar documentos faltantes e atualizar os dados cadastrais.

§ 1º Conforme a situação do estudante, poderão ser solicitados:

I – histórico escolar original ou declaração de escolaridade;

II – certidão de nascimento;

 

III – CPF do estudante;

IV – declaração de frequência vacinal atualizada;

V – informação de tipo sanguíneo, quando disponível ou exigida em formulário próprio;

VI – Cartão Nacional de Saúde (Cartão SUS);

VII – comprovante de endereço atualizado ou declaração de residência;

VIII – folha-resumo do Cadastro Único, quando pertinente;

IX – RG e CPF do pai, mãe ou responsável legal;

X – telefone e/ou endereço eletrônico para contato.

§ 2º A ausência temporária da declaração de frequência vacinal não impedirá a efetivação nem motivará o cancelamento da matrícula. A unidade escolar orientará a família a regularizar o documento junto à unidade de saúde, em prazo razoável, observadas as normas aplicáveis.

§ 3º A documentação exigida deverá observar a legislação vigente, sendo vedada a criação de exigências que impeçam o acesso à educação em razão de situação documental passível de regularização.

DAS SOLICITAÇÕES DE TROCA DE TURNO E TRANSFERÊNCIA

Art. 3. As solicitações de troca de turno ou de transferência entre unidades da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2027 deverão ser formalizadas pelos pais ou responsáveis legais junto à unidade escolar, no período de 01 a 18 de dezembro de 2026, mediante requerimento.

§ 1º A análise da solicitação dependerá da existência de vaga compatível com a etapa, o ano/turma e o turno pretendidos, bem como da organização da oferta educacional.

§ 2º Havendo vagas e solicitações concorrentes, será observada a ordem cronológica do protocolo, sem prejuízo de prioridades previstas em lei.

§ 3º A solicitação, por si só, não garante a vaga, a troca de turno ou a transferência.

§ 4º As solicitações não atendidas permanecerão registradas para análise quando surgir vaga compatível, desde que não haja alteração dos dados essenciais informados. A Secretaria Municipal de Educação poderá solicitar atualização do requerimento quando necessário.

§ 5º A divulgação de listas de espera ou de solicitações deverá resguardar os dados pessoais dos estudantes e de suas famílias, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), utilizando, sempre que possível, número de protocolo ou identificação parcial.

 

DO LEVANTAMENTO E DA ORGANIZAÇÃO DAS VAGAS

Art. 4. As unidades escolares da Rede Municipal de Ensino deverão realizar o levantamento da capacidade de atendimento para o ano letivo de 2027 e encaminhar à Secretaria Municipal de Educação a quantidade de vagas disponíveis por etapa, ano/turma e turno.

§ 1º O levantamento deverá considerar:

I – os estudantes com rematrícula efetivada ou prevista;

II – a capacidade física e pedagógica da unidade;

III – os parâmetros de composição de turmas definidos na legislação e nas orientações da Secretaria Municipal de Educação;

IV – a disponibilidade de profissionais e demais condições necessárias ao atendimento.

§ 2º As informações deverão ser encaminhadas no prazo e no instrumento definidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 5. A equipe gestora de cada unidade escolar será responsável pela conferência e veracidade das informações encaminhadas, devendo comunicar à Secretaria Municipal de Educação qualquer alteração que implique aumento ou redução das vagas disponíveis.

DAS PRÉ-MATRÍCULAS E MATRÍCULAS DE ESTUDANTES NOVOS

Art. 6. O processo de pré-matrícula e matrícula de estudantes novos na Rede Municipal de Ensino terá início conforme cronograma desta Instrução Normativa, por meio de sistema eletrônico, caso disponibilizado pela Secretaria Municipal de Educação, ou por procedimento presencial divulgado oficialmente.

Art. 7. O período de 01 a 27 de novembro de 2026 será destinado ao cadastro dos pais ou responsáveis legais no sistema eletrônico, quando adotado. A Secretaria Municipal de Educação divulgará previamente o endereço eletrônico e as orientações de acesso.

Art. 8. O período de 16 a 27 de novembro de 2026 será destinado à pré-matrícula dos estudantes novos, com indicação da unidade escolar, etapa/ano e turno pretendidos, conforme a oferta de vagas.

§ 1º A pré-matrícula não dispensa a apresentação da documentação e a confirmação da matrícula dentro do prazo estabelecido.

§ 2º A Secretaria Municipal de Educação e as unidades escolares poderão disponibilizar atendimento presencial para auxiliar pais ou responsáveis com dificuldades de acesso à internet ou de utilização do sistema.

§ 3º A indicação de preferência não assegura vaga na unidade escolhida. A alocação observará a disponibilidade de vagas, a etapa/ano correspondente e os critérios estabelecidos nesta Instrução Normativa.

 

§ 4º Quando não houver vaga na unidade pretendida, o responsável poderá registrar solicitação para lista de espera ou buscar outra unidade com vaga disponível, conforme orientação da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 9. Durante o ano letivo, será assegurado atendimento prioritário às crianças e aos estudantes em idade de escolaridade obrigatória que estejam fora da escola, observada a existência de vaga compatível e a legislação vigente.

Art. 10. As solicitações de vaga para a etapa de creche serão registradas em lista de espera, quando a demanda superar a oferta. A matrícula dependerá da disponibilidade de vaga e da convocação pela Secretaria Municipal de Educação.

§ 1º As inscrições na lista de espera deverão conter informações suficientes para contato com a família e análise dos critérios de prioridade.

§ 2º A lista de espera terá validade para o ano letivo de 2027, devendo ser realizado novo cadastro para ano letivo posterior, conforme as regras então vigentes.

§ 3º A publicação ou consulta à lista de espera observará as regras de proteção de dados pessoais.

§ 4º A Secretaria Municipal de Educação convocará as famílias conforme a disponibilidade de vagas e a ordem resultante dos critérios de prioridade previstos no art. 11.

DOS CRITÉRIOS DE PRIORIDADE PARA VAGAS EM CRECHE

Art. 11. A efetivação da matrícula na etapa de creche, quando houver demanda superior ao número de vagas, observará a disponibilidade e, sucessivamente, os seguintes critérios de prioridade, mediante documentação comprobatória pertinente:

I – crianças com deficiência, nos termos da Lei Federal nº 13.146/2015, mediante documentação emitida por profissional habilitado, quando necessária;

II – crianças cujas mães ou responsáveis sejam mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, conforme a Lei Federal nº 11.340/2006;

III – crianças vítimas de violência doméstica ou familiar, nos termos da legislação aplicável;

IV – crianças em situação de acolhimento institucional ou familiar;

V – crianças pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único ou beneficiárias de programas de transferência de renda;

VI – crianças de famílias monoparentais, mediante autodeclaração;

VII – crianças cujas mães ou responsáveis legais exerçam atividade remunerada ou comprovem necessidade de atendimento durante o período de trabalho;

VIII – critério cronológico, conforme data e horário de registro do pedido.

 

§ 1º A documentação será solicitada de forma proporcional e estritamente necessária à comprovação do critério alegado, com tratamento reservado das informações sensíveis.

§ 2º Em caso de empate dentro do mesmo critério, poderá ser considerada a menor renda familiar per capita e, persistindo o empate, a ordem cronológica do protocolo.

§ 3º O responsável poderá apresentar pedido de revisão fundamentado da classificação no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da divulgação do resultado, dirigido à Secretaria Municipal de Educação.

§ 4º Os critérios deste artigo deverão ser aplicados de forma objetiva, transparente e compatível com a legislação vigente, sem prejuízo do direito de acesso à educação.

DAS MATRÍCULAS PRESENCIAIS E DO CRONOGRAMA

Art. 12. O período de matrícula presencial para estudantes novos da Pré-Escola ao 5º ano do Ensino Fundamental será de 01 a 18 de dezembro de 2026. Os pais ou responsáveis legais deverão comparecer à unidade escolar indicada ou ao local informado pela Secretaria Municipal de Educação, munidos da documentação necessária.

§ 1º A matrícula será confirmada após conferência dos dados, apresentação dos documentos disponíveis e assinatura da ficha de matrícula pelo responsável legal.

§ 2º A falta de documento passível de regularização não deverá, por si só, impedir o acesso à educação, cabendo à unidade orientar a família e registrar a pendência.

§ 3º Após 08 de dezembro de 2026, as matrículas remanescentes serão realizadas diretamente na unidade escolar ou conforme fluxo definido pela Secretaria Municipal de Educação, observada a existência de vagas.

Art. 13. O cronograma geral para o ano letivo de 2027 é o seguinte:

PROCEDIMENTO

PERÍODO

Rematrícula dos estudantes já matriculados

01 a 27/11/2026

Atualização/regularização documental

01 a 18/12/2026

Solicitação de troca de turno ou

transferência

01 a 18/12/2026

Cadastro de pais/responsáveis para pré-

matrícula digital, se adotada

01 a 18/12/2026

Pré-matrícula de estudantes novos

16 a 27/11/2026

Matrícula presencial – Pré-Escola ao 5º ano

01 a 18/12/2026

Atendimento de matrículas remanescentes

A partir de 08/12/2026

 

DO CORTE ETÁRIO

Art. 14. Para ingresso na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, será observada a data de corte etário de 31 de março do ano da matrícula, conforme as normas nacionais aplicáveis:

I – Pré-Escola – Pré I: 4 (quatro) anos completos ou a completar até 31 de março;

II – Pré-Escola – Pré II: 5 (cinco) anos completos ou a completar até 31 de março;

III – 1º ano do Ensino Fundamental: 6 (seis) anos completos ou a completar até 31 de março.

Parágrafo único. A organização das turmas de creche e suas faixas etárias será definida conforme a oferta municipal e as normas vigentes. A data de corte deverá ser aplicada de modo a resguardar a continuidade do percurso escolar dos estudantes já matriculados, nos termos da regulamentação aplicável.

DOS DOCUMENTOS PARA MATRÍCULA

Art. 15. Para efetivação da matrícula, os pais ou responsáveis legais deverão apresentar, conforme o caso:

I – certidão de nascimento do estudante;

II – CPF do estudante, se emitido;

III – documento de identidade do estudante, se possuir;

IV – declaração de frequência vacinal atualizada, observada a ressalva do § 2º do art. 2º;

V – Cartão Nacional de Saúde (Cartão SUS), se disponível;

VI – folha-resumo do Cadastro Único, quando pertinente ao critério de prioridade ou benefício informado;

VII – RG e CPF dos pais ou responsáveis legais;

VIII – comprovante de residência atualizado ou declaração de residência;

IX – declaração de transferência ou histórico escolar da unidade anterior, quando se tratar de transferência;

X – documentação comprobatória do critério de prioridade informado para vaga em creche, quando aplicável.

Parágrafo único. A unidade escolar deverá orientar a família sobre documentos faltantes e os meios para sua regularização, observada a legislação aplicável e vedada a criação de barreiras indevidas ao acesso à educação.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 16. A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir orientações complementares, formulários e procedimentos operacionais necessários à execução desta Instrução Normativa.

Art. 17. Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com a legislação vigente.

Art. 18. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Nova Nazaré–MT, 19 de outubro de 2026.

LUIZ WAGNER VILARINHO BONFIM

Secretário Municipal de Educação