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Pref. Canarana

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2026
OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO POR MAIS 60 (SESSENTA) DIAS.

O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL DO
MÉDIO ARAGUAIA - CODEMA, com sede administrativa à Rua Guarita nº 176-B, 1º Piso, Centro,
Canarana-MT, inscrito no CNPJ nº 09.237.626/0001-90, neste ato representado por seu Presidente, Sr.
VILSON BIGUELINI, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa L.E. PEREIRA DE MORAIS
EPP, inscrita no CNPJ nº **.954.568/0001-**, estabelecida na Avenida Padre João Bosco nº 112, Centro,
Ribeirão Cascalheira-MT, neste ato representada pelo Sr. LUIZ EDUARDO PEREIRA DE MORAIS,
doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Primeiro Termo Aditivo ao Contrato
nº 001/2026, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA, DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de execução dos serviços de
manutenção preventiva e corretiva em máquinas pesadas, com fornecimento de peças e serviços de mão
de obra, objeto do Contrato nº 001/2026, por mais 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA SEGUNDA, DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO
2.1. Considerando que a Ordem de Serviço foi emitida em 06 de abril de 2026 e que o prazo inicial de
execução de 60 (sessenta) dias se encerra em 05 de junho de 2026, fica prorrogado o prazo de execução
por mais 60 (sessenta) dias, estabelecendo-se como nova data final o dia 04 de agosto de 2026, conforme
justificativa e documentação constantes do processo administrativo.
2.2. A prorrogação ora formalizada refere-se exclusivamente ao prazo de execução, permanecendo
inalterado o prazo de vigência contratual, salvo se houver ato próprio dispondo de forma diversa.
CLÁUSULA TERCEIRA, DA RATIFICAÇÃO
3.1. Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 001/2026 que
não tenham sido expressamente modificadas por este Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUARTA, DA FUNDAMENTAÇÃO E DA EFICÁCIA
4.1. O presente Termo Aditivo deverá estar devidamente motivado e instruído no processo administrativo,
observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e as cláusulas contratuais aplicáveis, com
publicação na forma legal.
E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente instrumento.

Canarana-MT, 01 de junho de 2026.

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E
AMBIENTAL DO MÉDIO ARAGUAIA - CODEMA
VILSON BIGUELINI - Presidente
CONTRATANTE

L.E. PEREIRA DE MORAIS EPP
LUIZ EDUARDO PEREIRA DE MORAIS
CONTRATADA

MARCOS JUNIOR GIRELLI VALDAMERI
FISCAL DO CONTRATO

WANDERSON VILELA NEVES SIQUEIRA
FISCAL DO CONTRATO

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CPF
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