PORTARIA IMPREV
21 de Outubro de 2026
PORTARIA Nº 19/2026
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Idade à servidora efetiva Sra. Zulma Ana Nandi.”
O Diretor Executivo do IMPREV – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o preenchimento dos requisitos previstos no § 9º do art. 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c art. 12, inciso III, alínea “b”, da Lei Municipal nº 519, de 1º de julho de 2004, que rege a previdência do Município de Vila Rica – IMPREV, c/c Lei Municipal nº 1.176/2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Vila Rica; c/c último reajuste concedido pela Lei Municipal nº 2.295/2026, que dispõe sobre a revisão geral anual (RGA);
Resolve:
Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria por Idade à Sra. ZULMA ANA NANDI, portadora do RG nº 07****-9 SESP/MT e do CPF nº 368.***.***-15, servidora efetiva no cargo de Técnico Legislativo, Classe “C”, Nível “16”, matriculada sob o nº 50, lotada na Câmara Municipal de Vila Rica, contando até a data de 01/10/2026 com 19 (dezenove) anos, 07 (sete) meses e 14 (cartorze) dias de tempo de contribuição, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média aritmética simples das 80% (oitenta por cento) maiores remunerações de contribuição, sem direito a paridade, conforme processo administrativo do IMPREV nº 2026.02.78276P, até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01/10/2026, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Vila Rica/MT, 09 de outubro de 2026.
- EURICO DA CUNHA BARBOSA
- Diretor Executivo do IMPREV
Homologo:
- JOÃO SALOMÃO PIMENTA
- Prefeito Municipal