PORTARIA Nº. 420/2026 ADM DE 19 DE OUTUBRO DE 2026
21 de Outubro de 2026
DESIGNAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, JUNTAMENTE COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT.
RICARDO ALOISIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO: O disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e na Lei nº 14.133/2021 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
CONSIDERANDO: A necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores públicos municipais abaixo como FISCAIS DE CONTRATO, abaixo discriminado.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
FISCAL TITULAR |
FISCAL SUPLENTE |
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PLINIO VIEIRA TELES MATRÍCULA: 16725 CPF: ***.908.***-20 |
THIAGO JORGE LIMA MATRÍCULA: 12442 CPF: ***.834.***-76 |
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CONTRATO N°. |
162/2026 |
CNPJ |
VALOR TOTAL |
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CONTRATADA |
MEDLAB ASSISTÊNCIA TÉCNICA E COMÉRCIO DE PEÇAS PARA EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA |
14.995.486/0001-50 |
R$ 25.158,00 |
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OBJETO |
IDENTIFICAÇÃO DA NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DO APARELHO DE RAIO X UTILIZADO PELA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, COM O OBJETIVO DE RESTABELECER E PRESERVAR SUAS CONDIÇÕES ADEQUADAS DE FUNCIONAMENTO E ASSEGURAR CONTINUIDADE DOS EXAMES DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM. |
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PRAZO DE VIGÊNCIA |
DE 19/10/2026 A 19/01/2027. |
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Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.
Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.
Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se
Cumpra-se.
Confresa - MT, 19 de outubro de 2026.
RICARDO ALOISIO BABINSKI
Prefeito Municipal