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Pref. Itanhangá

PORTARIA N° 295/2026

SÚMULA: “Altera a Portaria nº 243/2024, que concede readaptação à servidora que menciona, e dá outras providências.”

O Excelentíssimo senhor EMERSON SABATINE, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e amparado Lei Complementar Municipal 119/2022;

CONSIDERANDO A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal nº 119/2022, que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público Municipal de Itanhangá, estabelece normas de enquadramento e diretrizes gerais para a aplicação da readaptação da servidora.

CONSIDERANDO a Portaria nº 243/2024, que concedeu readaptação de função à servidora Rosely Alves, matrícula nº 2009;

CONSIDERANDO a necessidade de alteração das atividades e do local de exercício da servidora, observadas as condições estabelecidas para sua readaptação funcional;

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o Art. 2º da Portaria nº 243/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A servidora exercerá atividades como recepcionista no Centro de Educação Infantil Sonho Meu do Munícipio de Itanhangá-MT, com jornada de trabalho de 30 horas, sendo o horário das 6h às 12h.”

Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da Portaria nº 243/2024.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data 30 de setembro de 2026.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 01 de outubro de 2026.

EMERSON SABATINE

Prefeito Municipal

Silvana Maria Dalmolin Wohl

Secretária Municipal de Educação e Cultura

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