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Pref. Chapada dos Guimarães

RESOLUÇÃO Nº 002/2026 – CMDCA/CG, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.

Dispõe sobre a convocação da 11ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Chapada dos Guimarães/MT, constitui a Comissão Organizadora Executiva e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CHAPADA DOS GUIMARÃES/MT (CMDCA), no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA) e na Lei Municipal nº 2.025 de 14 de fevereiro de 2024, em reunião ordinária realizada em 06 de outubro de 2026 na Casa dos Conselhos,

CONSIDERANDO a necessidade de promover a ampla participação popular e o protagonismo infanto-juvenil no planejamento, avaliação e fortalecimento das políticas públicas voltadas à infância e à adolescência no município;

CONSIDERANDO a orientação normatizada pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e do Conselho Estadual (CEDCA/MT) para a realização das Conferências Municipais;

RESOLVE:

Art. 1º Convocar a 11ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Chapada dos Guimarães/MT, com o tema: “Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente e a Democracia Participativa”, a ser realizada no dia 13 de novembro de 2026, no município de Chapada dos Guimarães/MT.

Art. 2º A 11ª Conferência Municipal terá como objetivo geral mobilizar os integrantes do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA), a sociedade civil e, prioritariamente, crianças e adolescentes para a construção de propostas e a eleição de delegados para a Conferência Estadual.

Art. 3º Os trabalhos da Conferência serão desenvolvidos em torno dos seguintes Eixos Temáticos:

  • Eixo 1: Aprimoramento do Controle Social e Fortalecimento da Participação Social;
  • Eixo 2: Fortalecimento dos Conselhos Tutelares;
  • Eixo 3: Promoção da Convivência Familiar e Comunitária;
  • Eixo 4: Prevenção e Enfrentamento às Violências;
  • Eixo 5: Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção de Adolescente no Trabalho;
  • Eixo 6: Aprimoramento da Execução das Medidas Socioeducativas;

Art. 4º Fica instituída a Comissão Organizadora Executiva, responsável pelo planejamento, coordenação, logística e sistematização dos trabalhos da 11ª Conferência Municipal, composta pelos seguintes conselheiros do CMDCA:

  • Representantes do Poder Público:
    1. Mayara Mascarroz Belfort – Secretaria Municipal de Assistência Social
    1. Edilene Márcia da Silva Siqueira   – Secretaria Municipal de Educação
  • Representantes da Sociedade Civil:
    1. Giovane Maria Freitas Ferreira – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais- APAE de Chapada dos Guimarães.
    2. Laura Matos Lucena – OCA- Organização Comunitária da Aldeia Velha

Art. 5º A Comissão Organizadora Executiva fica autorizada a expedir orientações complementares, aprovar o Regimento Interno Simplificado, articular a realização de pré-conferências/oficinas nas unidades escolares e entidades, bem como definir os critérios para a inscrição e escolha dos delegados.

Art. 6º As despesas decorrentes da organização e realização da 11ª Conferência Municipal correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo Municipal e/ou do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA).

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Chapada dos Guimarães/MT, 19 de outubro de 2026.

Suzi Marineusa Belo

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos

da Criança e do Adolescente/CMDCA

Chapada dos Guimarães/MT