TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL CONTRATO ADMINISTRATIVO DE EXECUÇÃO DE OBRA Nº 015/2026
20 de Outubro de 2026
A Prefeitura Municipal de Colider/MT, torna público, para conhecimento dos interessados, que: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO UNILATERAL – Fica extinto unilateralmente, a partir do dia 19 de outubro de 2026, o Contrato Administrativo de Execução de Obra n° 015/2026, no qual a empresa CONSTRUTORA MOTA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 58.485.638/0001-40, tinha por obrigação a execução da obra de reforma geral e construção de quadra na Escola Estadual Palmital no município de Colíder/MT, conforme Planilha Orçamentária, Memorial Descritivo e Projetos da Concorrência Eletrônica nº 004/2026. CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL: A presente extinção se dá por ato unilateral, da PREFEITURA MUNICIPAL DE COLIDER/MT, com base no disposto no artigo 137, inciso I, e no artigo 138, inciso I, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como no subitem 17.2 do Contrato Administrativo de Execução de Obra n° 015/2026. Tais dispositivos preveem a possibilidade de extinção unilateral em face do não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos e quando houver interesse da Administração Pública, observadas as devidas formalidades legais. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: No tocante a aplicação de sanção administrativa, objetivando conferir a parte interessada a ampla defesa e o contraditório constitucionalmente garantidos, foi instaurado o competente Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº 001/2026 para tal finalidade, sendo-lhe facultada a prerrogativa de se manifestar. CLÁUSULA QUARTA – DA FORMALIZAÇÃO PROCESSUAL: A presente rescisão unilateral será devidamente formalizada e juntada aos autos do processo administrativo da Concorrência Eletrônica nº 004/2026, conforme § 1º do Art. 138 da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICIDADE: Para fins de atendimento ao princípio da publicidade, este Termo de Extinção Unilateral, e/ou seu extrato, será divulgado nos seguintes meios oficiais: I - Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP; II - Página do Município de Colíder/MT (www.colider.mt.gov.br); III - Diário Oficial de Contas do TCE-MT ou Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso (AMM) ou outro utilizado pelo Município. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Colíder/MT para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes do presente Termo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Colider/MT, 19 de outubro de 2026.
RODRIGO LUIZ BENASSI
Prefeito Municipal
Publique-se