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Pref. Apiacás

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO DE APIACÁS – CEMPAA, INSTITUÍDO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 0275/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE APIACÁS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 0275, de 06 de outubro de 2026, que institui e regulamenta o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização de Apiacás – CEMPAA;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 6º, 7º, 8º e 9º do referido Decreto, que estabelecem a composição, a indicação, a designação e o mandato dos membros do Comitê;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a composição do CEMPAA, assegurando seu funcionamento e o acompanhamento das ações relacionadas à Política Municipal de Alfabetização;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a participação de membros que exerçam simultaneamente mais de uma função representativa, assegurando a igualdade de participação nas deliberações e evitando a duplicidade de votos e de contagem para fins de quórum;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os seguintes representantes para compor o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização de Apiacás – CEMPAA, em conformidade com o art. 6º do Decreto Municipal nº 0275/2026:

I – Representante da Secretaria Municipal de Educação:

José Roberto Pereira da Silva.

II – Articuladora Municipal da Renalfa:

Rosângela Feitoza Fracasso Cruz.

III – Coordenadora Municipal do Programa Alfabetiza MT:

Rosângela Feitoza Fracasso Cruz.

IV – Assessora Pedagógica responsável pelas ações de alfabetização da Secretaria Municipal de Educação:

Clarice Aparecida de Mello.

V – Representantes dos Diretores das Unidades Escolares Municipais do Ensino Fundamental e da Educação Infantil:

  • Titular: Valdilene Pereira de Araújo de Souza;
  • Suplente: Caroline dos Santos de Oliveira Lemes.

VI – Representantes dos Coordenadores Pedagógicos das Unidades Escolares Municipais do Ensino Fundamental e da Educação Infantil:

  • Titular: Aparecida Sousa Santos de Oliveira;
  • Suplente: Deise Zapelini Cavanha.

VII – Representantes do Conselho Municipal de Educação:

  • Titular: Gislene Nunes Xavier da Silva;
  • Suplente: Nilson Correia de Almeida.

§ 1º Na hipótese de um mesmo profissional exercer simultaneamente mais de uma representação no CEMPAA, fica assegurada sua participação nas respectivas condições representativas, sendo-lhe atribuído o direito a apenas um voto nas deliberações do Comitê, independentemente do número de funções ou representações exercidas, vedada a duplicidade de votação.

§ 2º Para fins de verificação do quórum de instalação das reuniões e de apuração das deliberações, será considerada a quantidade de membros distintos, individualmente identificados como pessoas físicas, independentemente do número de representações exercidas, vedada a contagem em duplicidade de um mesmo integrante, observados os critérios de quórum e de maioria estabelecidos nos artigos 14 e 15 do Decreto Municipal nº 0275/2026.

Art. 2º A coordenação do CEMPAA será exercida pelo representante da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 10 do Decreto Municipal nº 0275/2026.

Art. 3º O mandato dos membros observará o disposto no art. 9º do Decreto Municipal nº 0275/2026, sendo de 2 (dois) anos, permitida a recondução por igual período, respeitadas as condições específicas de permanência vinculadas ao exercício das funções representadas.

Art. 4º A substituição dos membros observará as hipóteses e condições estabelecidas no art. 9º, §§ 2º e 3º, do Decreto Municipal nº 0275/2026.

Art. 5º A participação dos membros no CEMPAA será considerada prestação de serviço público relevante, não sendo remunerada, nos termos do Decreto Municipal nº 0275/2026.

Art. 6º O Comitê exercerá suas atribuições em conformidade com as competências, objetivos e disposições de funcionamento estabelecidos no Decreto Municipal nº 0275/2026.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Apiacás-MT, 19 de outubro de 2026.

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José Roberto Pereira da Silva

Secretário Municipal de Educação

Decreto Municipal nº 002/2026